Erstellt von katia costa
vor mehr als 7 Jahre
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Frage | Antworten |
SE O RÉU NÃO CONTESTAR GERA REVELIA, NÃO GERA REVELIA EM QUAIS CASOS? | Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. |
SE O RÉU NÃO CONTESTAR E JUIZ VER Q É CASO Q NÃO OCORRE REVELIA O Q FARÁ? | o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. |
AO RÉU REVEL SERÁ LÍCITA A PRODUÇÃO DE PROVAS ? | SIM, DESDE Q desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. |
QUAIS 2 CASOS q o juiz julgará ANTECIPADAMENTE O PEDIDO do mérito? | I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. |
O JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO DESAFIA QUAL RECURSO? | Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito CPC. Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (...) § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. |
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