GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Karteikarten

NORMAS DA CORREGEDORIA 2

Chádia Fernanda Portugiesisch 53 Karten

Karten in diesem Stapel (53)

  1. 1A CORREIÇÃO ORDINÁRIA CONSISTE NA:FISCALIZAÇÃO PREVISTA E EFETIVADA SEGUNDO ESTAS NORMAS E LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA
  2. 2A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA CONSISTE NA:FISCALIZAÇÃO EXCEPCIONAL REALIZADA A QUALQUER MOMENTO E SEM SEM SEM PRÉVIO ANUNCIO E PODERÁ SER GERAL OU PARCIAL, CONFORME AS NECESSIDADES E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO CORRECIONAL.
  3. 3A VISITA CORRECIONAL CONSISTE NA:Fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, no SANEAMENTO de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade OU da continuidade dos serviços e atos praticados.
  4. 4As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da justiça nos prazos que seguem:Correição ORDINÁRIA- ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS REALIZADA
    Correição EXTRAORDINÁRIA ou visita correcional -até 15 (quinze) dias APÓS REALIZADA.
  5. 5O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA COM APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, PODERÁ:Por motivo de interesse publico OU conveniência da administração
    ALTERAR A DESIGNAÇÃO DO CORREGEDOR PERMANENTE.
  6. 6O JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE EFETUARÁ UMA VEZ POR ANO DE PREFERENCIA PREFERÊNCIA PREFERÊNCIA NO MÊS DE DEZEMBROCORREIÇÃO ORDINÁRIA
  7. 7A CORREIÇÃO ORDINÁRIA SERÁ ANUNCIADA POR:EDITAL afixado no átrio do Fórum e publicado no diário da justiça eletrônico.
    COM PELO MENOS 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
  8. 8Em até 30 dias DEPOIS de assumir a corregedoria permanente em caráter DEFINITIVO O JUIZ:Fará a visita correcional às unidades sob sua corregedoria com intuito de CONSTATAR A REGULARIDADE DOS SERVIÇOS observando o MODELO DISPONIBILIZADO.
  9. 9não confundir visita correcional com CORREIÇÃO ordináriaCorreição ORDINÁRIA ANUNCIADA POR EDITAL
    VISITA CORRECIONAL INDEPENDE DE EDITAL OU QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA
  10. 10Se o juiz assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo a partir do mês de NOVEMBRO:a correição geral ordinária prescindirá (dispensará) da visita correcional.
  11. 11Durante os serviços correcionais, todos os funcionários da unidade permanecerão à disposição do :CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
    DOS JUíZES ASSESSORES DA CORREGEDORIA GERAL OU
    DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
    sem prejuízo de requisição do auxilio EXTERNO ou de requisição de força POLICIAL
  12. 12Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas sujeito à atividade correcional do juízo serão :visitados UMA VEZ POR MÊS
  13. 13COMPETE AO JUIZ DA EXECUÇÃO:Inspecionar MENSALMENTE, os estabelecimentos PENAIS, tomando providências para o adequado funcionamento e provendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
  14. 14REALIZARÁ A VISITA:O Juiz corregedor permanente ou o juiz a quem, por decisão do corregedor geral da justiça, essa atribuição for delegada
  15. 15A inspeção mensal será registrada em terno sucinto do livro de visitas e correições -Podendo conter unicamente o registro da presença SEM prejuÍzo do cadastro eletrônico da inspeção perante o conselho nacional de justiça e, após sua lavratura, CÓPIA serpa encaminhada a atoridade administrativa da unidade PRISIONAL, PARA ARQUIVAMENTO em livro de FOLHAS SOLTAS.
  16. 16Ressalvado o afastamento deferido por prazo IGUAL OU SUPERIOR a TRINTA DIAS, OU, por motivo relevante devidamente comunicado à Corregedoria geral da justiça:O juiz corregedor permanente realizará PESSOALMENTE as visitas mensais VEDADA a atribuição dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por período INFERIOR.
  17. 17As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais serão realizados:Pelos juízes corregedores permanentes a que, a atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores.
  18. 18O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA poderá aplicar originariamente as sanções cabíveis e enquanto NÃO PRESCRITA A INFRAÇÃO PODERÁ:REEXAMINAR, DE OFICIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, decisões absolutórias ou de arquivamento.
  19. 19Nas comarcas e foros distritais com MAIS DE UMA VARA HAVERÁ:um ofício ou seção de distribuição judicial,ao qual incubem os serviços de DISTRIBUIÇÃO DE CONTADORIA E PARTIDORIA e , nos termos DA LEI, do arquivo GERAL.
  20. 20NÃO SERÁ admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa:quando necessário.
  21. 21Incumbirá aos DISTRIBUIDORES E AOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA O CADASTRAMENTO DOS DADOS CONSTANTES DAS:PETIÇÕES INICIAIS
    (alterado pelo provimento CG 17/2016)
  22. 22As vítimas identificadas na denuncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal- sejam estas de ACUSAÇÃO, DEFESA OU COMUNS, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial EXCETO:quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, APÓS DEFERIMENTO DO JUIZ pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.
  23. 23As cartas precatórias serão :cadastradas no sistema informatizado seguindo as MESMAS REGRAS dos processos comuns, consignando-se, ainda,a indicação COMPLETA do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, os nomes das partes, a natureza da ação e a diligência deprecada.
  24. 24Sobre a entrega definitiva dos autos de notificação, interpelação, protesto ou produção antecipada de provas:Quando os processos ainda tramitarem sob a forma física, SERÁ CADASTRADA PELO OFÍCIO DE JUSTIÇA, no sistema informatizado, em campos distintos, observada a permanência em cartório durante 1 MÊS para extração de cópias e certidões.
  25. 25O sergredo de justiça poderá, ainda, ser GERADO AUTOMATICAMENTE pelo sistema informatizadoa depender da natureza da ação.
  26. 26O livro de visitas e correições não excederá:100 folhas SALVO determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo a ultima ata, com mas ou menos folhas.
  27. 27O livro de visitas e correções serpa organizado em FOLHAS SOLTAS iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no portal da corregedoria modelos e formulários lavrado pelo escrivão eformado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade devidamente assinadas e rubricadas pelo juiz corregedor permanente, escrivão, e demais funcionários da unidade.
  28. 28O livro REGISTRO DE SENTENÇAS formar-se-a pelas vias emitidas para tal fim, numeradas em série ANUAL RENOVÁVEL (1/80, 2/80, 3/80 .... 1/82, 2/82 etc) e autenticadas PELO ESCRIVÃO JUDICIAL com qual certificará sua correspondência com o teor da sentença constantes dos autosO registro previsto neste artigo far-se-a em ATÉ 5 DIAS APÓS a baixa dos autos em cartório pelo JUIZ
  29. 29Registra-se como sentença a decisão que extingue o processo em que houve a estabilização da :LIDE, na forma do artigo 304 do código de processo civil
  30. 30Após revisados e decorridos 2 ANOS do ultimo registro efetuado, os livros de autos de cargas e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo judicial, poderão ser inutilizados,mediante prévia autorização de JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da FORMA DE inutilização.
  31. 31Na lavratura de atos, termos, requisiçõesA escrituração serpa sempre feita em vernáculo PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, com tinta PRETA OU AZUL INDELEVEL INDELEVEL INDELEVEL
  32. 32Ao receber a petição inicial ou a denuncia, o oficio de justiça providenciará em24 HORAS a autuação.
  33. 33Para a juntada da mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado:UM ÚNICO TERMO DE JUNTADA com a relação das peças.
  34. 34ATENÇÃO NOVIDADE: O juizes atenderão PREFERENCIALMENTE a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdãoATENÇÃO NOVIDADE:
    O escrivão atenderá PREFERENCIALMENTE a ordem cronológica de recebimento para a publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais
  35. 35PERGUNTA MAIS COBRADA EM PROVA: Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de:UM DIA
  36. 36E executados os atos processuais no prazo de :CINCO DIAS.
  37. 37Os ofícios e mensagens eletrônicas expedidos e recebidos serão conservados pelo prazo de:1 ANO a partir da data de expedição ou do recebimento pelo ofício de justiça
  38. 38decorrido o prazo DE 1 ANO NO ARTIGO AI DE CIMA, E DESDE QUE REPUTADOS SEM UTILIDADE PARA CONSERVAÇÃO PELO ESCRIVÃO JUDICIAL, SERÃO:INUTILIZADOS MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE.
  39. 39AS CERTIDÕES SERÃO EXPEDIDAS NO PRAZO DE:5 (CINCO DIAS ) contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo oficio de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.
  40. 40Serão atendidos em 5 (CINCO DIAS) os:pedidos de certidões de objeto e pré-formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro
    A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de justiça diretamente à unidade solicitante
  41. 41Na hipótese de mandado anterior NÃO CONSIGNAR elementos essenciais para o cumprimento da nova diligência será:dispensado o seu desentranhamento e aditamento expedindo-se novo mandado.
  42. 42Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial,vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
  43. 43Compete aos Ofícios de Justiça:cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.
  44. 44Os servidores do ofício de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial,utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc).
  45. 45Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiçao seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos
  46. 46As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS,autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito Não inscritos da OAB ( referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, nº RG e também das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
  47. 47A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório reservada UNICAMENTE a advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB,constituídos procuradores de alguma das partes, RESSALVADO, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 DIAS.
  48. 48Carga Rápida por período de UMA HORA através de formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo ainda por pessoa credenciada pelo advogado respeitando o seguinte procedimento:os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados ATÉ AS 18H
    Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 HORAS, AO JUIZ corregedor permanente para fins de procedência competentes.
  49. 49Na hipótese de prazo COMUM só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos RESSALVADA aobtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independente de ajuste, observando o término no expediente forense
  50. 50alteração em 2017 com a palavra (pessoalmente) o advogado deve restituir , no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado PESSOALMENTE, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em uma multa correspondente à metade do salário mínimo.PESSOALMENTE PESSOALMENTE PESSOALMENTE RSRS
  51. 51Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da ordem dos advogados do BRASIL paraprocedimento disciplinar e imposição das penalidades.
  52. 52O escrivão ou chefe de seção deverá MENSALMENTE até o décimo dia útil do mês Subsequenteverificar o cumprimento dos prazos de devolução retirados, relacionar em DUAS VIAS, os autos em poder das partes além dos prazos legais ou fixados.
  53. 53(TOTALMENTE NOVO) O acesso à integra dos processos digitais que NÃO TRAMITEM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de 24 HORAS após a sua emissão.as senhas de acesso serão fornecidas EXCLUSIVAMENTE pelo respectivo ofício de justiça.

Informationen

Beschreibung
NORMAS DA CORREGEDORIA 2
Erstellt von
Chádia Fernanda
Aufrufe
91
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck