Karteikarten
Direito Tributário - 41/50
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- 1O prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos. Isso porque a verba de FGTS tem natureza trabalhista, devendo ser aplicado o art. 7º, XXIX, da CF/88.Correta. Até 2014, quando o STF mudou sua jurisprudência, o prazo era de 30 anos. Havia, inclusive súmula do TST nesse sentido. Com a mudança o prazo passou a ser de 5 anos, pois se entendeu que a verba tem natureza trabalhista. Houve modulação dos efeitos, de modo que a partir de 2014, a ausência de depósito gera a pretensão prescritível em 5 anos. Se o fato ocorreu antes desse marco temporal, a prescrição se dará no prazo que se completar primeiro: ou os 30 anos, ou 5 anos a partir do acórdão do STF (2014).
- 2Segundo recente entendimento do STF, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS.Correta. Acórdão de 03/2017
- 3A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, desde que posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.Incorreta. Incide sobre ganhos habituais do empregado, pagos antes ou depois da EC 20/98.
- 4Considere que, em determinada autarquia estadual cuja finalidade essencial seja a prestação de serviços à população mediante pagamento de tarifas pelos beneficiários, a prestação dos serviços não configure exploração de atividade econômica regida pelas normas aplicáveisA imunidade é estendida ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais das autarquias e fundações públicas.
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- Concursos Públicos Direito Tributário Karteikarten am Direito Tributário - 41/50, erstellt von Bruno Borges am 23/08/2017.
- Erstellt von
- Bruno Borges · Aug 2017
- Aktualisiert
- 25 Aug 2017
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