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Created by r4f43l
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Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou
Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I - quando interpostos de oficio;
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou
Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
O recurso da pronúncia suspenderá
O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o
O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo
No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso,
O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de
Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será
Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na
Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando
Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso,
Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz
Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de
Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de
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