Crime

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Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on Crime, created by Auler Teixeira on 30/10/2017.
Auler Teixeira
Mind Map by Auler Teixeira, updated more than 1 year ago
Auler Teixeira
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Resource summary

Crime
  1. Fontes do Direito Penal (Definições sob três aspectos)

    Annotations:

    • Definição com base nos aspectos formal (legal), material e analítico.
    1. Materiais

      Annotations:

      • Crime é a conduta que afeta, de maneira significativa (mediante lesão ou exposição ao perigo) um bem jurídico relevante de terceira pessoa.
      1. Quem produz elabora (União art. 22,, I, CF)
      2. Formais

        Annotations:

        • Conduta prevista em lei como crime. Toda infração penal que comina em reclusão ou detenção.
        1. Como o direito Penal se Exterioriza
          1. Imediatas: as próprias leis
            1. Mediatas: costumes, princípios gerais, jurisprudências e doutrina
          2. Analítico

            Annotations:

            • Adoção da teoria Tripartida
            • Crime é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade.
            1. Fato típico
              1. Conduta humana
                1. Ação
                  1. Omissão
                  2. Resultado Naturalistico
                    1. É materialista?
                      1. Necessário para ser crime. Que é a modificação do mundo real pelo agente
                      2. Não é materialista? (Ex. Formais)
                        1. Não há exigência deste elemento para ser crime.
                      3. Nexo de casualidade

                        Annotations:

                        • Teoria da Equivalência dos antecedentes (considera toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido) com filtro para evitar regressão infinita. Subsídio com a teoria da casualidade adequada. 
                        1. Tipicidade

                          Annotations:

                          • É a adequação de conduta do agente à conduta da norma penal incriminatória (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime. Só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição ao perigo) a bem jurídico relevante de terceiro ( à não ser a questão da insignificância).  
                        2. Ilicitude
                          1. Culpabilidade
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