Tratamento Administrativo

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Nathan Pires
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Nathan Pires
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Tratamento Administrativo
  1. Chamamos de Tratamento Administrativo
    1. Seja na importação ou na exportação, a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida.
      1. Isto vai desde a escolha correta da Classificação Fiscal (NCM), passando pela análise e anuência que deverá ser realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos e agências governamentais (órgãos anuentes), até necessidade de etiquetagens, contra-rótulos ou informações adicionais ao produto (como vinho, relógios, etc). Em cada uma destas etapas, o importador/exportador deve estar atento, pois a legislação não perdoa e sempre impõem sanções.
    2. A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades e prazos de entrega.
      1. Na importação e exportação
        1. É edita pela SECEX
          1. Portaria Secex nº 25 de 27 de novembro de 2008
            1. Que está disponível no site do MDIC
              1. Esta portaria disciplina todos os procedimentos administrativos necessários para a importação ou exportação de produtos, além das normas gerais do drawback.
        2. regra geral
          1. As importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento prévio e os importadores deverão providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este registro inicia o despacho aduaneiro e deve ser feito na unidade local da Receita Federal onde se encontrar a mercadoria.
          2. tratamento especial
            1. o licenciamento pode ser automático ou não automático
              1. Este licenciamento deverá ser feito pelo importador ou pelo seu representante legal através do Siscomex. Não cumprir esta exigência, dentro do prazo estipulado, pode gerar multas pela falta da Licença ou pelo deferimento após o embarque. A Licença requer informações referentes à mercadoria e à operação. É necessário informar dados do importador, do país de procedência, das unidades da Receita Federal do Brasil, do fornecedor, da mercadoria, da classificação fiscal, do peso líquido, da quantidade, da condição de venda negociada, do regime tributário e da condição de pagamento pactuada.
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