Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

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Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
  1. Em cada serventia, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à fiscalização correcional
    1. Livro de VISITAS e CORREIÇÕES
      1. Os desta cor são obrigatórios ter
      2. Carga de Autos
        1. Livros pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art.23, quando for o caso e no que couber
        2. Visto de Correição na última folha utilizada dos autos, livros e classificadores
          1. Podem ser transportados para onde estejam o Corregedor Geral de Justiça, os Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente, para serem examinados
            1. Art.23 - Livros mantidos pela Administração Geral do Fórum
              1. Registros de feitos administrativos
                1. Dispensado assim que for possível fazer pelo sistema informatizado oficial
                  1. SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
                    1. Todos documentos devem ser cadastrados
                      1. Se não for no sistema, tem que ser nos livros e classificadores
                      2. Tudo que acontece tem que ser registrado
                        1. Preserva informação e controle
                          1. No sistema, sempre no primeiro momento possível, salvo se isso compromete o acesso à Justiça ou parte inscrita não tem CPF/CNPJ
                            1. Informações necessárias
                              1. Processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do Juizado especial cível
                                1. Número do processo, nome e qualificação do autor e do réu, natureza do delito, data da distribuição, número, livro e folha do registro da sentença, quando adotado, o INTEIRO TEOR de pronunciamentos judiciais, anotações sobre recursos, data do trânsito em julgado, o arquivamento e outras observações que se entenderem relevantes
                                2. Processos criminais, do júri e do JCRim
                                  1. Número do processo, nome e qualificação do réu, data do fato, do recebimento ou rejeição da denúncia, o artigo de lei em que o réu foi incluso, data da suspensão do processo, data da prisão, número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado, INTEIRO TEOR de pronunciamentos judiciais, anotações sobre recursos, data da decisão confirmatória da pronúncia, data do trânsito em julgado, data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação, o arquivamento e outras observações que se entenderem relevantes
                                  2. Nas cartas precatórias, especialmente
                                    1. Indicação completa do juízo deprecante, natureza da ação e da diligência deprecada
                                    2. Qualificação das partes - Art.55
                                  3. Acesso: precisa de senha
                                    1. Escrivão informa alterações no quadro de funcionários
                                      1. Faz auditoria SEMANAL do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça
                                        1. Irregularidades, comunica à Corregedoria
                              2. Registro de portarias e ordens de serviço, com índice
                                1. Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos
                                  1. Protocolos de autos e papéis em geral
                                    1. Tombo, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado existentes no edifício do fórum
                                      1. Abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros: ver Capítulo III, Seção VI e subseção I
                                        1. PAD e Sindicâncias - serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios
                                        2. Classificadores mantidos pela Administração Geral do Fórum
                                          1. Para cópias de ofício expedidos
                                            1. Para ofícios recebidos
                                              1. Para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios
                                                1. Aplicam-se as disposições do Capítulo III, Seção VI, Subseção II
                                                2. Depois de implantado o sistema de controle de ponto biométrico
                                                  1. As duas fichas individuais utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca (um de frequência, outro de ocorrências funcionais
                                                    1. Permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão
                                                      1. Prazo de 5 anos
                                                        1. Serão entregues depois ao servidor para guarda
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