CP Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Tempo do Crime nas Infrações Penais
Permanentes e Continuadas
Annotations:
No caso do crime permanente, a consumação se prolonga no tempo. É considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa.
No tocante à imputabilidade penal, é preciso ressalvar, no caso de crime continuado, que as condutas praticadas pelo menor de 18 anos devem ficar fora da unidade delitiva estabelecida pelo crime continuado.
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se
ao crime continuado ou ao crime permanente, se a
sua vigência é anterior à cessação da continuidade
ou da permanência”.
Teoria da Ubiquidade
Annotations:
Considera praticado o
crime tanto no
momento da conduta
como da produção do
resultado.
Teoria do Resultado
Annotations:
Considera praticado o
crime no momento da
produção do
resultado. (Na
prescrição, aplica-se a
data da consumação –
art. 111, I, do CP)
Lugar do Crime
Teoria da Ubiquidade
Annotations:
CP Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação
ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado.
Exceções à teoria da Ubiquidade
Crimes conexos
Crimes contra a vida
Infrações de menor
potencial ofensivo
Teoria da Atividade
Atos Infracionais
Crimes Falimentares
Art. 183, da Lei 11.101/05.
Crimes Plurilocais
Teoria do Resultado
Crimes à Distância
Teoria da Ubiquidade
Crimes Militares
Tempo do Crime nas Infrações Penais
Permanentes e Continuadas
Adota-se, também a
Teoria da Ubiquidade
Teoria do Resultado
Annotations:
Considera praticado
no lugar em que
ocorreu a conduta,
no todo ou em
parte, bem como
onde se produziu ou
deveria produzir-se
o resultado.
Teoria da Atividade
Annotations:
Considera praticado
o crime no lugar em
que ocorreu da
conduta.