II Lei Penal no Tempo

Description

Direito Penal Mapa Mental sobre II Lei Penal no Tempo, criado por Suyanne Zerger em 23-07-2020. Ícones por Freepik no Flaticon.
Suyanne Zerger
Mind Map by Suyanne Zerger, updated more than 1 year ago
Suyanne Zerger
Created by Suyanne Zerger about 6 years ago
3
0

Resource summary

II Lei Penal no Tempo
  1. Regra
    1. Aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum).
    2. Exceção
      1. Extratividade

        Annotations:

        • Aplicação da lei a fatos ocorridos antes ou depois de sua vigência. É admissível desde que para favorecer o acusado.
        1. Retroatividade

          Annotations:

          • aplicação da lei nova benéfica a fato anterior à sua vigência
          1. Ultratividade

            Annotations:

            • aplicação da lei já revogada após o seu período de vigência.
        2. Retroatividade de lei penal benéfica

          Annotations:

          • Art. 5o, XL, da CF/88: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
          • Art. 2o - Ninguém pode ser punido por fato que LEI POSTERIOR deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
          • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
          1. NÃO Retroage
            1. Novatio legis incriminadora
              1. Novatio legis in pejus (lei nova prejudicial)
                1. Lex gravior (lei mais grave)
                2. Retroage
                  1. Novatio legis in mellius (lei nova favorável)
                    1. Lex mitior (lei mais suave)
                      1. Abolitio criminis (revogação da conduta criminosa)

                        Annotations:

                        • Revogação formal e material do delito. Extingue a punibilidade, deixando o fato de ser punível.
                    2. Continuidade Típico-Normativa

                      Annotations:

                      • Revogação apenas formal do delito. O fato ainda é punível.
                      1. Leis Temporárias
                        1. Normas cujo prazo de vigência vem determinado no próprio texto. São dotadas de autorrevogação. Ex.: até o dia “X”.
                        2. Leis Excepcionais
                          1. Normas editadas para serem aplicadas durante uma situação ou período de excepcionalidade. Ex.: calamidade pública.
                          2. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
                            Show full summary Hide full summary

                            Similar

                            Revisão de Direito Penal
                            Alice Sousa
                            Revisão de Direito Penal
                            GoConqr suporte .
                            Direito Penal
                            ERICA FREIRE
                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                            GoConqr suporte .
                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                            fcmc2
                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                            Rainã Ruela
                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                            Princípios Direito Penal
                            Carlos Moradore
                            Teoria do Crime
                            Marianna Martins
                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                            TANIA QUEIROZ