A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. 1948

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A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. 1948
  1. NÃO É LEI, é tratado, é resolução! Tem força vinculante (sozinha não. Precisa dos PACTOS)
    1. Características
      1. amplitude, universalidade, efetividade, interdependência, indivisibilidade etc
        1. Aprovada
          1. Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948
            1. Fundamento
              1. princípio da dignidade da pessoa humana.
          2. Consagra o caráter da universalidade e indivisibilidade dos DH
        2. proteção pelo Estado de Direito é princípio EXPLICITO!!
          1. OS 30 ARTIGOS
            1. 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais - agir com espírito de fraternidade.
              1. 2 - Todos os seres humanos podem invocar os direitos sem distinção alguma.seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
                1. 3 - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
                  1. 4 - proibida a escravatura
                    1. 5 - proibida a tortura
                      1. 6 - reconhecimento da sua personalidade jurídica.
                        1. 7 - Todos são iguais perante a lei
                          1. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso
                            1. 9 - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado
                              1. 10 - direito à coisa julgada
                                1. 11 - inocente até que prove o contrário
                                  1. 12 - ninguém se meterá na vida particular
                                    1. 13 - escolher residência
                                      1. 14- quem está em perseguição, tem asilo nos países -SÓ nao pode por crime de direito comum ou para atividades contrárias
                                        1. 15 - ter nacionalidade e por mudá-la
                                          1. 16 - direito ao casamento em idade núbil.direitos iguais.
                                            1. 17 - direito à propriedade
                                              1. 18 - direito à religião qualquer
                                                1. 19 - direito à liberdade de expressão.
                                                  1. 20 - direto à reunião
                                                    1. 21 - acesso às funções públicas de seu país
                                                      1. 22 - segurança social
                                                        1. 23 - direito ao trabalho
                                                          1. 24 - direito ao repouso
                                                            1. 25 - nível de vida suficiente
                                                              1. 26 - educação
                                                                1. 27 - artes e ciência
                                                                  1. 28 - tornar estes direitos eficientes
                                                                    1. 29 - Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
                                                                      1. 30 - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a destruir os direitos aqui enunciados.
            2. Em 1993, a Declaração de Direitos Humanos de Viena reiterou os direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos!
              1. Não garante saúde gratuita, garante EDUCAÇÃO // Não prevê obrigatoriedade do voto // Não há nada sobre meio ambiente
                1. busca expressamente o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
                2. prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU)
                  1. No Brasil foi assinada na mesma data
                    1. ORIGEM: RECOMENDAÇÃO EM FORMA DE RESOLUÇÃO, ADOTADA PELA ONU!
                      1. Seus pilares: liberdade de pensamento, de religião e de expressão
                        1. -EDUCAÇÃO:
                          1. FUNDAMENTAL - GRATUITA
                            1. ELEMENTAR - OBRIGATÓRIO
                              1. TEC.PROFI - GENERALIZADO
                                1. SUPERIOR - MÉRITO
                                2. os mais pedidos
                                  1. - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. EXCETO POR crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
                                    1. - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada aos seus filhos.
                                      1. - Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. -
                                        1. - Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
                                          1. - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
                                            1. - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
                                  2. liberdade e a justiça são fundamentos expressos da Declaração.
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