1-Art. 5º, LXXI - “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e
à cidadania.”
2-Presupostos:
a) Ausência Norma REGULAMENTANDO preceito
CONSTITUCIONAL de Nat. MANDATÓRIA
b) Inviabilidade exercício direito ou
liberd.Constituconais
c) Transcurso prazo razoável p/ edição norma
Cabível contra normas eficácia LIMITADA, EXCETO
definidoras princípios INSTITUTIVOS de Nat.
FACULTATIVA
3-Correntes STF:
a) Não Concretista
STF apenas DECLARAVA mora legislativa
b) CONCRETISTA
STF passou a VIABILIZAR o exercício do Dto. c/ sua decisão
ADOTADA ATUALMENTE
4-"Entidades legitimadas p/ MS
podem M.Injunção Coletivo