Meio Ambiente - art. 225, § 1º, II, CF

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Incumbências do poder público - material genético
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Meio Ambiente - art. 225, § 1º, II, CF
  1. Incumbe ao Poder Público
    1. preservar
      1. diversidade
        1. integridade
          1. patrimônio genético do país
            1. fiscalizar
              1. entidades
                1. pesquisa
                  1. manipulação
                    1. material genético
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