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Created by Ana Clara Spiess Duarte
over 1 year ago
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Quais são as duas maneiras de realizar a apuração das infrações?
Quais penalidades geram a sindicância?
Quais penalidades geram o PAD?
É possível apurar a repreensão, a suspensão e a multa por PAD?
Quem realiza a apuração das infrações?
Quais são as duas faculdades - relacionadas ao contraditório e ampla defesa - do acusado no processo?
Em que 3 situações o Procurador pode nomear um advogado dativo?
Onde permanecem os atos do processo?
Quando o acusado tem o direito irrevogável de ter vista aos atos?
Quando não é obrigatório ter vistas aos atos, como o acusado pode ter acesso a estes?
Quando a solicitação para vista aos autos pode ser negada?
Quais são as 3 exceções do direito do advogado de retirar os atos da repartição?
Quais tipos de requerimentos e provas (4 tipos) podem ser indeferidos pelo presidente?
Quando surge novos fatos imputáveis, o que pode ocorrer ao processo (2 hipóteses)?
Quais termos terão forma resumida?
Como se organiza a juntada aos autos?
Quando é possível fornecer a imprensa dados do processo?
Quando a sanção administrativa passará a não produzir mais efeitos prejudiciais ao funcionário? Há alguma condição para tanto?
Por quanto tempo a demissão e a demissão a bem do serviço público geram incompatibilidade para nova investidura?
Qual é a hipótese de impedimento nas situações de apuração?
Quantas testemunhas pode se arrolar na sindicância?
Em quanto tempo a sindicância deve ser concluída?
A quem a sindicância é enviada, após a sua conclusão?
Após instaurar a sindicância, quem é comunicado? Quem realiza tal comunicação?
Após a determinação de instauração do PAD, em quanto tempo este deve ser instaurado?
Em quanto tempo o PAD deve ser concluído?
Após a autuação da portaria de instauração do PAD, o que o Procurador deve fazer?
É obrigatória a presença do advogado do acusado em seu interrogatório?
É obrigatória a presença do advogado de defesa na oitiva do denunciante?
Quanto tempo a defesa tem para arrolar testemunhas e requerer provas?
Quando o PAD pode ser extinto?
Em regra, qual é o tipo de citação ( a quem a citação é dirigida)? Qual é o seu prazo?
Se não for possível realizar a citação pessoal, qual deve ser realizada? Qual é o prazo de sua realização?
Se o acusado não comparecer ao interrogatório, o que ocorre?
Quando o denunciante deve ser ouvido?
Até quando a audiência de instrução pode ser agendada?
Quando uma das testemunhas é um funcionário público, qual é o procedimento?
Como funciona a recusa a depor por parte das testemunhas? Qual é a exceção?
O que ocorre com o servidor que se recusa a depor?
Quem terá direito à transporte e diária, se for depor?
A carta precatória suspende o andamento do procedimento?
O acusado precisa notificar suas testemunhas?
Quais são as testemunhas do acusado que precisam ser notificadas?
Após o fim da fase probatória, quanto tempo o acusado tem para fazer suas alegações finais?
A quem se encaminha o relatório do PAD?
Quanto tempo tem para entregar à autoridade competente o relatório?
Qual é o prazo para proferir a decisão ou pedir novas diligências?
Se novas diligências forem solicitadas, em quanto tempo estas podem ser realizadas?
Qual é o prazo de manifestação da defesa, após concluídas as diligências?
Qual é o prazo para a publicação da decisão no DJE?
Quantas vezes é possível pedir recurso da decisão?
Qual é o prazo para recorrer? A partir de quando se conta tal prazo?
Qual é o prazo para a autoridade analisar o recurso e tomar a decisão?
Qual é a autoridade responsável por julgar o recurso?
Quando a decisão é enviada ao superior hierárquico?
Quando cabe pedido de reconsideração?
Qual é o prazo para protocolar o pedido de reconsideração?
Quando se admite revisão?
A revisão pode agravar a pena?
Quem verificar a admissibilidade do pedido de revisão e concede a decisão final sobre o processo de revisão?
Quem preside o processo de revisão?
Há alguma restrição?
Qual é o prazo para arrolar testemunhas e requerer provas?
O recursos têm efeito suspensivo?
Os recursos providos retroagem?
Na revisão, o ônus da prova decaí em quem?
O argumento de injustiça da decisão pode ensejar revisão?
Pode mais de um pedido de revisão com o mesmo argumento?
Quando há revelia?
É possível instaurar procedimento disciplinar contra funcionário que não tem mais vínculo com a Administração Pública?
Quem pode instaurar a sindicância ou o PAD?
A portaria de instauração do PAD deve apresentar as informações do acusado de forma sucinta ou extensiva?
Como ocorre a intimação?
Como e quando a prova de antecedentes é realizada?
Quando a carta precatória é expedida?
Caso o acusado não apresente as alegações finais em 7 dias, o que ocorre?
Para interpor revisão precisa de advogado?
Quais dias são considerados no prazo?
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