Created by Jairo Nogueira da Costa
almost 8 years ago
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Como o CTN trata a origem do crédito tributário?
Como é constituído o crédito tributário?
A quem compete constituir o crédito tributário?
Qual a diferença entre "obrigação tributária" e "crédito tributário"?
Pode-se dizer que o crédito tributário surge com a ocorrência do fato gerador?
É correto dizer que, em face de o crédito tributário decorrer da obrigação tributária, os privilégios a ele atribuídos também afetam a obrigação tributária?
Qual o conceito de “lançamento tributário”?
O lançamento é ato administrativo ou procedimento administrativo?
Pode-se dizer que o legislador atribuiu ao lançamento uma natureza jurídica dúplice? Por quê?
O lançamento é uma atividade vinculada ou discricionária?
Como se faz o lançamento se o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira?
Qual a legislação que rege o lançamento?
Podemos dizer que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador? O que isso significa?
Quando se aplica ao lançamento a legislação surgida após a ocorrência do fato gerador?
É lícita a retroatividade das leis tributárias procedimentais ou formais, relativas à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência?
A lei tributária formal pode retroagir, ainda que seja para atribuir responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros?
É necessário que a autoridade administrativa comunique o lançamento ao sujeito passivo? Por quê?
Quais os passos possíveis, no que diz com o sujeito passivo, após a ciência do lançamento?
Por se considerar o crédito tributário constituído após a ciência do sujeito passivo, podemos dizer que, de regra, após isso o lançamento só poderá ser alterado em situações específicas ?
Quais são as hipóteses de revisão do lançamento regularmente notificado ao sujeito elencadas pelo art. 145 do CTN?
Como se dá a revisão do lançamento operada em face de impugnação do sujeito passivo?
O que se entende por recurso de ofício?
O recurso voluntário pode ensejar a alteração do lançamento já notificado ao sujeito passivo?
É correto dizer que a autoridade administrativa poderá modificar, de ofício, o lançamento já notificado ao sujeito passivo?
O que significa que a alteração no lançamento é feita “de ofício”?
Quais são as hipóteses trazidas pelo CTN que autorizam a modificação “de ofício” do lançamento já notificado ao sujeito passivo?
Continuação das hipótese de modificação de ofício do lançamento já notificado ao sujeito passivo...
É correto dizer que o “erro de direito” justifica a revisão do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo?
Como podemos classificar as modalidades de lançamento tributário?
Como podemos definir o lançamento de ofício?
O que se entende por lançamento misto ou por declaração?
No lançamento por declaração o declarante poderá retificar a declaração anteriormente informada ao fisco?
Qual a providência que a autoridade administrativa deverá tomar quando o valor declarado pelo sujeito passivo não merecer fé?
Como podemos conceituar o lançamento por homologação?
Qual o conceito de homologação expressa do lançamento?
Qual o conceito de homologação tácita do lançamento tributário?
No lançamento por homologação, quando ocorre a homologação tácita?
Qual o efeito do pagamento antecipado pelo obrigado quando no lançamento por homologação?