O procedimento especial abarcará todos os procedimentos com regramento específico tal como o do tribunal do júri
(arts. 406 a 497 do CPP) e outros previstos na legislação extravagante, por exemplo, Leis n.11.343/2006 e 8.038/90, Código Eleitoral e leis eleitorais, Código de Processo Penal Militar, etc.
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