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Módulo 1 de 1 · Texto

Livro primeiro - Sistema tributário nacional

Rosivaldo Rodrigues

Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. O CTN foi recepcionado pela CF/88 com o status de lei complementar.

Livro Primeiro

Sistema Tributário Nacional

Título 1

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

 

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

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