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Livro primeiro - Sistema tributário nacional
Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. O CTN foi recepcionado pela CF/88 com o status de lei complementar.
Livro Primeiro
Sistema Tributário Nacional
Título 1
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.