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Módulo 3 de 4 · Texto

Resumo Esquematizado - IE

Vinícius Serra

IMPOSTOS FEDERAIS

2. Imposto de Exportação (IE)
    O IE possui finalidade EXTRAFISCAL, assim como o II.
        Seu propósito é controlar o comércio exterior
    
    O IE também não obedece a legalidade estrita, podendo ter suas alíquotas alteradas pelo o Poder Executivo, assim como o Imposto de Importação
    O IE também não obedece aos princípios da noventena e anterioridade
        O aumento do imposto pode gerar efeitos imediatos (CF, art. 150, §1)

    Na constituição, é encontrado o termo "Exportação para o Exterior" (CF, art. 153, II). Isso foi feito para evitar que fossem levantadas possibilidades da cobrança do imposto no caso de exportações entre estados-membros da federação


2.1 Fato Gerador
    Art. 23 do CTN: "O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, tem como fato gerador a saída destes do território nacional"
    
    Assim como o Imposto de Importação, para fins de Cálculos, o fato gerador do Imposto de Exportação se dá num outro momento, que não a saída do produto do território nacional.
        Para fins de Cálculos, considera-se ocorrido o Fato Gerador do IE a data do Registro de Exportação no SISCOMEX.
            Nesse sentido, segue-se a transcrição do art. 213 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009):
            "Art. ·213. O imposto de exportação tem comei fato gerador a saída da
            mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei 1.578, de 1977, art. 1.0).
            
            Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido
            o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de
            Comércio Exterior (Siscomex) (Decreto-lei 1.578, de 1977, art. 1.o, § 1.0 )".
    
    Deste modo, assim como no Imposto de Importação, também não importa o tempo em que foi realizado o negócio jurídico, importando somente a data do registro de exportação.


2.2 Base de Cálculo
    Para o CTN, as base de cálculo é:
        - Alíquota Específica: ex.: R$ 100,00/tol x QUANTIDADE.
        - Alíquota Ad Valorem: ex.: percentual multiplicado pelo o valor do bem. É a fórmula: BC = AL x VALOR DO BEM. Esse percentual (alíquota) é escolhido pelo o preço normal do produto, evitando fraudes alfandegárias, com declarações irreais de preços.


2.3 Contribuintes
    Regulamento Aduaneiro, art. 217: "É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída do território aduaneiro"


2.4 Lançamento
    O lançamento será por homologação
    Passos:
        1 - Elaborar a Declaração de Exportação
        2 - Registrar no SISCOMEX a D.EX
        3 - Enviar para a alfândega os documentos necessários para despacho, para comprar o recolhecimento antecipado do tributo
            - DARF (Documento de arrecadação de receitas federais)
        4 - Um Auditor-Fiscal irá realizar o Desembaraço Aduaneiro

 

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