Módulo 3 de 4 · Texto
Resumo Esquematizado - IE
IMPOSTOS FEDERAIS
2. Imposto de Exportação (IE)
O IE possui finalidade EXTRAFISCAL, assim como o II.
Seu propósito é controlar o comércio exterior
O IE também não obedece a legalidade estrita, podendo ter suas alíquotas alteradas pelo o Poder Executivo, assim como o Imposto de Importação
O IE também não obedece aos princípios da noventena e anterioridade
O aumento do imposto pode gerar efeitos imediatos (CF, art. 150, §1)
Na constituição, é encontrado o termo "Exportação para o Exterior" (CF, art. 153, II). Isso foi feito para evitar que fossem levantadas possibilidades da cobrança do imposto no caso de exportações entre estados-membros da federação
2.1 Fato Gerador
Art. 23 do CTN: "O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, tem como fato gerador a saída destes do território nacional"
Assim como o Imposto de Importação, para fins de Cálculos, o fato gerador do Imposto de Exportação se dá num outro momento, que não a saída do produto do território nacional.
Para fins de Cálculos, considera-se ocorrido o Fato Gerador do IE a data do Registro de Exportação no SISCOMEX.
Nesse sentido, segue-se a transcrição do art. 213 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009):
"Art. ·213. O imposto de exportação tem comei fato gerador a saída da
mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei 1.578, de 1977, art. 1.0).
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido
o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) (Decreto-lei 1.578, de 1977, art. 1.o, § 1.0 )".
Deste modo, assim como no Imposto de Importação, também não importa o tempo em que foi realizado o negócio jurídico, importando somente a data do registro de exportação.
2.2 Base de Cálculo
Para o CTN, as base de cálculo é:
- Alíquota Específica: ex.: R$ 100,00/tol x QUANTIDADE.
- Alíquota Ad Valorem: ex.: percentual multiplicado pelo o valor do bem. É a fórmula: BC = AL x VALOR DO BEM. Esse percentual (alíquota) é escolhido pelo o preço normal do produto, evitando fraudes alfandegárias, com declarações irreais de preços.
2.3 Contribuintes
Regulamento Aduaneiro, art. 217: "É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída do território aduaneiro"
2.4 Lançamento
O lançamento será por homologação
Passos:
1 - Elaborar a Declaração de Exportação
2 - Registrar no SISCOMEX a D.EX
3 - Enviar para a alfândega os documentos necessários para despacho, para comprar o recolhecimento antecipado do tributo
- DARF (Documento de arrecadação de receitas federais)
4 - Um Auditor-Fiscal irá realizar o Desembaraço Aduaneiro