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DECRETO 88.777 (R-200) - (Art. 20 ao término)

PROJETO SOMOS ZERO UM 17 preguntas 5,0 (1 valoración)

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Preguntas del test (17)

  1. 1São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos:

    I - os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertencem.

    II - os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior.

    III - os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    IV - os de instrutor da Academia de Polícia Civil.
    1. AI e II, apenas.
    2. BI, II e III, apenas.
    3. CII, III e IV, apenas.
    4. DI, II e IV, apenas.
    5. ETodas estão corretas.
  2. 2São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos, MENOS: 
    1. Ada Presidência e da Vice-Presidência da República
    2. Bórgãos da Guarda Municipal
    3. Co Gabinete do Vice-Governador
    4. Do Ministério Público dos Estados
    5. Eas unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  3. 3Enquanto permanecer no exercício de função ou cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, o policial-militar ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, constando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade e esta se dará, ex-officio , depois de um ano de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei.
    1. AVerdadero
    2. BFalso
  4. 4Marque a alternativa INCORRETA:
    1. AO ensino nas Polícias Militares orientar-se-á no sentido da destinação funcional de seus integrantes, por meio da formação, especialização e aperfeiçoamento técnico-profissional, com vistas, prioritariamente, à Segurança Pública.
    2. BO ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.
    3. CA fiscalização e o controle do ensino e da instrução pelo Ministério do Exército serão exercidos pelos Exércitos e Comandos Militares de Área, nas áreas de sua jurisdição, mediante visitas e inspeções, de acordo com diretrizes e normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército.
    4. DAs características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Comandante Geral da PMES.
    5. EA aquisição de aeronaves, cuja existência e uso possam ser facultados às Polícias Militares, para melhor desempenho de suas atribuições específicas, bem como suas características, será sujeita à aprovação pelo Ministério da Aeronáutica, mediante proposta do Ministério do Exército.
  5. 5A fiscalização e o controle do material das Polícias Militares serão procedidos pelos Exércitos e Comandos Militares de Área, nas respectivas áreas de jurisdição, através de visitas e inspeções, de acordo com diretrizes e normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército.
    1. AVerdadero
    2. BFalso
  6. 6A fiscalização e o controle do material das Polícias Militares far-se-ão sob os aspectos das opções abaixo, EXCETO:
    1. Acaracterísticas e especificações
    2. Bdestinação
    3. Caquisições
    4. Dcargas e descargas, recolhimentos e alienações
    5. Emanutenção e estado de conservação
  7. 7A fiscalização e controle do material das Polícias Militares a serem exercidos pelos Exércitos, Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos, restringir-se-ão ao aspecto de:
    1. Adotações
    2. Baquisições
    3. Ccaracterísticas
    4. Despecificações
    5. Eexistência e utilização
  8. 8Marque a alternativa INCORRETA:
    1. AA atividade operacional policial-militar obedecerá a planejamento que vise, principalmente, à manutenção da ordem pública nas respectivas Unidades Federativas.
    2. BAs Polícias Militares, com vistas à integração dos serviços policiais das Unidades Federativas, nas ações de manutenção da ordem pública, atenderão às diretrizes de planejamento e controle operacional do titular do respectivo órgão responsável pela Segurança Pública.
    3. CA envergadura e as características das ações de manutenção da ordem pública indicarão o nível de comando policial-militar, estabelecendo-se assim, a responsabilidade funcional perante a Comandante-Geral da Polícia Militar.
    4. DNos casos de perturbação da ordem, o planejamento das ações de manutenção da ordem pública deverá ser considerado como de interesse da Segurança Externa.
    5. ENos casos de grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, as Polícias Militares cumprirão as missões determinadas pelo Comandante Militar de Área da Força Terrestre, de acordo com a legislação em vigor.
  9. 9Nos casos de grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, o Comandante Militar de Área da Força Terrestre cumprirá as missões determinadas pelo Comandante da Polícia Militar, de acordo com a legislação em vigor.
    1. AVerdadero
    2. BFalso
  10. 10Compete ao Estado-Maior do Exército, por intermédio da Inspetoria-Geral das Polícias Militares, EXCETO:
    1. Aordenar as Polícias Militares, intervindo no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legislação federal e estadual pertinentes.
    2. Ba orientação, fiscalização e controle do ensino e da instrução das Polícias Militares.
    3. Ca colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, remuneração, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização.
    4. Da apreciação dos quadros de mobilização para as Polícias Militares.
    5. Ea centralização dos assuntos da alçada do Ministério do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas.

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CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS / PMES DECRETO 88.777 Test sobre DECRETO 88.777 (R-200) - (Art. 20 ao término), creado por PROJETO SOMOS ZERO UM el 28/07/2022.
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