ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO LIVRO OU DOCUMENTO: extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
CONCUSSÃO: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
PECULATO: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
EXCESSO DA EXAÇÃO: funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos.