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Flashcards

Direito Penal - Crimes contra a Administração Pública

sam abreu Direito Penal Concursos Públicos Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (2 ratings) 82 cards

Cards in this deck (82)

  1. 1Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.PECULATO APROPRIAÇÃO
  2. 2Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.PECULATO DESVIO
  3. 3Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.PECULATO FURTO
  4. 4Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:PECULATO CULPOSO
  5. 5A reparação do dano, no peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível:EXTINGUE A PUNIBILIDADE
  6. 6A reparação do dano, no peculato culposo, se é posterior à sentença irrecorrível:REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA
  7. 7Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
  8. 8Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (OU PECULATO ELETRÔNICO)
  9. 9Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
  10. 10Na Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, as penas são aumentadas de ........ se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administradoUm terço até a metade
  11. 11Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
  12. 12Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
  13. 13Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Concussão
  14. 14Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:Excesso de exação
  15. 15Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Corrupção passiva
  16. 16Se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena é:Aumentada de um terço
  17. 17Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:Facilitação de contrabando ou descaminho
  18. 18Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Prevaricação
  19. 19Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:Prevaricação
  20. 20Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:Condescendência criminosa
  21. 21Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:Advocacia administrativa
  22. 22Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Violência arbitrária
  23. 23Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:Abandono de função
  24. 24Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
  25. 25Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:Violação de sigilo funcional
  26. 26Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:Violação do sigilo de proposta de concorrência
  27. 27Funcionário público para os efeitos penais:Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  28. 28Funcionário público por equiparaçãoQuem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  29. 29Para os crimes praticados por funcionário público contra a Adm Pública, a pena será aumentada da terça parte quando:Os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
  30. 30Usurpar o exercício de função pública:Usurpação de função pública
  31. 31Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Resistência
  32. 32Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Desobediência
  33. 33Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Desacato
  34. 34Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:Tráfico de Influência
  35. 35Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Corrupção Ativa
  36. 36Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:Descaminho
  37. 37Importar ou exportar mercadoria proibida:Contrabando
  38. 38Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
  39. 39Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:Inutilização de edital ou de sinal
  40. 40Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:Subtração ou inutilização de livro ou documento
  41. 41Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:Sonegação de contribuição previdenciária
  42. 42Omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;Sonegação de contribuição previdenciária
  43. 43Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;Sonegação de contribuição previdenciária
  44. 44Omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:Sonegação de contribuição previdenciária
  45. 45Na Sonegação de contribuição previdenciária, se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscalÉ extinta a punibilidade
  46. 46É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa:Se o agente for primário e de bons antecedentes, e o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
  47. 47O juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa seO empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais)
  48. 48Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:Corrupção ativa em transação comercial internacional
  49. 49Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional:Tráfico de influência em transação comercial internacional
  50. 50Funcionário público estrangeiro:Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro
  51. 51Funcionário público estrangeiroQuem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
  52. 52Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:Reingresso de estrangeiro expulso
  53. 53Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:Denunciação caluniosa
  54. 54Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:Comunicação falsa de crime ou de contravenção
  55. 55Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:Auto-acusação falsa
  56. 56Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:Falso testemunho ou falsa perícia
  57. 57No crime de Falso testemunho ou falsa perícia, o fato deixa de ser punível seAntes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
  58. 58Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:Falso testemunho ou falsa perícia
  59. 59Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:Coação no curso do processo
  60. 60Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:Exercício arbitrário das próprias razões
  61. 61Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:Fraude processual
  62. 62Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:Favorecimento pessoal
  63. 63Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:Favorecimento real
  64. 64Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:Exercício arbitrário ou abuso de poder
  65. 65Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
  66. 66Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:Evasão mediante violência contra a pessoa
  67. 67Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:Arrebatamento de preso
  68. 68Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:Motim de presos
  69. 69Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:Patrocínio infiel
  70. 70O advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.Patrocínio simultâneo ou tergiversação
  71. 71Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
  72. 72Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:Exploração de prestígio
  73. 73Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:Violência ou fraude em arrematação judicial
  74. 74Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
  75. 75Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:Contratação de operação de crédito
  76. 76Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
  77. 77Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
  78. 78Ordenar despesa não autorizada por lei:Ordenação de despesa não autorizada
  79. 79Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:Prestação de garantia graciosa
  80. 80Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:Não cancelamento de restos a pagar
  81. 81Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
  82. 82Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

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Description
Cards sobre todos os crimes contra a Administração Pública.
Created by
sam abreu · Jan 2018
Updated
Jan 7, 2018
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