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Fichas

02 - Licenças

Pablo Barbosa Regime Júridico Único INSS Portugués 32 fichas

Fichas del conjunto (32)

  1. 1LicençaÉ a permissão ou autorização para o servidor se ausentar das suas atividades, podendo ou não, continuar com sua remuneração
  2. 2Prorrogação de LicençaQuando o servidor retornar de uma licença e no prazo de 60 dias solicitar a mesma licença novamente, ela será considerada uma prorrogação da anterior
  3. 3Classificação das Licenças (7 Principais)Por doença em pessoa da família;
    Por afastamento do cônjuge/comp.;
    Para serviço militar;
    Para atividade política;
    Para capacitação;
    Para interesse particular;
    Para mandato classista
  4. 4Classificação das Licenças (4 Comuns)Para tratar da própria saúde;
    Para gestante;
    Para adotante;
    Para paternidade
  5. 5Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ConceitoÉ concedida somente quando a assistência do servidor for INDISPENSÁVEL, em tempo integral onde o mesmo não poderá conciliar os horários. Mediante comprovação de PERÍCIA médica oficial
  6. 6Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Conceito de Pessoas da FamíliaEntende-se como pessoas da família o/a cônjuge ou companheiro (a), pai e mãe, padastro/madrasta, filho (a), enteado (a) ou equiparado que viva as expensas e conste no assentamento funcional do servidor
  7. 7Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família PrazoO prazo estipulado é de 150 dias, sendo que no período de 60 dias o servidor continua com a remuneração, já os outros 90 dias é sem a remuneração
  8. 8Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família VedaçõesÉ vedado ao servidor exercer qualquer outra atividade remunerada durante esse período
  9. 9Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro (a) ConceitoÉ concedido quando o/a cônjuge ou companheiro (a) é deslocado, dentro ou fora do país, ou no caso de mandato eletivo (cargo político)
  10. 10Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro (a) PrazoO prazo é indeterminado e sem remuneração
  11. 11Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro (a) Atividade RemuneradaSe o/a cônjuge ou companheiro (a) também for servidor civil ou militar de qualquer Poder (U, E, DF ou M), poderá haver exercício provisório na Administração Direta, autarquia ou fundação, desde que haja compatibilidade com o cargo
  12. 12Licença para Serviço MilitarÉ concedido ao servidor convocado para o serviço militar. Ao concluir o período o servidor terá 30 dias, não remunerados, para reassumir o exercício do cargo
  13. 13Licença para Atividade Política ConceitoÉ concedida ao servidor que deseja concorrer ao pleito eleitoral
  14. 14Licença para Atividade Política Prazo e Remuneração- Sem Remuneração: da convenção partidária até a véspera do registro na Justiça Eleitoral;
    - Com Remuneração: do registro na Justiça Eleitoral até o 10º seguinte ao da eleição, somente pelo período de 3 meses
  15. 15Licença para Capacitação ConceitoÉ concedida, após cada quinquênio de efetivo exercício, para o servidor se afastar, por até 3 meses, para fazer uma capacitação profissional
  16. 16Licença para Capacitação CondiçõesÉ necessário ser servidor estável há 5 anos;
    O período não poderá ser acumulado;
    Trata-se de um ato discricionário;
    O servidor é remunerado
  17. 17Licença para Tratar de Interesse Particular ConceitoÉ concedida aos servidor para tratar de seus assuntos particulares, sendo que NÃO é remunerado
  18. 18Licença para Tratar de Interesse Particular CondiçõesÉ necessário ser servidor efetivo e estável;
    Trata-se de um ato discricionário;
    O período é de até 3 anos;
    Poderá ser interrompida a QUALQUER momento, tanto a pedido, quando de ofício (interessa da Administração)
  19. 19Licença para Mandato Classista ConceitoÉ concedido ao servidor para exercer a gerência ou administração de sindicato, cooperativa ou associação profissional de servidores públicos
  20. 20Licença para Mandato Classista CondiçõesÉ necessário ser servidor efetivo e estável;
    NÃO é remunerado;
    O prazo é igual a duração do mandato, sendo prorrogado no caso de reeleição;
    Existe um limite de associados para liberação do servidor
  21. 21Licença para Tratamento da Própria Saúde ConceitoÉ concedido ao servidor para cuidar da própria saúde
  22. 22Licença para Tratamento da Própria Saúde FormasPode ser À Pedido ou De Ofício
  23. 23Licença para Tratamento da Própria Saúde CondiçõesAté 15 dias: dispensa perícia médica;
    Acima de 120 dias: avaliação de junta médica;
  24. 24Licença para Tratamento da Própria Saúde ConsequênciasApós o prazo máximo de 24 meses, o servidor poderá ser adaptado ou ser aposentado por invalidez
  25. 25Licença Gestante ConceitoÉ concedido a servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos
  26. 26Licença Gestante CondiçõesA partir do 1º dia do 9º mês
    Parto prematuro
    Prescrição médica
  27. 27Licença Gestante NatimortoLicença de 30 dias para repouso e submeter-se a exame médico, se apta reassume o cargo
  28. 28Licença Gestante AbortoLicença de 30 dias para repouso e deverá ser atestado por médico oficial
  29. 29Licença Gestante AmamentaçãoA servidora possui 1 hora, durante a jornada de trabalho, para amamentar o recém-nascido, até o 6 meses. Esse período pode ser dividido em dois turno
  30. 30Licença Adotante ConceitoÉ concedido a servidora que adotar ou obtiver guarda legal para fins de adoção
  31. 31Licença Adotante CondiçõesAté 1 ano: 90 dias;
    Acima de 1 ano: 30 dias
  32. 32Licença PaternidadeÉ concedido ao servidor no caso de nascimento ou adoção, sendo no período de 5 dias consecutivos

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Descripción
Descrição e características das Licenças disponíveis para o servidor público
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Pablo Barbosa
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