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Sin título

mateus ferrreira Portugués 2 fichas

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  1. 1O ABUSO DE PODER NÃO É CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA O ABUSO DE AUTORIDADE, este sim, É CRIME.O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.
  2. 2O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades. Alcança os servidores públicos, assim como particulares que mantenham algum vínculo com a Administração Pública. Tal poder é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário.

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Fichas sobre Sin título, creado por mateus ferrreira el 07/05/2020.
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