Fichas
Dir. Humanos CE 5
Fichas del conjunto (14)
- 1Com a alteração em 2019, é possível uma (1) recondução ou mandato ao cargo de diretor ou membro do Conselho Tutelar. Lembrando que deve ter pelo menos 1 em cada Estado, com 5 membros escolhidos pela população local, para mandato de 4 anos.F, com a alteração em 2019, é possível ILIMITADAS reconduções ou mandatos. Resolução do CONANDA revogada.
Deve ter pelo menos 1 em cada MUNICÍPIO e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, com 5 membros escolhidos pela população local, para mandato de 4 anos. - 2Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a 5 medidas, sendo 4 encaminhamentos, uma obrigação e uma advertência. Cite-as. Cabe à autoridade judiciária aplicar essas medidasEncaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a tratamento psicológico ou psiquiátrico; a cursos ou programas de orientação; encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
As medidas serão aplicadas pelo CONSELHO TUTELAR. - 3se até o prazo máximo para a primeira reavaliação da medida de acolhimento nenhuma pessoa da família procurar o bebê, este será cadastrado para adoção;A reavaliação do acolhimento familiar ou institucional ocorre, no máximo, a cada 3 meses, conforme disposto no §1º do art. 19 do ECA.
Logo, está errada a questão, pois o §10 do art. 19-A do ECA dispõe que “serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento". - 4o Conselho Tutelar deveria ter encaminhado a criança a uma família acolhedora, considerando que o acolhimento familiar é preferencial ao institucional;De fato, o acolhimento familiar é preferencial ao institucional, conforme o art. 34, §1º, do ECA.
No entanto, o Conselho Tutelar possui atribuição apenas para realizar o acolhimento institucional, não sendo-lhe autorizado o acolhimento familiar. Nesse sentido, o art. 136, I, do ECA.
Ademais, não houve inclusão em programa de acolhimento, mas apenas o acolhimento em caráter excepcional e de urgência, previsto no art. 93 do ECA, onde a entidade de acolhimento institucional pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância, sob pena de responsabilidade. - 5o Conselho Tutelar não poderia ter realizado o acolhimento do bebê em entidade de acolhimento, pois a medida importa o afastamento da criança do convívio familiar e, portanto, de competência exclusiva da autoridade judiciária;Questão confusa. Parece certa, pq n demonstra a situação de acolhimento excepcional e de urgência, na qual prorroga-se a autorização judiciária
- 6A escassez de profissionais da equipe técnica que poderiam elaborar um estudo psicossocial fez com que a Vara de Infância e Juventude, com base em portaria expedida, determinasse que o Conselho Tutelar procedesse ao referido estudo. Constatada uma irregularidade na entidade de acolhimento que recebeu o bebê, o Conselho Tutelar deverá comunicar o fato ao Ministério Público, pois não tem legitimidade para iniciar procedimento judicial destinado a corrigi-la.De acordo com o art. 191 do ECA, o Conselho Tutelar, a autoridade judiciária e o MP, possuem legitimidade para iniciar o procedimento.
- 7A escassez de profissionais da equipe técnica que poderiam elaborar um estudo psicossocial fez com que a Vara de Infância e Juventude, com base em portaria expedida, determinasse que o Conselho Tutelar procedesse ao referido estudo. Considerando que as atribuições dos Conselhos Tutelares são aquelas previstas exaustivamente na Lei nº 8.069/1990, não podendo ser criadas novas por atos de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Legislativo local ou estadual, deve o Conselho Tutelar devolver os autos sem apresentação do estudo.(CORRETA)
É o que dispõe o art. 25 da Resolução n.º 170/2014 CONANDA. - 8A Administração Pública não está vinculada às deliberações dos Conselhos de Direito (CONANDA), uma vez que poderá, discricionariamente e à vista dos recursos disponíveis, decidir por não as implementar.Falsa.
Art. 51. As deliberações do CONANDA, no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são vinculantes e obrigatórias para a Administração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção, prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade. - 9O MP precisa atuar como custus legis em todos os processos envolvendo idoso. É assegurada prioridade na tramitação de processos de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, dispensando-se prova da sua idade, desde que requeira o benefício à autoridade judiciária.O MP NÃO precisa atuar como custus legis em todos os processos envolvendo idoso. Precisa nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual, conforme a Lei n. 7.853/89 (Proteção às Pessoas com Deficiência).
F, FAZENDO PROVA da sua idade e requerendo o benefício à autoridade judiciária. - 10DUDH: Os programas suplementares de alimentação escolar tem por objetivo contribuir para a aprendizagem e o rendimento escolar, motivo por que as despesas dai advindas são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensinoDUDH: Apesar de os programas suplementares de alimentação escolar terem por objetivo contribuir para a aprendizagem e o rendimento escolar, as despesas daí advindas NÃO são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino
- 11. A criança e o(a) adolescente têm direito à educação, centrando-se no pleno desenvolvimento para o trabalho.ERRADO. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (...)
- 12Jefferson e Lucinete, genitores de cinco crianças, são acompanhados pelos órgãos da rede socioassistencial e de saúde e pelo Conselho Tutelar do município em que residem. O núcleo familiar vive em condições precárias, havendo notícia de negligência nos cuidados com os seus filhos, que apresentavam escabiose e piolho e faltavam às aulas. Apesar de o casal atender aos encaminhamentos realizados pelos órgãos municipais que lhes prestam atendimento, na manhã de uma segunda-feira, a conselheira tutelar Andrea, responsável pelo acompanhamento do caso, decide aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, afastando as crianças do convívio familiar. Inconformados, os pais procuram a Defensoria Pública em busca de orientações. Considerando os fatos narrados e o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a conselheira tutelar agiu acertadamente, pois a negligência praticada nesse caso configura situação emergencial, sendo justificado o acolhimento pelo Conselho Tutelar.F, via de regra o afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e exige procedimento contencioso em face dos pais.
O caso apresentado na questão não configura situação de urgência que pudesse ensejar o acolhimento excepcional sem determinação da autoridade judiciária. - 13acolhimento excepcional sem determinação da autoridade judiciária. Art. 194 do ECA - O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.acolhimento excepcional sem determinação da autoridade judiciária.
Art. 194 do ECA - O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, OU CONSELHO TUTELAR, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Ex. = Conselheira Tutelar ajuíza Representação por Infração Administrativa em face de genitora q largou o filho chorando em casa e foi ao show. - 14ao adolescente em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, será garantida a atenção integral à saúde no SUS, devendo o Poder Público estruturar as unidades de internação para atendimento das necessidades de atenção básica, de média e de alta complexidade;Falso. estruturação das unidades de internação conforme as normas de referência do SUS e do Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - visando ao atendimento das necessidades de Atenção BÁSICA.
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- Fichas sobre Dir. Humanos CE 5 , creado por Joao Pedro Giovannini Sad Ribeiro el 03/08/2022.
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- Joao Pedro Giovannini Sad Ribeiro
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