Fichas
Dir. Humanos CE 4
Fichas del conjunto (30)
- 1Complete: INSTRUÇÃO NA DUHD: -> ELEMENTAR: -> FUNDAMENTAL: ->TÉCNICO-PROFISSIONAL: ->SUPERIOR: Art. 6°: Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade natural.CADERNO DE ERROS
INSTRUÇÃO NA DUHD:
-> ELEMENTAR: Gratuita e obrigatória;
-> FUNDAMENTAL: Gratuita;
->TÉCNICO-PROFISSIONAL: Acessível a todos;
->SUPERIOR: Acessível a todos e baseada no mérito.
Art. 6°: Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade JURÍDICA. - 2Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas associações e de se filiar em associações para defesa dos seus interesses.Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas SINDICATOS e de se filiar em SINDICATOS para defesa dos seus interesses.
- 3Qual foi o órgão que proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Toda pessoa tem direito a dupla nacionalidadeO órgão que proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a AGNU, Assembleia Geral das Nações Unidas.
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, e não a dupla nacionalidade. - 4§ 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 meses. § 3 A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência. § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, mediante autorização judicial.§ 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 MESES.
§ 3 Isso
§ 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial. - 5A convivência parcial da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional deverá ser garantida Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Ministério Público os casos de: III - elevados níveis de repetência.A convivência INTGRAL da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional deverá ser garantida
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de: III - elevados níveis de repetência. - 6Qual a idade de criança e de adolescente segundo o ECA? Qual a diferença normativa no que diz respeito ao trabalho na condição de aprendiz no ECA e na CF?Criança, para o ECA, é pessoa de até 12 anos incompletos. Adolescente, de 12 a 18 anos, nos termos do art. 2º, caput.
De acordo com o ECA, Art. 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII, que é proibido qualquer trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. - 7ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, a partir de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público, sem prejuízo de outras providências legais.ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, MAIOR de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CONSELHO TUTELAR da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. - 8ECA: Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado em família substituta e, excepcionalmente, no seio de sua família, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.Inverteu. ECA: Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
- 9A obrigatoriedade da vacina é uma garantia de prioridade segundo o ECA?Não.
- 10O que entende-se por família natural e família extensa?Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Art. 25. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. - 11Os filhos havidos fora do casamento deverão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.Os filhos havidos fora do casamento PODERÃO ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
- 12Não é possível o reconhecimento o reconhecimento como filho antes de seu nascimento.O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
- 13ECA. Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará na responsabilidade apenas da pessoa física, nos termos desta Lei. Em que corresponde o direito ao respeito?ECA. Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física OU JURIDICA, nos termos desta Lei.
O direito ao respeito corresponde à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. >>> Art. 17. - 14No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de aprenderem saberes diversos em uma instituição formal ou somente no seio familiar.Falso.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. - 15Uma das atribuições do Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, é, consoante art. 136 do ECA, ajuizar ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.Uma das atribuições do Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, é, consoante art. 136 do ECA, REPRESENTAR ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
- 16Quais são os impedidos de servir no mesmo Conselho?Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
- 17Art. 2º - O SINASE será coordenado e integrado pela União, responsável pela implementação dos respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta lei.Art. 2º - O SINASE será COORDENADO pela União e INTEGRADO pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta lei.
- 18A Lei 12.594/2012 implementa oq? E a Lei 8.242/1991? E a Lei 8.069/1990?Lei 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
Lei 8.242/1991 - CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Lei 8.069/1990 - ECA - 19Qual penalidade é comum às entidades governamentais e n governamentais? Qual o macete pra n errar? Tirando o macete, qual penalidade sobra e pra quem?Advertência. Entidade governamental = ENTO. Entidade não governametal = ÃO (suspensão, interdição..). Sobra a Multa para as entidades governamentais.
- 20Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUAS. § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, salvo próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitaçãoArt. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, ASSIM COMO próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação - 21Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da seguridade social. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da ASSISTÊNCIA social.
SIM - 22II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 10% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais ART. 23.II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais ART. 23.
- 23III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 50% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso. ART. 41.III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso. ART. 41.
- 24IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa. ART. 98.IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de DETENÇÃO de 6 meses a 3 ANOS , e multa. ART. 98.
- 25Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito coletivo.Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito SOCIAL.
- 26A pessoa que, sem remuneração, assiste à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias é legalmente denominada A) assistente. B) cuidador. C) zelador. D) acompanhante. E) atendente pessoal.Questão clássica e que te confundir com as definições de atendente pessoa e acompanhante.
Art. 3°, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as
funções de atendente pessoal.
Agora veja a definição de atendente pessoal.
Art. 3°, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou
presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas
as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; - 27Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem A) aos elementos de urbanização. B) às barreiras atitudinais. C) às adaptações razoáveis. D) ao mobiliário urbano ou rural. E) à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.e
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim
de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; - 28moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. Que tipo de moradia é essa? Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Que tipo de moradia é essa?Moradia para vida independente
Residência inclusiva - 29Qual a definição de tecnologia assistiva? Como tbm pode ser chamada?Art. 3°, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à
atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua
autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; - 30É facultado a qualquer pessoa comunicar à autoridade competente ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.Não. É obrigatório, dever.
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- Fichas sobre Dir. Humanos CE 4 , creado por Joao Pedro Giovannini Sad Ribeiro el 10/08/2022.
- Creado por
- Joao Pedro Giovannini Sad Ribeiro
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