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Sin título

Anna Beatriz Portugués 9 fichas

Fichas del conjunto (9)

  1. 1Se sanciona, é sempre pena privativa de liberdade. Art. 32Semi - aberto
    Art. 35 / 91
    Se comprova para o juiz (em caso de bom comportamento) pode trabalhar e estudar fora.
  2. 2Aberto Art. 36/93 Fica o dia inteiro fora, só volta para dormir e não precisa de permissão. Cumpre na casa do albergadoDentro de regime aberto existe a prisão domiciliar. Art. 117.
    Cabe quando o
    - condenado tem mais de 70 anos
    - doença grave
    - mulher grávida ou com filhos
  3. 3Regime disciplinar diferenciado Sanção administrativa Art. 52 Prisão solitáriaA partir de 2019, o apenado pode ficar na solitária até 2 anos. As visitas são quinzenas, tem direito de 2 horas de sol e entrevistas guiadas.
  4. 4Toda sentença penal condenatória, o juiz vai ter que fixar o tipo de regime á se iniciar. Art. 33 S2°reincidente á um ano e 6 meses pelo crime do art 121 s3,
    SEMI ABERTO (súmula 269)
    primário, condenado pelo 217 - A a uma pena de 12 anos
    FECHADO
  5. 5condenado a 2 anos pelo 155, primario, ABERTO condenado pelo 157 combinado com 14, a uma pena de 4 anos ABERTOReincidente, condenado pelo 121, á uma pena de 5 anos
    FECHADO
  6. 6Autorização de saída apenados dos regimes semi - aberto e fechado Art. 120 Art. 122Art. 120 - fechado / semi aberto
    - Tratamento médico
    - Falecimento de familiares próximos
    Juiz autoriza a saída e é feita apenas com escolta.
  7. 7Art. 122 - Saída temporária - Saída temporária sem vigilância para curso supletivo. O apenado, após um tempo, tem direito de progredir de regime.Progressão da pena - Art. 112
    - Bom comportamento
    - Quantidade de pena cumprida
    - Exame criminológico
  8. 8Condenado por homicídio simples, primário, com uma pena de 8 anos. Art. 112, III TEM QUE CUMPRIR 25% DA PENACondenado por feminicídio, com uma pena de 15 anos, reincidente.
    Art. 112, VIII
    TEM QUE CUMPRIR 70% DA PENA.
  9. 9Condenado por estelionato, reincidente. Art. 112, II. TEM QUE CUMPRIR 20% DA PENA.

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Descripción
Fichas sobre Sin título, creado por Anna Beatriz el 17/03/2025.
Creado por
Anna Beatriz
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