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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
DIREITO vem de um processo ético, harmonioso. Para você ter direito tem que registrar ética, moral, religião.
NORMAS SOCIAIS Direito, Educação, Moda, Ética, Moral, Costumes, Religião, Cultura.
ANOMIA Segregação individual de obediência as norma sociais. Trata-se de um fenômeno social de inobservância das regras sociais de qualquer natureza, inclusive jurídica, que vão implicar o processo de ressocialização do indivíduo infrator.
CONCEITO DE DIREITO É o conjunto de normas de busca pacificar as relações sociais, que quando contenciosas ou conflituosas resultam á aplicação de uma consequência previamente conhecida denominada SANÇÃO. Criado pela sociedade, interpretado pelo indivíduo e aplicado pelo Estado.
ANTINOMIA Conflito entre normas
JUSTIÇA É o ponto de vista da ciência, um pseudo problema, o que não impede que, do ponto de vista da moral, seja uma exigência de ordem, prática, de natureza afetiva ou ideológica.
VERDADE Não há como se extrair do conjunto probatório a verdade propriamente dita, vez que sempre haverá no mínimo duas versões dela, já que cada parte tentará comprovar os fatos alegados de acordo com a sua visão do que aconteceu não representando, portanto, a realidade tal qual como de fato aconteceu.
MORAL Se distingue do direito por vários elementos, sendo um deles a COERCIBILIDADE (interferência da força no cumprimento de uma regra de direito moral incompatível com a força especialmente no que se refere à força organizada. COAÇÃO (termo técnico, empregado pelos juristas em duas acepções bastante diferentes).
ATOS INEXISTENTES Existem nulidade de natureza absoluta e outras de caráter relativo.
NULOS DE PLENO DIREITO (ABSOLUTAS) Inquinam o ato desde o seu aparecimento e não produzem efeito válido.
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