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Fichas

008 - Procedimentos do Processo Trabalhista

Jade m Processo do Trabalho Processo Portugués 32 fichas

Fichas del conjunto (32)

  1. 1O procedimento sumaríssimo foi instituído pela Lei 9.957/2000. Em que casos esse rito pode ser aplicado?O rito sumaríssimo aplica-se apenas aos dissídios individuais (excluindo-se, portanto, os dissídios coletivos) cujo valor da causa não exceda a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da reclamação. Art. 852-A, CLT
  2. 2Caso a Administração Pública direta seja parte na demanda, essa ação poderá tramitar pelo rito sumaríssimo?Não. As ações propostas contra as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Distrito Federal, Estados e Municípios não se submetem ao procedimento sumaríssimo. Art. 852-A, parágrafo único, CLT
  3. 3Quais exigências devem ser cumpridas pelo reclamante no rito sumaríssimo? E qual a consequência pelo seu descumprimento?I- O reclamante deverá formular pedido certo, determinado e indicar o valor correspondente a cada pedido;
    II- O autor deverá indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado, já que não se admite citação por edital no rito sumaríssimo.
    Se o reclamante não atender a tais exigências, ocorrerá o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa, não sendo possível a emenda à inicial. Art. 852-B, incisos I e II e §1º,CLT
  4. 4O rito sumaríssimo pode ser aplicado às ações plúrimas?Sim, desde que o valor total dos pedidos, para todos os reclamantes, não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos.
  5. 5Ajuizada a reclamação pelo rito sumaríssimo, qual o prazo para que seja designada a audiência?O prazo é de no máximo 15 (quinze) dias. Art. 852-B, III, CLT
  6. 6Como ocorre a instrução e julgamento dos processos sujeitos ao rito sumaríssimo?As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas, em regra, em audiência única (Art. 852-C, CLT).
    Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. Art. 852-H, caput e §1º, CLT.
  7. 7No procedimento sumaríssimo, quantas testemunhas cada parte pode indicar? A intimação das testemunhas é indispensável?Cada parte pode indicar no máximo 2 (duas) testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    A intimação de testemunha somente ocorrerá quando esta, comprovadamente convidada (ex: carta com aviso de recebimento), deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Art. 852-H, §§ 2º e 3º, CLT.
  8. 8No rito sumaríssimo, a prova técnica (pericial) pode ser requerida em qualquer hipótese?Não. A prova técnica só será deferida quando a prova do fato o exigir ou quando for legalmente imposta. O prazo que as partes terão para se manifestar sobre o laudo será o prazo comum de 5 (cinco) dias. Art. 852-H, §4º, CLT.
  9. 9Como vimos, em regra, as demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única. Porém, caso tenha sido necessário interromper a audiência, qual o prazo para que ocorra o seu prosseguimento e a solução do processo?Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. Art. 852-H, §7º, CLT.
  10. 10No procedimento sumaríssimo, o que deverá constar da ata de audiência?Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. Art. 852-F, CLT.
  11. 11No rito sumaríssimo, qual elemento da sentença é dispensado?A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Art. 852-I, CLT
  12. 12Havendo recurso ordinário em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, de que forma é feita a distribuição? A lei exige a participação do juiz revisor?Uma vez recebido no Tribunal, o recurso ordinário será imediatamente distribuído para o relator, que deverá liberá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias. Quanto ao revisor, a lei dispensa a sua participação. Art. 895, § 1º, II, CLT.
  13. 13No recurso ordinário em demanda sujeita ao rito sumaríssimo, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho?Não. Pois o parecer do Ministério Público é feito oralmente durante a realização da sessão de julgamento, caso entenda ser necessário tal parecer. Art. 895, § 1º, III, CLT.
  14. 14No que consiste o acórdão do recurso ordinário de demanda sujeita ao rito sumaríssimo?O acórdão consiste unicamente na própria certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Caso a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Art. 895, § 1º, IV, CLT.
  15. 15Quando será admitido o recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo?Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula do TST ou a súmula vinculante do STF ou ainda por violação direta da Constituição Federal. Art. 896, § 9º, CLT.
  16. 16A Lei nº 5.584/1970 instituiu o dissídio de alçada, mais conhecido como procedimento sumário. Quais causas submetem-se ao rito sumário?O procedimento sumário é destinado às ações com valor da causa que não exceda a 2 (dois) salários mínimos, inclusive quando os entes da administração pública direta, autárquica e fundacional ocuparem um dos polos da relação processual. Art. 2º, § 3º, Lei 5.584/1970
  17. 17No procedimento sumário, é obrigatório o resumo dos depoimentos na ata de instrução processual?Não. O resumo dos depoimentos é dispensável, bastando que o juiz registre sua conclusão quanto à matéria de fato. Art. 2º, § 3º, Lei nº 5.584/1970
  18. 18No procedimento sumário, quando uma sentença será recorrível?Em regra não se admite nenhum recurso das sentenças proferidas no procedimento sumário, salvo quando houver violação de norma constitucional. Art. 2º, § 4º, Lei nº 5.584/1970
    Vale destacar que segundo a jurisprudência, a regra vista acima não fere o princípio do duplo grau de jurisdição.
  19. 19Podemos afirmar que teria havido a revogação tácita da Lei nº 5.584/1970 pela Lei nº 9.957/2000 (que instituiu o rito sumaríssimo)?Segundo a doutrina majoritária, não. De acordo com essa corrente, inexiste incompatibilidade entre os textos legais em tela da qual se possa deduzir a revogação tácita da norma mais antiga. José Cairo Jr. afirma que os ritos estabelecidos pelas duas leis possuem objetos distintos, ou seja, demandas com limitação do valor da causa diverso.
  20. 20A que se destina o inquérito para apuração de falta grave?O inquérito para apuração de falta grave tem como objetivo promover o rompimento do contrato de trabalho do empregado portador de estabilidade, em razão de ter cometido falta grave, nos casos em que a lei expressamente determine. Art. 494, CLT
  21. 21Qual a natureza jurídica do inquérito para apuração de falta grave?Como nesta ação o autor (empregador) pretende a extinção do contrato de trabalho do empregado estável, sua natureza é, predominantemente, constitutiva negativa.
  22. 22Em relação a quais empregados a lei exige o inquérito para apuração de falta grave?Exige-se para a resolução contratual do:
    I – empregado portador da estabilidade decenal (art. 477, CLT);
    II – dirigente sindical (súmula nº 379, TST);
    III – representante dos trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social (Lei nº 8.213, art. 3º, § 7º);
    IV – dirigente de cooperativa (Lei nº 5.764/71, art. 55).
  23. 23Quanto aos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, o que é exigido para que haja o rompimento do contrato de trabalho?Exige-se apenas um procedimento administrativo prévio conduzido pelo sindicato ao qual pertence o trabalhador. Lei nº 8.036/1990, art. 3º, §9º
  24. 24O inquérito para apuração de falta grave é aplicado a todos os tipos de estabilidade provisória?Não. Conforme já vimos, apenas nos casos em que a lei expressamente exige.
  25. 25Segundo a lei (art. 494, CLT), caso o empregado cometa um ilícito trabalhista de natureza grave, o empregador pode suspender seus serviços para que se apure a respectiva falta. Optando o empregador pela suspensão do empregado, qual o prazo para que seja ajuizada a ação de inquérito? E qual a natureza desse prazo?O prazo para que o empregador ajuíze a ação é de 30 dias, contados da suspensão do empregado. Tal prazo é considerado como decadencial, não admitindo suspensão ou interrupção. Súmula nº 403, STF.
  26. 26Quando a falta grave for o abandono de serviço, como é contado o prazo decadencial para que o empregador ajuíze o inquérito para apuração de falta grave?O prazo é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Súmula nº 62, TST
  27. 27Se o inquérito para apuração de falta grave não for proposto no prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão do empregado estável, o que ocorrerá?O empregador não mais poderá fazê-lo, pois a decadência terá se consumado.
  28. 28Sendo a suspensão do empregado uma faculdade (art. 494, CLT), caso o empregador opte por não suspender o obreiro, até quando poderá ser ajuizado o inquérito para apuração de falta grave?Sobre esse tema existe divergência doutrinária. Alguns autores (José Cairo Jr., Bezerra Leite, Rodrigues Pinto) entendem que o inquérito pode ser ajuizado a qualquer tempo, desde que observado o prazo prescricional de 2 (dois) anos, já que este é o prazo previsto pela CF quando há extinção do pacto laboral.
    Por sua vez, uma outra corrente (Renato Saraiva, Wagner Giglio, Mauri Schiavi) entende que o prazo a se observar seria de 5 (cinco) anos.
  29. 29No inquérito para apuração de falta grave, a petição inicial pode ser feita de maneira verbal?Não. Diferentemente do que ocorre na reclamação trabalhista, o empregador, no caso em tela, deve apresentar a sua petição inicial por escrito. Art. 853, CLT.
  30. 30Quantas testemunhas poderão ser arroladas pelas partes no inquérito para apuração de falta grave?Cada parte poderá arrolar até 6 (seis) testemunhas. Art. 821, CLT.
  31. 31No julgamento do inquérito para apuração de falta grave, o juiz pode julgar extra petita?Sim. Isso porque a lei permite que o pedido de reintegração, feito pelo empregado, seja convertido em indenização quando a reintegração for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio. Art. 496, CLT.
  32. 32Em que momento as custas do inquérito para apuração de falta grave deverão ser pagas?As custas do inquérito serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão, ou, havendo recurso, deverão ser pagas e comprovado o recolhimento, dentro do prazo recursal. Art. 789, § 1º, CLT.

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Processo Processo do Trabalho Fichas sobre 008 - Procedimentos do Processo Trabalhista, creado por Jade m el 21/06/2016.
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