Fichas
DPP

Fichas del conjunto (86)
- 1(Do Acusado e Seu Defensor) O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de10 a 100 salários mínimos

- 2(Do Acusado e Seu Defensor) Incumbe ao defensor provar o impedimento até aabertura da audiência
- 3(Citações e Intimações) Se o réu não for encontrado, será citado por EDITALNo prazo de 15 DIAS
- 4(Instrução Criminal) O procedimento comum será:Ordinário: IGUAL OU MAIOR 4 ANOS
Sumário: MENOR 4 ANOS
Sumaríssimo: MENOR OU IGUAL 2 ANOS - 5(Instrução Criminal) Nos procedimentos Ordinário e Sumário, após oferecida a denúncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder à acusaçãoNo prazo de 10 DIAS
- 6(Instrução Criminal) Não apresentada a resposta no prazo acima OU se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 DIAS
- 7(Instrução Criminal) A audiência de instrução e julgamento será realizada noPrazo máximo de 60 DIAS...da data que não absolver sumariamente o acusado
- 8(Instrução Criminal) Testemunhas arroladas pela acusação e pela defesaaté 8
- 9(Instrução Criminal) Não havendo requerimento de diligências OU sendo indeferido, serão oferecidas:Alegações FINAIS ORAIS por 20 minutos pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por +10 minutos
- 10(Instrução Criminal) Após a manifestação do MP, ao assistente serão concedidos10 minutos, prorrogando-se por =(IGUAL) período o tempo de manifestação da defesa
- 11(Instrução Criminal) Pode ser concedida às partes apresentação de memoriaisNo prazo de 5 DIAS neste caso o juiz terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença
- 12(Instrução Criminal) Realizada a diligência determinada, as partes apresentarão:No prazo sucessivo de 5 DIAS, suas alegações finais, por memorial neste caso o juiz terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença
- 13(Procedimento Sumário) A audiência de instrução e julgamento será realizada noPrazo máximo de 30 DIAS
- 14(Procedimento Sumário) Testemunhas arroladas pela acusação e pela defesaaté 5
- 15(Procedimento Sumário) As alegações finais serão orais, pelo prazo de:20 minutos pela acusação e defesa, prorrogáveis por + 10 minutos
- 16(Procedimento Sumário) Após a manifestação do MP, ao assistente serão concedidos10 minutos, prorrogando-se por =(IGUAL) período o tempo de manifestação da defesa
- 17(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) O juiz, ao receber a denúncia ou queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito,No prazo de 10 DIAS a contar do efetivo cumprimento do mandado OU do comparecimento, em juízo, do acusado OU de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital
- 18(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Testemunhas arroladas pela acusação na denúncia ou na queixa E pelo acusado na respostaaté 8
- 19(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Não apresentada a resposta pelo acusado no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la emAté 10 DIAS
- 20(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o MP OU o querelante sobre preliminares e documentos em5 DIAS
- 21(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) O juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partesNo prazo máximo de 10 DIAS
- 22(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) As alegações serão orais, pelo prazo de20 minutos para acusação e defesa, prorrogáveis por + 10 minutos
- 23(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Após a manifestação do MP, ao assistente serão concedidos10 minutos, prorrogando-se por = (IGUAL) período o tempo de manifestação da defesa
- 24(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação)Ou o fará em 10 DIAS
- 25(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) O procedimento será concluído no prazoMáximo de 90 DIAS desde a denúncia ou queixa, até a decisão proferida acima
- 26(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Se houver indícios de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao MPPor 15 DIAS
- 27(Tribunal do Júri) - (Da preparação do processo para julgamento em plenário) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri, determinará a intimação do órgão do MP ou do querelante, e do defensor, para apresentarem rol de testemunhas, até máximo de 5No prazo de 5 DIAS
- 28(Tribunal do Júri) - (Da preparação do processo para julgamento em plenário) Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparadoAté 5 DIAS antes do sorteio dos jurados
- 29(Tribunal do Júri) Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri800 a 1500 jurados (mais 1 milhão hab)
300 a 700 jurados (mais 100.000 hab)
80 a 400 jurados (menor população)
OBS: Poderá Haver suplentes, caso seja necessário. - 30(Tribunal do Júri) A lista geral dos jurados será publicada pela imprensa e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do JúriAté 10/10 de cada ano
(OUTUBRO) - 31(Tribunal do Júri) A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qq do povo ao juiz presidenteAté dia 10/11, data de sua publicação definitiva
(NOVEMBRO) - 32(Tribunal do Júri) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 MESES que antecederem à publicação da lista geralFica dela excluído
- 33(Tribunal do Júri) A lista geral de jurados será OBRIGATORIAMENTE completadaanualmente
- 34(Tribunal do Júri) O desaforamento poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizadoNo prazo de 6 MESES contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia
- 35(Tribunal do Júri) - (Organização da Pauta) O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitaçãoAté 5 DIAS antes da data da sessão na qual pretenda atuar
- 36(Tribunal do Júri) - (Do Sorteio e da Convocação dos Jurados) O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o n° de25 jurados, para a reunião periódica ou extraordinária
- 37(Tribunal do Júri) - (Do Sorteio e da Convocação dos Jurados) O sorteio será realizado entre o15° e o 10° dia útil antecedente à instalação da reunião
- 38(Tribunal do Júri) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de1 a 10 salários mínimos
- 39(Tribunal do Júri) Estão isentos do serviço do júri os cidadãosMaiores de 70 anos, que requeiram sua dispensa
- 40(Tribunal do Júri) Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão OU retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de1 a 10 salários mínimos
- 41(Tribunal do Júri) O Tribunal do Júri é compostopor 1 juiz togado (seu presidente) e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento
- 42(Tribunal do Júri) Não havendo escusa legítima do advogado do acusado, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente neste caso, o juiz intimará a Defensoria Pública para novo julgamento, que será adiado para o 1° dia desimpedido, observado o prazo mínimo de10 DIAS
- 43(Tribunal do Júri) Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á multa de1 a 10 salários mínimos
- 44(Tribunal do Júri) O juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento, se comparecer, pelo menos,15 jurados
- 45(Tribunal do Júri) O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa de1 a 10 salários mínimos
- 46(Tribunal do Júri) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará7 dentre eles, para formação do Conselho de Sentença
- 47(Tribunal do Júri) À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o MP poderão recusar os jurados sorteados,Até 3 cada parte, SEM MOTIVAR A RECUSA
- 48(Tribunal do Júri) Se forem 2 ou + os acusados, as recusas poderão ser feitas por1 só defensor
- 49(Tribunal do Júri) - (DEBATES) O tempo destinado à acusação e á defesa será de1:30 p/cada e de 1:00 para a réplica e outro tanto para a tréplica
- 50(Tribunal do Júri) - (DEBATES) Havendo + de um acusadoo tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1:00 e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica
- 51(Tribunal do Júri) - (DEBATES) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de3 DIAS úteis, dando-se ciência à outra parte
- 52(Tribunal do Júri) - (DEBATES) Se a diligência consistir na produção de prova PERICIAL, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de5 DIAS
- 53(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício ou a requerimento das partes, que as próprias partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com prazo de10 DIAS, para processo de restauração dos autos.
- 54(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de20 DIAS, serão os autos conclusos para julgamento.
- 55(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração, dentro de5 DIAS
- 56(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas,Em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal
- 57(Dos Recursos em Geral) A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
- 58(Dos Recursos em Geral) Interposto por termo o recurso, o escrivão fará conclusos os autos ao juiz até o dia seguinte ao último do prazo, sob pena deSuspensão por 10 a 30 DIAS
- 59(Do Recurso em Sentido Estrito) O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da½ do seu valor
- 60(Do Recurso em Sentido Estrito) O RECURSO VOLUNTÁRIO poderá ser interposto no prazo de5 DIAS
- 61(Do Recurso em Sentido Estrito) No caso do recurso que “incluir jurado na lista geral ou desta o excluir” o prazo será de20 DIAS, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados
- 62(Do Recurso em Sentido Estrito) Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará as peças dos autos de que pretenda traslado no respectivo termo, ou em requerimento avulso. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de5 DIAS
- 63(Do Recurso em Sentido Estrito) Dentro de 2 DIAS, contados da interposição do recurso OU do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as RAZÕES e, em seguida, será aberta vistaao recorrido por igual prazo
- 64(Do Recurso em Sentido Estrito) Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que dentro de2 DIAS, reformará ou sustentará o seu despacho
- 65(Do Recurso em Sentido Estrito) Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até odobro
- 66(Do Recurso em Sentido Estrito) Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal AD QUEM dentro de5 DIAS da publicação da resposta do juiz A QUO ou entregues ao correio dentro do mesmo prazo
- 67(Do Recurso em Sentido Estrito) Publicada a decisão do juiz ou do tribunal AD QUEM, deverão os autos ser devolvidos, dentro de5 DIAS, ao juiz A QUO
- 68(Da Apelação) Caberá apelação no prazo de5 DIAS (para interpor)
- 69(Da Apelação) Nos crimes de competência do Tribunal do Júri ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MP no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas referidas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo, no prazo de15 DIAS, e correrá do dia em que terminar o do MP
- 70(Da Apelação) Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado, terão o prazo de8 DIAS cada um para oferecer RAZÕES, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 DIAS
- 71(Da Apelação) Se houver assistente, este arrazoará no prazo de3 DIAS, após o MP
- 72(Da Apelação) Se a ação penal for movida pela parte ofendida (ação penal privada), o MP terá vista dos autos no prazo de3 DIAS
- 73(Da Apelação) Quando forem 2 ou + os apelantes ou apelados, os prazos serãocomuns
- 74(Da Apelação) Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de5 DIAS
- 75(Da Apelação) (Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Se houver + de 1 réu, e não houverem todos sido julgados ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de30 DIAS, contado da data da entrega das últimas razões de apelação OU do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado
- 76(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Quando não for unânime a decisão de 2ª instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de10 DIAS, a contar da publicação de acórdão
- 77(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Nos RESE, com exceção do de Habeas Corpus e nas APELAÇÕES interpostas das sentenças em processo de CONTRAVENÇÃO ou de crime a que a lei comine pena de DETENÇÃO, os autos irão imediatamente com vista ao Procurador Geral do MP pelo prazo de5 DIAS, e, em seguida, passarão, por = (IGUAL) prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para julgamento
- 78(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Anunciado o julgamento pelo presidente e apregoadas as partes, com a presença destas ou sem, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de10 minutos (sustentação oral) a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador geral, quando o requerer, por = (IGUAL) prazo
- 79(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) As APELAÇÕES interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de RECLUSÃO deverão ser julgadas pela forma estabelecida nos 2 itens acima, com as seguintes modificações:os prazos serão ampliados ao DOBRO (10 DIAS)
- o tempo para os debates será de ¼ (15 minutos) de hora - 80Aos acórdãos proferidos pelos TJ, câmaras ou turmas poderão se opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, quando houver na sentença: AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, no prazo de2 DIAS, contado da sua publicação
- 81(Da Revisão) Se o requerimento não for indeferido desde logo, abrir-se-á vista dos autos ao procurador geral, que dará parecer no prazo de10 DIAS
- 82(Da Revisão) Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em = (IGUAL) prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar
- 83(Da Carta Testemunhável) A carta testemunhável será requerida ao escrivão ou ao secretário do tribunal nas48 HORAS seguintes ao despacho que denegar o recurso
- 84(Da Carta Testemunhável) O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de5 DIAS, no caso de RESE ou 60 DIAS, no caso de Recurso Extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada
- 85(Da Carta Testemunhável) O escrivão ou o secretário do tribunal que se negar a dar recibo, ou deixar de entregar o instrumento sob qualquer pretexto, será suspenso por30 DIAS
- 86(Do Habeas Corpus e seu processamento) Efetuadas as diligências e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de24 HORAS
Información
- Descripción
- Fichas sobre DPP, creado por Concurseira Concurseira el 20/06/2017.
- Creado por
- Concurseira Concurseira
- Visitas
- 1
- Historial
-
- Creado por Lucas Andreoli · 8 nov 2014
- Copiado por Concurseira Concurseira · 20 jun 2017
- Valoración