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Flashcards - Principais inovações do NCPC

João Paulo Lordelo Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración) 9 fichas

Fichas del conjunto (9)

  1. 1Princípio da boa-fé processualArt. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
  2. 2Princípio da cooperaçãoArt. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
  3. 3Princípio da primazia da decisão de méritoArt. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
  4. 4Aplicação das normas do NCPC em outras searasArt. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
  5. 5Deveres dos tribunais quanto aos precedentesArt. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
  6. 6Precedentes judiciais obrigatóriosArt. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
    II - os enunciados de súmula vinculante;
    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
  7. 7Cláusula geral de negociação processualArt. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
  8. 8Controle judicial dos negócios processuaisArt. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
  9. 9Calendário processualArt. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

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Fichas sobre Flashcards - Principais inovações do NCPC, creado por João Paulo Lordelo el 30/10/2017.
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Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración)

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