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Fichas

01-Sujeitos do D.I. Público (1/2)

Marcos Bernardo 18-Direito Internacional Público Portugués 31 fichas

01-Sujeitos do D.I. Público (1/2)

Fichas del conjunto (31)

  1. 1DIFERENÇAS D.I. Público x D.I. PrivadoDIFERENÇAS D.I. Público x D.I. Privado
  2. 2Fundamentos do Direito Internacional (Teorias)a) Teoria Voluntarista (DI surge da vontade do Estado
    b) Teoria Objetivista (Independe da vontade dos Estados)
    c) Teoria Pacta Sunt Servanda (ou Objet.Moderada): Estados aderem por pp vontade, mas depois disso devem cumprir as regras.
  3. 3Sujeitos de Direito Internacional: Sua principal característica é a capacidade de ____ .Celebrar tratados internacionais
  4. 4São aceitos como sujeitos de D.I.: 1- 2- 3- 4- 5- 6-1- Estados
    2-Org. Internac.
    3-Beligerantes;
    4-Insurgentes;
    5-Santa Sé;
    6-Palestina.
    Obs: P/ minoria, tb os Indivíduos.
  5. 5P/ parte doutrina (minoria), seriam tb suj. de D.I., chamados de SUJEITOS FRAGMENTÁRIOS, as ____ e as ____.MULTINACIONAIS e as ONGs.
  6. 6(art. 1º da Conv. de Montevidéu) O Estado como pessoa de D.I. deve reunir os seguintes requisitos: (I a IV)I. População permanente.
    II. Território determinado.
    III. Governo.
    IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
  7. 7SOBERANIA: Aspecto Interno x Aspecto Externoa) Interno: nenhum poder pode governar o Estado, salvo o oficial.
    b) Externo (internacional): Estado não deve sofrer interf. externas.
  8. 8O exercício da jurisdição do Estado sobre missões diplomáticas e consulares se dá por meio do instituto da _____ .EXTRATERRITORIALIDADE
  9. 9O reconhecimento, tanto do ESTADO quanto do GOVERNO é ato: a) ___, b___ e c)___.a) Unilateral;
    b) discricionário;
    c) declaratório.
  10. 10O reconhecimento do Estado ou do Governo pode se dar de forma: a) ___ ou ____; b) ___ ou ___.a) EXPRESSA ou TÁCITA;
    b) INDIVIDUAL ou COLETIVA.
  11. 11De acordo com a Convenção de Montevidéu (art. 6º), o reconhecimento de um Estado por outro é ___ e ___ .INCONDICIONAL e IRREVOGÁVEL
  12. 12Direitos e Deveres dos Estados (cf. Convenção de Montevidéu):* Respeitar as normas de D.I.;
    * Defender sua integrid. e independ.;
    * Inviolab. de seu território;
    * direito à soberania estatal;
    * Dever não interv. assuntos internos e externos de outros Estados, MESMO relat. DH, SALVO SE ONU AUTORIZAR.
  13. 13IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DOS ESTADOS (possib. julgados por outros Estados): Há duas correntes: _____a) Teoria Clássica: Estados têm imunidade ABSOLUTA (Princípio par in parem non habet judicium)
    b) Teoria Moderna: p/ atos de IMPÉRIO: Imunid. Absoluta; p/ atos de GESTÃO: imunid. RELATIVA.
  14. 14IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DOS ESTADOS Quanto à imunid. de EXECUÇÃO, Brasil adota a imunidade ____ , tanto p/ atos de império quanto gestão, EXCETO se houver ____ .ABSOLUTA / renúncia da imunidade pelo Estado estrangeiro (STF)
    Obs: p/ doutrina, exceção abrange tb. bens não afetos à ativid. diplomática / consular.
  15. 15IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DOS ESTADOS Com relação à ONU e sua agência (PNUD), o STF firmou entendimento pela IMUNIDADE de jurisd. e execução relativamente a causas ____ .Trabalhistas
  16. 16Competência Nacional p/ Julgto de PJs D.I. Público:a) Estados ou Org.Intern. x UEM = STF
    b) Estados ou Org.Intern. x Município ou PF = 1ª Instância JF
    c) Estados (matéria trab.) = JT
    d) Organ.Intern. (matéria trab.) = deve-se analisar o tratado internacional
  17. 17AGENTES DIPLOMÁTICOS são aqueles que exercem a função de -(1)- ou de -(2)- e têm por atribuição representar os interesses do -(3)- fora do país.1) DIPLOMATAS (Membros do Pessoal diplomático)
    2) CHEFES DE MISSÃO
    3) ESTADO
  18. 18AGENTES CONSULARES são aqueles que têm por atribuição representar os interesses ______ fora do país.DOS NACIONAIS
  19. 19Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de ____, ____ , ____ ou medida de ____ .busca, requisição, embargo ou medida de execução.
  20. 20Imunidade PENAL do Agente Diplomático (art.29 da Conveção de Viena)O agente diplom. é inviolável. Não pode sofrer detenção ou prisão. Sua residência particular goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.
  21. 21Imunid. CIVIL e ADMIN. do Agente Diplomático: Também lhe são asseguradas, EXCETO:a) ação real sobre imóvel privado.
    b) ação sucessória.
    c) ação referente a profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
  22. 22O Agente Diplom. (É / NÃO É) obrigado a depor como testemunhaNÃO É
  23. 23O Agente Diplom. (PODE / NÃO PODE) renunciar à sua imunidade.NÃO PODE (somente o pp Estado pode fazê-lo. Mas esta NÃO IMPLICA, automaticam., na renúncia à imunid. de EXECUÇÃO)
  24. 24Os Agentes CONSULARES gozam de imund. penal RELATIVA, podendo ser presos por _____, sendo ainda obrigados a ____, salvo sobre atos vinculados à sua função.CRIMES GRAVES / DEPOR COMO TESTEMUNHAS
  25. 25Beligerantes:Grupo armado, militarmente organizado, que ocupa parte do território do Estado. PODEM celebrar tratados internacionais.
  26. 26Insurgentes:Grupo de Rebeldes. Não tem mesmo nível hierárquico ou de organiz. dos beligerantes. NÃO PODEM celebrar tratados.
  27. 27Santa Sé e PalestinaSão ESTADOS NÃO-MEMBROS observadores da ONU
  28. 28IndivíduosP/ minoria da doutrina, são sujeitos de D.I.Púb.
    NÃO PODEM celebrar tratados.
  29. 29Organizações InternacionaisAssoc. Volunt. de Estados ou entidades, constituídas por tratado, visando mesma finalidade.
    Person.Jur. prevista no tratado que as cria.
  30. 30São características das O.I.: a) _____ b) _____ c) _____a) Multilateralismo (vários componentes);
    b) Permanência (Não têm pzo pré-fixado);
    c) Institucionalização (compostas órgãos internos)
  31. 31As O.Is. são classificadas em: a) ____ b) ____a) Universais ou Regionais (quanto ao âmbito de participação;
    b) Específicas ou Gerais (quanto ao objeto)

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18-Direito Internacional Público Fichas sobre 01-Sujeitos do D.I. Público (1/2), creado por Marcos Bernardo el 22/01/2019.
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Marcos Bernardo
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