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- 11. Impedidos em perícia, mesmo tendo CRCQuando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.
Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.
ara que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma. - 22. Situações em que ocorre o impedimento legalQuando não puder exercer as funções com
imparcialidade, devido a:
For parte no processo
Tiver atuado como testemunha no processo
Tiver mantido, nos últimos dois anos, relação de trabalho
como empregado, administrador ou colaborador
assalariado, com uma das partes
Tiver cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, com alguém das
partes - 33. Situações em que ocorre o impedimento técnico-científicoMotivos em relação a realização dos trabalhos:
A matéria de litígio não é de sua especialidade
Quando não conseguir cumprir os prazos legais - 44. Situações em que ocorre a suspeiçãoMotivos de fazer o perito deixar de ser imparcial nos
trabalhos:
Ser amigo íntimo de qualquer das partes
Ser inimigo capital de qualquer das partes
Ser devedor ou credor das partes
Ser herdeiro presuntivo
Ser parceiro ou empregador das partes
Aconselhar, de alguma forma, uma das partes
Houver interesse no julgamento da causa em favor de
alguma das partes - 55. Conteúdos de um laudo pericialart. 473: “O laudo pericial deverá conter”, que são:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e
demonstrando ser predominantemente aceito pelos
especialistas da área do conhecimento da qual se
originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados
pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. - 66. Conceito de DiligênciasTermo de diligência é o instrumento mediante o qual o
perito solicita os elementos necessários à elaboração do
seu trabalho. - 77. Prejuízos quando o perito incorrer em desacordo com a legislaçãoMulta pelo prejuízo causado na ação
Indenização, pelos prejuízos causados às partes
Inabilitação por dois anos para trabalhar em perícias
Reclusão, de 01 a 03 anos, nos casos se fizer afirmação
falsa - 88. Normas Periciais e seus desdobramentosNBC TP 01
Norma Brasileira de Contabilidade Técnica em Perícia
Trata dos trabalhos periciais, como:
Plano de Trabalho, Termo de Diligência
Laudo Pericial, Parecer Técnico. - 99. Diferença entre perito contador e assistente-técnicoO perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente
técnico é de confiança da parte envolvida no processo,
sendo indicado e pago diretamente por ela. ... O perito
escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer. Assim
como o laudo é uma prova, o parecer é outra, igualmente. - 1010. O que é escusa em perícia?É a recusa do trabalho designado ao perito.
O Perito pode recusar o trabalho a ele designado, desde
que, apresente dentro de 5 dias, contados da intimação
recebida
Ao recusar-se deverá apresentar um motivo legal para tal,
que são:
Impedimento Legal
Impedimento Técnico-Científico
Suspeição - 1111. QuesitosSão perguntas feitas pelas partes e deferidos pelo juiz ou
Perguntas feitas pelo próprio juiz
Tem natureza técnica e focam o objeto de discussão
Devem se limitar ao processo em si (em relação ao
período)
Presume-se o conhecimentos das respostas, quando
feitos pelas partes (para evitar prejuízo a sua defesa) –
advogados ingênuos ou inexperientes - 1212. Quesitos Impertinentes - o que o perito deve fazerSão perguntas feitas pelas partes, que não estão
diretamente relacionadas ao processo, com intenção de:
□ TER CARÁTER PROCRASTINÁRIO
Devem ser julgados pelo juiz e este deve indeferi- los
antes de encaminhar ao perito. O perito não tem
obrigação de responde-las - 1313. Laudo pericialO laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o peritocontador expressa, de forma circunstanciada, clara e
objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as
observações que realizou, as diligências realizadas, os
critérios adotados e os resultados fundamentados, e as
suas conclusões. - 1414. Parecer técnicoO laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são
documentos escritos, nos quais os peritos devem
registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e
particularizar os aspectos e as minudências que envolvam
o seu objeto e as buscas de elementos de prova
necessários para a conclusão do seu trabalho. - 1515. Esferas judiciais que o perito contábil pode exercerPerícia Judicial – atuando em casos judiciais
Perícia Extrajudicial – Arbitral, Estatal ou Voluntário
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- Fichas sobre Sin título, creado por Elisama Borges el 08/05/2020.
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- Elisama Borges
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- Creado por Elisama Borges · 8 may 2020
- Copiado por Elisama Borges · 8 may 2020
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