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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL - G7 JURÍDICO

Fichas del conjunto (24)
- 11. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL A. ORIGEM B. PREVISÃO NORMATIVA E CONCEITO 2. FUNDAMENTOS A. FUNDAMENTO JURÍDICO B. FUNDAMENTO POLÍTICO C. FUNDAMENTO DEMOCRÁTICOA. MAGNA CARTA DO REI JOÃO SEM TERRA (1215)
B. PREVISTO NA CRFB/88 E ART. 1°DO CP - NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA.
A. TAXATIVIDADE, CERTEZA OU DETERMINAÇÃO
B. DIREITO FUNDAMENTAL DE 1° GERAÇÃO(DIMENSÃO)
C. O POVO É QUE ELEGE SEUS REPRESENTANTES, RESPONSÁVEIS PELA EDIÇÃO DAS NORMAS. STF : "A DIMENSÃO DEMOCRÁTICA DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL" - 2MEDIDAS PROVISÓRIAS E CRIMES. O QUE SE EXTRAI DESSA RELAÇÃO?- MEDIDAS PROVISÓRIAS NÃO PODEM VERSAR SOBRE DIR. PENAL PARA PREJUDICAR O RÉU.
- P/ BENEFICIAR(2 CORRENTES)
A - STF: POR MUITO TEMPO DISSE QUE SIM. É O CASO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, QUE FOI PRORROGADO VIA MP POR DIVERSAS VEZES.
B - O MASON DIZ QUE NÃO, POIS O TEXTO DA CRFB É CRISTALINO EM VEDAR A EDIÇÃO DE MP'S EM MATÉRIA PENAL. - 3PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL VS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEMBRAR DO CASO DOS FUMANTES EM SP.ESTÃO EM INCISOS DIFERENTES DO ART. 5°:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei(LEGALIDADE).
OBS. STF: LEI EM SENTIDO AMPLO, LOGO INCLUI DECRETOS.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (RESERVA LEGAL)
OBS. STF: LEI EM SENTIDO ESTRITO(em sentido formal: respeitar o processo legislativo; em sentido material: respeitar a crfb) - 4o que são os mandados de criminalização e suas epsécies:são dispositivos previstos na crfb que expressa(art. 225, pará . 3°, manda criar lei criminalizando crimes ambientais), ou tacitamente(combate a corrupção), devem ser criminalizados, obrigatoriamente, pelo legislador.
- 5sobre o princípio da anterioridade, responda: 1. Conceito 2. Princípio da anterioridade e vacatio legis1. A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
2. Não há crime se a conduta foi praticada durante o período de vacatio legis - 6Sobre o princípio da alteridade, responda: 1. Conceito: 2. Uso pretérito de drogas1. Não há crime se a conduta praticada ofende apenas ao próprio agente(autolesão).
2. Também não é crime. - 7Sobre o princípio da lesividade, responda: 1. Conceito:1. Só há crime, quando a conduta criminosa lesa ou expõe a perigo bem jurídico penalmente tutelado.
- 8O que diz o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos?- Que o direito penal está incumbido apenas de tutelar bens jurídicos, deixando de lado questões políticas e religiosas.
- A eleição desses bens jurídicos penalmente relevantes é feita pela CRFB. - 9O que apregoa a teoria constitucional do direito penal?- O direito penal só é legítimo quando cria crimes e comina para tutelar valores previstos na crfb.
- 10O que vem a ser a espiritualização(liquefação/desmaterialização) de bens jurídicos no direito penalA princípio, o direito penal só se preocupava em tutelar bens jurídicos individuais.
Com a evolução, passou-se também a criminalizar os crimes de perigo, é dizer, bens jurídicos metaindividuais, situação essa que Roxin passou a denominar espiritualização do direito penal. - 11STF ::“A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal A tipificação de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo” (HC 102 087.
- 12Sobre o princípio da proporcionalidade, responda: 1. Possíveis denominações e origens: 2. Porquê não se pode emitir, com certeza, um conceito sobre a proporcionalidade?1. Proporcionalidade (Alemanha); Razoabilidade(Itália); Convivência das Liberdades Públicas(EUA).
2. Em razão de sua dupla face.
a. Proibição do excesso(do lado do réu): garantismo negativo.
b. Proibição da proteção deficiente(do lado da sociedade): garantismo positivo.
Logo, o princípio da proporcionalidade seria o garantismo integral, é dizer, meio termo entre garantismo positivo e negativo. - 13E o que seria um garantismo monocular? E o que é o garantismo monocular hiperbólico?Olha para apenas um dos lados da relação. Ou quer proteger apenas o réu, ou quer proteger apenas a sociedade.
- É aquele em que eu olho exageradamente apenas para o lado do réu(laxismo penal - soltar tudo), ou para o lado da sociedade (maxismo penal). - 14Espécies de proporcionalidade: 1. 2. 3.1. Legislativa ou abstrata: dirigida ao legislador no momento em que ele cria o crime e comina a pena;
2. Judicial ou concreta: Dirigida ao juiz, no momento que aplica a pena;
3. Executória ou administrativa: direcionada ao momento de execução da pena. - 15Princípio da Confiança:- De raízes espanholas e nascido no bojo dos crimes de trânsito, diz que se você se comporta de acordo com o direito, pode confiar que as outras pessoas também se comportarão.
- EX: se eu paro no sinal vermelho, significa que quando eu passar no sinal verde uma outra pessoa não vai invadir. - 16Princípio da responsabilidade penal pelo fato, o que é?nasce da dicotomia direito penal do autor(taxa algumas pessoas como criminosas; ex: Alemanha Nazista) e direito penal do fato(se preocupa apenas com o fato, as questões pessoais só são relevantes para a dosimetria e cumprimento da pena)
- 17A reincidência, enquanto agravante prevista na parte geral do CP, é um resquício do direito penal do autor?- segundo o stf não, para eles é direito penal do fato. Isso porque a reincidência, enquanto agravante, só possui relevância após a prática de uma outra conduta criminosa.
- 18PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: 1. ORIGEM E FINALIDADE 2. NATUREZA JURÍDICA:1. SURGE EM ROMA E É ENCORPORADO AO DIREITO PENAL EM 1970. - A SUA FINALIDADE É PROMOVER UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DIREITO PENAL(REDUZIR O ALCANCE DA NORMA PENAL).
2. CLÁUSULA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. - 19requisitos para aplicação do princípio da insignificância: 1. Objetivos(MARI): 2. Subjetivos 3. Aplicabilidade(regra e exceção)1. Dizem respeito ao fato praticado.
M - mínima ofensividade da conduta
A - Ausência de periculosidade social da ação
R - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
I - Inexpressividade da lesão jurídica
2. Dizem respeito ao agente:
A. Reincidência(STF n admite/STJ admite)
B. Militares não podem fazer jus
C. Criminosos habituais não fazem jus
2.1 Dizem respeito também a vítima:
a. Extensão do dano;
b. valor sentimental do bem
3. Regra: Aplica-se a todo e qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas aos crimes patrimoniais.
exceções: crimes contra a vida, contra a pessoa com violência o grave ameaça, contra a dignidade sexual - 20O Delegado de polícia está autorizado a aplicar o princípio da insignificância. V/FVerdadeiro, ele está.
- 21Qual a diferença entre princípio da insignificância e insignificância imprópria?

- 22O princípio da insignificância imprópria é uma causa supralegal de exclusão da punibilidade.
- 23Princípio do bis in idemArt
8 º, 4 do Pacto de São José da Costa Rica O
acusado absolvido por sentença transitada em julgado
não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos
fatos
Súmula
241 do STJ A reincidência penal não pode ser
considerada como circunstância agravante e,
simultaneamente, como circunstância judicial - 24—
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- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Fichas sobre PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL - G7 JURÍDICO, creado por Usuario eliminado el 29/07/2020.
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- Creado por Matheus Lucena · 25 jun 2020
- Copiado por Matheus Lucena · 29 jul 2020
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