Fichas
Sin título
Fichas del conjunto (9)
- 1Se sanciona, é sempre pena privativa de liberdade. Art. 32Semi - aberto
Art. 35 / 91
Se comprova para o juiz (em caso de bom comportamento) pode trabalhar e estudar fora. - 2Aberto Art. 36/93 Fica o dia inteiro fora, só volta para dormir e não precisa de permissão. Cumpre na casa do albergadoDentro de regime aberto existe a prisão domiciliar. Art. 117.
Cabe quando o
- condenado tem mais de 70 anos
- doença grave
- mulher grávida ou com filhos - 3Regime disciplinar diferenciado Sanção administrativa Art. 52 Prisão solitáriaA partir de 2019, o apenado pode ficar na solitária até 2 anos. As visitas são quinzenas, tem direito de 2 horas de sol e entrevistas guiadas.
- 4Toda sentença penal condenatória, o juiz vai ter que fixar o tipo de regime á se iniciar. Art. 33 S2°reincidente á um ano e 6 meses pelo crime do art 121 s3,
SEMI ABERTO (súmula 269)
primário, condenado pelo 217 - A a uma pena de 12 anos
FECHADO - 5condenado a 2 anos pelo 155, primario, ABERTO condenado pelo 157 combinado com 14, a uma pena de 4 anos ABERTOReincidente, condenado pelo 121, á uma pena de 5 anos
FECHADO - 6Autorização de saída apenados dos regimes semi - aberto e fechado Art. 120 Art. 122Art. 120 - fechado / semi aberto
- Tratamento médico
- Falecimento de familiares próximos
Juiz autoriza a saída e é feita apenas com escolta. - 7Art. 122 - Saída temporária - Saída temporária sem vigilância para curso supletivo. O apenado, após um tempo, tem direito de progredir de regime.Progressão da pena - Art. 112
- Bom comportamento
- Quantidade de pena cumprida
- Exame criminológico - 8Condenado por homicídio simples, primário, com uma pena de 8 anos. Art. 112, III TEM QUE CUMPRIR 25% DA PENACondenado por feminicídio, com uma pena de 15 anos, reincidente.
Art. 112, VIII
TEM QUE CUMPRIR 70% DA PENA. - 9Condenado por estelionato, reincidente. Art. 112, II. TEM QUE CUMPRIR 20% DA PENA.
Información
- Descripción
- Fichas sobre Sin título, creado por Anna Beatriz el 17/03/2025.
- Creado por
- Anna Beatriz
- Visitas
- 0
- Valoración