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04 - Espécie Tributária - Empréstimo Compulsório

Lúcio Flávio Lucca Direito Tributário Auditor Fiscal Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración) 24 fichas

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  1. 1Art. 148 CF: A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios com a finalidade de custear:1) Despesas Extraordinárias com Calamidade Pública;
    2) Despesas Extraordinárias com Guerra externa ou iminência;
    3) Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional
  2. 2A União poderá instituir Empréstimo Compulsório mediante que tipo de Lei?LEI COMPLEMENTAR
  3. 3Qual espécie tributária instituida pela União, mediante Lei Complementar, cujo objetivo é custear despesas extraordinárias com Calamidade Pública, Guerra Externa (ou iminência dela) ou Investimento Público de caráter urgênte e relevante interesse Nacional?O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, que é instituído pela União mediante Lei Complementar.
  4. 4Qual tributo foi instituído em 1973 (época de crise) que incidia sobre Bombas de Combustíveis e Vendas de Carros?EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ultimo instituído no Brasil.
  5. 5O Empréstimo Compulsório, quando instituído com objetivo de custear investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, deve observar o Art. 150, III, b, pois:Deve respeitar a anterioridade, ou seja, será cobrado a partir do exercício financeiro seguinte.
  6. 6Quando o Empréstimo Compulsório deve observar o Art. 150, III, b da Constituição Federal?Quando tem por objetivo custear INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E RELEVANTE INTERESSE NACIONAL (observar a anterioridade anual e ser cobrado no exercício financeiro seguinte)
  7. 7Em qual caso o Empréstimo Compulsório não necessita aguardar o exercício financeiro seguinte (anterioridade anual) - Art. 150, III, b?O Empréstimo Compulsório não necessita observar o Art 150, III, b, da Constituição Federal nos caso das despesas extraordinárias:
    1) Calamidade Pública;
    2) Guerra Externa (ou iminência de Guerra externa).
  8. 8Empréstimo Compulsório é um Tributo cuja Receitá é: (vinculada ou não vinculada)RECEITA VINCULADA
    A aplicação dos recursos será VINCULADA à despesa que fundamentou sua instituição.
  9. 9Segundo o STF, se o tributo (Empréstimo Compulsório) aparece na Constituição, quem tem a competência para instituí-lo?O ENTE TRIBUTANTE tem a competência de instituir o Empréstimo Compulsório (Art. 148 Constituição Federal)
  10. 10Segundo Art. 148 da Constituição Federal, a União, mediante Lei Complementar, PODERÁ instituir Empréstimo Compulsório. Nesse caso, o "poderá" significa:É facultativo à União instituir Empréstimo Compulsório. Segundo STF, união poderá PRIVATIVAMENTE instituir, ou seja, a união não pode delegar competência (só cabe à união)
  11. 11Causas ou Circunstâncias que geram EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO:1) Calamidade Pública;
    2) Guerra Externa;
    3) Iminência de Guerra Externa;
    4) Carater urgente de relevante interesse Nacional
    Obs: NÃO são fatos geradores
  12. 12Os fatos ou circunstâncias abaixo geram qual tributo? 1) Calamidade Pública; 2) Guerra Externa; 3) Iminência de Guerra Externa; 4) Carater urgente de relevante interesse NacionalEMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
  13. 13Qual fato ou circunstância geradora de EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO deve observar a anterioridade anual (Art. 150, III, b)?Fato caracterizado como urgente e de relevante interesse nacional.
  14. 14Fato caracterizado como urgente e de relevante interesse nacional gera Empréstio Compulsório, mas deve respeitar o Art. 150, III, b, ou seja;Deve respeitar a anterioridade anual e ser cobrado no próximo exercício financeiro.
  15. 15O Empréstimo Compulsório é um tributo de receita:VINCULADA - A aplicação dos recursos é vinculada á despesa que fundamentou sua instituição.
  16. 16CTN Art. 15, III - "Empréstimo Compulsório: Fato Gerador - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo" - Contrário ao texto constitucional - isso quer dizer:Que foi revogado - não foi recepcionado pela constituição
  17. 17Circunstâncias que geram possibilidade de Empréstimo Compulsório:Guerra Externa (ou sua iminência) e Calamidade pública. São pressupostos fáticos ou circunstâncias autorizadas (Circunstância Autorizada é DIFERENTE de Fato Gerador).
  18. 18São despesas extraordinárias (situações excepcionais) que geram possibilidade de Empréstimo Compulsório:* Guerra Externa;
    * Iminência de Guerra Externa;
    * Calamidade Pública
  19. 19Quais são os pressupostos fáticos que geram Empréstimo Compulsório e tem efeito imediato (não espera anterioridade penal (noventena) - Art 150, III, c - CF:* Guerra Externa;
    * Iminência de Guerra Externa;
    * Calamidade Pública
  20. 20Circunstâncias, consideradas pelo STF como 'vagas' e de juízo discricionário, que geram possibilidade de empréstimo compulsório:Caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
  21. 21Caso Excepcional que gera possibilidade de Empréstimo Compulsório, porém observando o disposto no Art. 150, III, b (CF):Caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional - Segue anterioridade anual e noventena (Art. 150, III, b - CF)
  22. 22O Empréstimo Compulsório e instituído por qual tipo de Lei?Lei Complementar. Não pode ser instituído por Medida Provisória ou Lei Delegada.
  23. 23Segundo Jurisprudência do STF, como deve ser a devolução do empréstimo compulsório?A devolução do empréstimo compulsório deve ser feita na mesma espécie.
  24. 24Empréstimo Compulsório - tributo de receita:RECEITA VINCULADA a causa instituidora.

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Empréstimo Compulsório - Direito Tributário
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