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Fichas

LESTA Lei 9.537 de 11Dez1997

Hegner Machado Praticagem Concursos Públicos Portugués 23 fichas

Fichas del conjunto (23)

  1. 1Do que trata o artigo 1 sobre emb. de estado, estrangeiras e aeronaves:SS1 Emb. Militares ou de Estado estão fora desta lei
    SS2 Emb Estrangeiras e Aeronaves tb estão sujeitas a essa lei
  2. 2Diferença entre: VISTORIA X INSPEÇÃO NAVALVII- Inspeção Naval - ativ. de cunho adm fiscalização do cumprimento desta Lei, das normas e regulamentos dela decorrentes.
    XXI - Vistoria - ação técnico-administrativa verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos normas nacionais e internacionais
  3. 3Art. 5º A emb. estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, pode ser ordenada a: (4)I - não entrar no porto;
    II - não sair do porto;
    III - sair das águas jurisdicionais;
    IV - arribar em porto nacional.
  4. 4Compete ao comandante: (5)1 - Cumprir e fazer cumprir LEGISLAÇÃO normas e regu; resolução Int ratif p Brasil
    2- Cumprir e fazer os PROCEDIMENTOS p salv. vida hum, p Pres. meio amb. e p Seg da nav, propriaEnb. e da carga
    3 -Manter a disciplina a bordo 4 -Proceder (3): e 5
    comunicar à autoridade marítima (3):
  5. 5Dentre as competências do comandante ele pode proceder o que (3):a) à lavratura, em viagem de termos de nascimento e óbito ocorridos a bordo;
    b) ao inventário e à arrecadação dos bens das pessoas que falecerem a bordo e
    c) Realização de casamentos e aprovação de testamentos in extremis
  6. 6Dentre as competências do comandante o que ele deve comunicar a autoridade marítima (3):a) qualquer alt dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar;
    b) acidentes e fatos da navegação ocorridos com sua embarcação;
    c) infração desta Lei ou das normas e dos regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação.
  7. 7Art. 10. O Comandante, no exercício de suas funções e para garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode:(4)I - impor sanções disciplinares previstas;
    II - orden o desembarque de qualq pessoa;
    III - ordenar a detenção de pessoa ..., com algemas, quando imprescindível para a manut da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga;
    IV - determinar o alijamento de carga.
  8. 8A autoridade marítima pode habilitar cmt de navios comopráticos?Art 13 § 4º A autoridade marítima pode habilitar Comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de zona de praticagem específica ou em parte dela, os quais serão considerados como práticos nesta situação exclusiva.
  9. 9Art. 14. O serviço de praticagem, considerado atividade essencial, deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas. Parágrafo único. Para assegurar o disposto no caput deste artigo, a autoridade marítima poderá:I - estabelecer o número de práticos necessário para cada zona de praticagem;
    II - fixar o preço do serviço em cada zona de praticagem;
    III - requisitar o serviço de práticos.
  10. 10Art. 16. A autoridade marítima pode adotar as seguintes medidas administrativas:(5)I - apreensão do certificado de habilit;
    II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
    III - embargo de construção, reparo ou alteração das caracteris de embarcação;
    IV - embargo da obra;
    V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
  11. 11A irregularidade determinante da apreensão de embarcação deve ser sanada em quantos dias e sob que pena:deve ser sanada no prazo de noventa dias, sob pena de a embarcação ser leiloada ou incorporada aos bens da União.
  12. 12Art. 19. Os danos causados aos sinais náuticos sujeitam o causador a:repará-los ou indenizar as despesas de quem executar o reparo, independentemente da penalidade prevista
  13. 13Quando a autoridade marítima poderá aplicar as medidas administrativas liminarmente.Para salvaguarda da vida humana e segurança da navegação,
  14. 14Art. 22. As penalidades serão aplicadas mediante _____________ , que se inicia com o auto de infração, assegurados o _________________.procedimento administrativo
    contraditório e a ampla defesa
  15. 15Art. 20. A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer________ ou _________ de interesse de quem estiver em _________ decorrente de infração desta Lei, até a sua_________ .documento
    ato administrativo
    débito
    quitação
  16. 16Art. 23. ..., será lavrado Auto de Infração pela autoridade .... § 1º Cópia do Auto de Infração será entregue ao infrator, que disporá de _______ , contados , _______para apresentar sua defesa. § 2º Será considerado ______ o infrator que não apresentar sua defesa.quinze dias úteis
    da data de recebimento do Auto
    revel
  17. 17Art. 24. A autoridade disporá de____ para proferir sua decisão, ... § 1º ... caberá recurso, sem efeito susp., no prazo de _____ da notificação § 2º Em caso de recurso contra a aplicação da pena de multa, será exigido ______,juntando o _____ao recurso.trinta dias
    cinco dias úteis
    notificação
    o depósito prévio do respectivo valor
    comprovante
  18. 18Art. 25. As infrações são passíveis das seguintes penalidades:I - multa;
    II - suspensão do certifi de habilitação;
    III - cancelamento do certificado de habilitação;
    IV - demolição de obras e benfeitorias.
    Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos I e IV poderão ser cumuladas com qualquer das outras.
  19. 19Art. 27. A pena de suspensão não poderá ser superior a:doze meses.
  20. 20art 28 o infrator poderá requerer a sua reabilitação depois de quantos anosDecorridos dois anos de imposição da pena de cancelamento,
  21. 21Art. 30. São circunstâncias agravantes:I - reincidência;
    II - emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
    III - embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
    IV - grave ameaça à integridade física de pessoas.
  22. 22Art. 33. Os acidentes e fatos da navegação, definidos em lei específica, aí incluídos os ocorridos nas plataformas, serão apurados por meio de: ______ para posterior julgamento no:_______inquérito administrativo instaurado
    Tribunal Marítimo.
  23. 23Art. 34. Respondem solidária e isoladamente pelas infrações desta Lei: (4)I - no caso de embarcação, o proprietário, o armador ou preposto;
    II - o proprietário ou construtor da obra;
    III - a pessoa física ou jurídica proprietária de jazida ou que realizar pesquisa ou lavra de minerais;
    IV - o autor material

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Concursos Públicos (Legistação) Praticagem Fichas sobre LESTA Lei 9.537 de 11Dez1997, creado por Hegner Machado el 05/11/2016.
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Hegner Machado
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