Fichas
Processo do Trabalho
Fichas del conjunto (164)
- 1Não é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar:Os crimes contra a organização do trabalho e as causas acidentárias em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
- 2Quanto aos atos, termos e prazos processuais, a CLT estabelece que:Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou na hipótese de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.
- 3Quem e Quando serão pagas as custas?ART 789, §1°. As custas serão pagas pelo VENCIDO, APÓS o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
- 4Quanto às Custas Processuais, a CLT estabelece que:ART 789, §2°. Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.
- 5Havendo ACORDO, quem pagará as custas?ART 789, §3°. Sempre que houver ACORDO, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
- 6Qual é a base de cálculo das custas relativas ao processo de conhecimento?Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% DO VALOR DA CAUSA, observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas (...)
- 7Quanto às partes e procuradores, a CLT estabelece:Art. 791, §3°. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, COM anuência da parte representada.
- 8Várias reclamações podem ser acumuladas?Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da MESMA empresa ou estabelecimento.
- 9JUS PONSTULANDIArt. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
- 10Como será feita a reclamação trabalhista de menor de 18 anos?Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo.
- 11Em relação às Audiências, a CLT estabelece que:Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
- 12MOMENTOS DE CONCILIAÇÃO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOABERTA A AUDIÊNCIA E ANTES DA DEFESA
APÓS AS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA - 13Juiz ou Presidente ausente, o que acontece?Art. 815, §U. Se, até 15 minutos após a hora marcada, o JUIZ ou PRESIDENTE não houver COMPARECIDO, os presentes PODERÃO RETIRAR-SE, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
- 14ORDEM NAS AUDIÊNCIASArt. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, PODENDO mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
- 15IMPEDIMENTO DE CONCLUSÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NO MESMO DIAArt. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
- 16DURAÇÃO DA AUDIÊNCIAArt. 813 - As audiências dos órgãos da JT serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias ÚTEIS previamente fixados, entre 8 e 18 horas, NÃO PODENDO ultrapassar 5 horas seguidas, SALVO quando houver matéria urgente.
- 17As testemunhas precisam ser notificadas?Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou INTIMAÇÃO.
- 18QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHASArt. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
- 19Quantas testemunhas cada parte tem direito?Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
- 20QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS EM CADA RITOP. Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
P. Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas - 21ARGUIÇÃO DE PERITOSArt. 827 - O juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
- 22Testemunha de qual grau tem seu depoimento como simples informação?Art. 829 - A TEstemunha que for parente até o (3°) TErceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
- 23PROVAS Procedimento SumaríssimoArt. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar ESPECIAL valor às regras de experiência comum ou técnica. (Princípio do INQUISITIVO)
- 24Até que valor os dissídios individuais ficam sujeitos ao procedimento sumaríssimo?Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a 40 X vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
(ATENÇÃO AO VALOR DA CAUSA P/ 2017: 937,00 x 40 = 37.480,00 ) - 25A Administração Pública é parte em qual rito?COMUM ORDINÁRIO
Art. 852-A. §U. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional. - 26Quanto tempo a parte contrária tem para se manifestar contra os documentos apresentados pela outra?Art. 852-H. §1º.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. - 27PROVA TÉCNICA é permitida?Art. 852-H. §4º.
Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. - 28As decisões cognitivas ou homologatórias precisam indicar a natureza jurídica das parcelas da condenação?Art. 832, §3°. As decisões cognitivas ou homologatórias deverão SEMPRE indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
- 29Erros ou enganos na decisão poderão ser corrigidos?Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- 30Conciliação vale como decisão TEJ?Art. 831, §U.
No caso de CONCILIAÇÃO, o termo que for lavrado valerá como decisão IRRECORRÍVEL, SALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. - 31Acordo feito após o TEJ prejudica os créditos da União?Art. 832, §6°. O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
- 32É necessário mencionar na decisão as custas que devem ser pagas?Art. 832, §2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.
- 33Na liquidação, é possível modificar, inovar ou discutir a matéria da sentença?Art. 879, §1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM discutir matéria pertinente à causa principal.
- 34Títulos JudiciaisArt. 876
1) Sentenças com trânsito em julgado
2) Sentença que tenha havido recurso SEM efeito suspensivo
3) Acordo quando não cumpridos - 35Títulos Extrajudiciais1) Termo de ajuste de conduta pelo MPT
2) Termo de conciliação do CCP
3) Certificação de custas
4) Multas inscritas em dívida ativa (MTE Art. 114, VII CF) - 36Qual é o prazo para intimação da União?Art. 879, §3°. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO.
- 37Qual é o prazo para pagamento em dinheiro ou garantia de execução?Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir MANDADO de CITAÇÃO do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
- 38PENHORA inclui custas e juros?Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
- 39Quando terá parecer ORAL do representante do MP?Art. 895, III - TERÁ parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este ENTENDER NECESSÁRIO o parecer, com registro na certidão.
- 40Os TRT's poderão designar turma para julgar os RO's interpostos contra sentenças sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?Art. 895, §2º. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
- 41CLT, 895, §1º. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
- 42No ato de interposição de Agravo de Instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação, o depósito recursal corresponderá a quanto?ART 899, §7°. Corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
§8°. Exceção: Não é necessário o depósito quando o A.I. tiver finalidade de destrancar RECURSO DE REVISTA contra acórdão (decisão do TRT) que violou SÚMULA OU OJ DO TST.
Agravo de IN5TRUMENT0 - 43Recursos que exigem depósito recursal:AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS AO TST
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 44De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de ADJUDICAÇÃO ou ARREMATAÇÃO:Súmula nº 399 do TST:
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. - 45De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de ACORDO, CONCILIAÇÃO:Súmula 259 do TST:
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no §U do 831 da CLT: No caso de conciliação, o termo lavrado será irrecorrível. - 46As ações movidas por Servidores Públicas, serão competência de quem?Justiça Comum Estadual, porque a relação de trabalho prevista no artigo 114, I da CF, não abrange as causas entre o Poder Público e servidor regido por relação jurídica estatutária.
- 47Jurisdição dos TRT'SART 115. §2°. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso dos jurisdicionados à justiça em todas as fases do processo.
- 48Qual Estado tem 2 TRTs e quais Estados não tem nenhum?2 - SP
0 - RATA
Roraima, Amapá, Tocantins e Acre. - 49Composição dos TRT'sART. 115, da CF.
1º - Os juízes/desembargadores do TRT são nomeados pelo PR.
2º - São compostos por, no mínimo, 7 juízes.
3º - SE POSSÍVEL, na mesma região. - 50Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por quantos juízes?ART 116, CF
1 JUIZ SINGULAR - 51Aonde a ação deve ser proposta?Art. 651 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
1º Exceção: agente ou viajante comercial (art. 651, § 1º).
2º Exceção: empregado brasileiro que trabalha no exterior (art. 651, § 2º).
3º Exceção: empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato (art. 651, § 3º). - 52DURAÇÃO AUDIÊNCIA X ATOSAUDIÊNCIA: 8 - 18
ATOS: 6 - 20
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. - 53RECLAMADA VENCIDA PAGA QUANTO DE CUSTAS?2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, a reclamada.
- 54Procuração Apud ActaArt. 791, §3°. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
- 55LIMITES AO JUS POSTULANDISúmula 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST. - 56Dissídios coletivos precisa de advogado?Art. 791 §2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.
- 57Maiores de 18 Menores de 21 e Mulheres CasadasArt. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
- 58AUSÊNCIASAusência do Reclamante na audiência inicial = arquivamento da reclamação.
Ausência do Reclamado na audiência inicial = revelia e seus efeitos.
Ausência do Reclamante na audiência de instrução = confissão ficta.
Ausência do Reclamado na audiência de instrução = confissão ficta. - 59DEPÓSITO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTOEm regra, e desde que não atingido o valor da condenação, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- 60IMPENHORABILIDADENão é possível penhora de bem de família em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza.
- 61Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho:a regra de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação.
- 62O advogado em defesa da empresa reclamada, no curso de uma ação trabalhista, pretende utilizar uma medida do direito processual comum que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Tal situação:É possível diante da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com o processo judiciário do trabalho.
- 63e acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio:da dialeticidade.
- 64Principio da DialeticidadeExige que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada.
- 65Princípio do DispositivoEstampado no art. 2º do CPC “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”, impedindo a atuação de ofício do juiz.(exceção: artigo 878 da CLT).
- 66Principio da Delimitação RecursalInforma os elementos trazidos ao Estado-Juiz para julgar devem servir como delimitadores do que poderá ser objeto da lide, em especial no recurso.
- 67Princípio da Lealdade ProcessualImpõe aos litigantes uma conduta moral, ética e de respeito mútuo, que possa ensejar o curso natural do processo e levá-lo à consecução de seus objetivos: a prestação jurisdicional, a paz social e a justa composição da lide.
- 68Princípio da Estabilidade da LideART 264 do CPC “Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.”
- 69Princípio da OralidadeConsubstancia-se na realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral.
- 70Princípio da ConciliaçãoEstabelece que, no procedimento ordinário, haverá duas tentativas de conciliações, uma após a abertura da audiência e antes da defesa (Art. 846 CLT), e a segunda depois das razões finais e antes da sentença (Art. 850 CLT).
- 71Princípio do Inquisitório ou InquisitivoUma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício, em busca da efetiva e célere prestação da tutela jurisdicional (art. 262 do CPC e Art. 765 da CLT).
- 72Súmula 425 TST JUS POSTULANDIDe acordo com o princípio do jus postulandi, os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as reclamações até o final do processo.
- 73A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
- 74Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada apresentou defesa em audiência. Após a apresentação da defesa, o advogado do reclamante pretende aditar seu pedido. Neste caso, o aditamento:não será mais possível, em decorrência do princípio da estabilidade da lide.
- 75De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Este dispositivo retrata especificamente o princípioinquisitivo.
- 76Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio daeventualidade.
- 77Com relação à condenação por litigância de má-fé, está presente especificamente o princípio da:Lealdade Processual.
- 78Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio da:transcendência.
- 79PRINCIPIO DA PROTEÇÃOIN 3. O depósito recursal aplica-se somente aos empregadores.
ART 651 CLT. Fixação da competência em razão do local de prestação do serviço.
ART 878 CLT. Início da execução de ofício pelo juiz. Visando a celeridade e a efetividade.
ART 844 CLT. Arquivamento pelo não comparecimento do autor e revelia do réu. - 80PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONALO Judiciário não pode deixar de analisa lesão ou ameaça de lesão a ele submetida.
ART 625-D. Tentativas de conciliação nas CCP. (Se o empregado não quiser ir na CCP, pode procurar direto o Judiciário) - 81Súmula 425 TSTO jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- 82Princípio da Congruência ou da Adstriçãodetermina que o magistrado deve obediência à tutela invocada pelo interessado, não podendo o julgador omitir-se de apreciar o que foi postulado, nem julgar acima ou diferentemente dos pedidos elencados pelo autor na peça vestibular (Art. 460 CPC)
- 83PrincípiosFALOU DE FUNDAMENTO: Dialeticidade.
FALOU DE MOMENTO CERTO: Eventualidade - 84PRINCÍPIO DA DIALETICIDADEO recorrente deve motivar suas razões recursais:
a) para a parte contrária se defender;
b) para o Tribunal conhecer do objeto impugnado.
Legitima o princípio da devolutividade: "tantum devolutum quantum appelatum" (devolvido tanto quanto apelado). - 85PRINCIPIO DA DIALETICIDADEDe acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada.
- 86PRINCIPIO DA DIALETICIDADESúmula 422 TST: "Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”.
- 87PRINCIPIO DO DISPOSITIVOTambém chamado de princípio da inércia da jurisdição, previsto no art. 2º do CPC, informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer.
- 88Exceções ao Princípio do DispositivoArt. 878 CLT -A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
Art. 39 CLT -Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.
Art. 856 CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho. - 89Art. 878 CLT -A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.Trata-se da exceção mais importante, que afirma a possibilidade da execução ser promovida ex officio pelo Magistrado. Trata-se apenas da execução definitiva, pois a provisória depende de requerimento (art. 475-O CPC)
- 90Art. 39 CLT -Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.Prevê que a DRT (hoje SRT – Superintendência Regional doTrabalho e Emprego) remeta cópia do processo administrativo para a Justiça do Trabalho, para que se dê início à reclamação trabalhista contra falta de anotação da CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício;
- 91Art. 856 CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.Dispõe que o dissídio coletivo poderá ser iniciado de ofício pelo Tribunal. A FCC continua entendendo que o dispositivo está em vigor, apesar de entendimentos contrários.
- 92O princípio do dispositivo tem quantas exceções?3 EXCEÇÕES
ART 878
ART 39
ART 856 - 93PRINCIPIO DO INQUISITIVO OU INQUISITÓRIODe acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
- 94Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio da:Eventualidade. Toda a defesa deve ser feita na mesma oportunidade, tudo acontece no mesmo momento, para resguardar as partes, sob pena de reclusão. CPC 297, 299 a 303.
- 95PRINCIPIO DA TRANSCENDÊNCIAART 794. Não haverá nulidade, se não houver prejuízo.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. - 96Certidões de Processos em Segredo de JustiçaArt. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. - 97Certidões dos ProcessosAs partes poderão requerer certidão dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou diretores de secretaria da respectiva vara. A emissão de certidões relativas aos processos que corram em segredo de justiça dependem, de igual modo, de despacho do juiz.
- 98Conforme previsão constitucional, as vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho, observado o disposto no artigo 94 da CF, serão de:1/5 dentre os advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
- 99Justiça Itinerante (Obrigatória)Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
- 100Por quem são designados os distribuidores das Varas do trabalho?Os distribuidores são designados pelo presidente do TRT da região, entre funcionários das varas ou do próprio TRT.
- 101Quando será designado um órgão distribuidor?Será designado um órgão distribuidor de feitos onde houver mais de uma vara do trabalho.
- 102Atribuições do DistribuidorEstá inserido, dentre as atribuições do distribuidor, o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
- 103Art. 714 - Compete ao distribuidor:a) a DISTRIBUIÇÃO, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito DISTRIBUÍDO;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos DISTRIBUÍDOS, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos DISTRIBUÍDOS;
e) a baixa na DISTRIBUIÇÃO dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões. - 104Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. - 105Fichário de Jurisprudência x Fichário com NomesFichário de Jurisprudência - Competência das Secretarias dos TRTs
Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos:
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Fichário com nomes - Competência dos Distribuidores.
Artigo 714: c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética; - 106De quem é a competência da contagem de custas devidas pelas partes?CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos; - 107Perseu, após ingressar na função de técnico judiciário por concurso público, foi designado para trabalhar na 1a Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, sem motivo justificado, não realizou atos processuais dentro do prazo fixado em lei. Tal situação:implicará descontos em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
CLT Art. 712 Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. - 108Desconto de Vencimentos dos Juízes que perdem prazoArt. 658 - São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função
d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento. - 109DISTRIBUIDORnas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
- 110A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é:do Tribunal Superior do Trabalho
através de seu Pleno. - 111Os Tribunais Regionais do Trabalho terão um quinto de sua composição de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de:10 anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente da República.
- 112OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORNa Justiça do Trabalho, o oficial, além das funções inerentes ao seu cargo, acumula a função de avaliador, sendo denominado, por isso, oficial de justiça avaliador.
Portanto, na hipótese de penhora de bens, o oficial também terá a incumbência de delimitar o valor do bem penhorado, não sendo mais aplicado o art. 887 da CLT. Verifica-se, assim, que o oficial possui dois prazos para cumprir suas atribuições:
1) regra: 9 dias.
2) para a avaliação do bem penhorado: 10 dias.
Por fim, consigna-se que, não havendo oficial na localidade, o juiz do trabalho poderá designar para realizar suas atribuições qualquer outro serventuário (art. 721, § 5º, CLT). - 113Prazos Oficial de Justiça AvaliadorCumprir o ato - 9 dias.
Avaliar - 10 dias.
Afixação do edital para arrematação - 20 dias de antecedência.
Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.
§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.
Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. - 114Designação dos DistribuidoresArt. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
- 115Secretário e DistribuidorSecretário é designado pelo Presidente ou Juiz da Vara.
Distribuidor é designado pelo Presidente ou Juiz do Tribunal. - 116Nas comarcas que não sejam abrangidas pela jurisdição da justiça do trabalho, as demandas trabalhistas podem ser julgadas por um juiz de direito?SIM
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. - 117Para efeito de Jurisdição dos TRTs, o território nacional é dividido em 24 regiões.1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;
2ª Região - Estado de São Paulo;
3ª Região - Estado de Minas Gerais;
4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;
5ª Região - Estado da Bahia;
6ª Região - Estado de Pernambuco;
7ª Região - Estado do Ceará;
8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
9ª Região - Estado do Paraná;
10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins) - 118Para efeito de Jurisdição dos TRTs, o território nacional é dividido em 24 regiões.11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
12ª Região - Estado de Santa Catarina;
13ª Região - Estado da Paraíba;
14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);
15ª Região - Estado de São Paulo – Campinas - (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);
16ª Região - Estado do Maranhão;
17ª Região - Estado do Espírito Santo;
18ª Região - Estado de Goiás;
19ª Região - Estado de Alagoas;
20ª Região - Estado de Sergipe;
21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;
22ª Região - Estado do Piauí;
23ª Região - Estado do Mato Grosso;
24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul. - 119Quem não tem TRT e quem tem 2?T A R A
TOCANTINS
ACRE
RORAIMA
AMAPA
SAO PAULO: CAPITAL E CAMPINAS. - 120As regiões que não possuem TRT são abrangidas por quais TRTs?8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)
11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre); - 121Dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo:Procurador-Geral da República, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
- 122Composição dos TRT'sOs TRTs são compostos por, no mínimo, 7 juízes, garantida a representação de 1/5 a procuradores do trabalho e a advogados; os demais são juízes do trabalho de primeiro grau, promovidos, alternadamente, por antiguidade e por merecimento.
- 123Jurisdição SingularOs juízes do trabalho exercem jurisdição, singularmente, nas varas do trabalho criadas por lei.
Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. - 124A Justiça Itinerante não ultrapassa limites territoriais.O § 1º do art 115 da CF diz que: "Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
O erro da questão foi afirmar que as varas do trabalho, em caráter itinerante, podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição. - 125CSJT - Conselho Superior da Justiça do TrabalhoAo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que funciona junto ao TST, cabe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1° e de 2° graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão EFEITO VINCULANTE.
- 126Atribuições das Secretarias do TrabalhoÀs secretarias das varas do trabalho, sob a supervisão do respectivo diretor, são atribuídas, entre outras funções:
A guarda e a movimentação dos processos judiciais, a secretaria das audiências, a expedição de certidões, mandados e alvarás e a subscrição dos atos não decisórios, conforme as ordens do respectivo juiz. - 127Art. 644 da CLT São Órgãos da Justiça do Trabalho:a) o Tribunal Superior do Trabalho
b) os Tribunais Regionais do Trabalho
c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito - 128Art. 111 da CF/88 Os Órgãos da Justiça do trabalho são:I -Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunal regional do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho. - 129Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, deverão contar com mais de X anos de idade:30 e 65 anos de idade.
- 130Existindo mais de uma Vara na mesma localidade, a distribuição dos feitos será realizada pelo: (São Paulo)Distribuidor, nomeado pelo Presidente do Tribunal Regional.
- 131A ordem dos trabalhos nas secretarias dos Tribunais Regionais é estabelecida:pelo Regimento Interno.
- 132De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, compete ao distribuidor:o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
- 133De acordo com o Decreto Lei nº 5452/43, com relação aos processos na Justiça do Trabalho é correto afirmar que:os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
- 134CertidõesArt. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso OU ARQUIVADOS, as quais serão lavradas pelos escrivães OU CHEFES DE SECRETARIA;
- 135Autos podem sair dos cartórios ou secretarias?Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.
- 136As partes podem consultar com ampla liberdade?Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias;
- 137Documentos podem ser desentranhados dos autos?Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
- 138Certidões de processos em segredo de justiça precisam de despacho do juiz?Art. 781 - Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.
- 139A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho:funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
- 140Nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, a jurisdição do trabalho será exercida pelo:juiz de direito da comarca, na forma da lei.
Art. 112 da CF - "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho." - 141São serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, além das Secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais,os Distribuidores e os Oficiais de Justiça.
- 142Conforme a CLT são Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho (Capítulo VI):Seção I - Secretaria das Varas do Trabalho
Seção II - Distribuidores
Seção III - Cartório dos juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho
Seção IV - Secretarias dos Tribunais Regionais
Seção V - Oficiais de Justiça - 143A Emenda Constitucional no 45/2004 incluiu dois novos organismos de funcionamento junto ao TST que são:A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça.
- 144Na Justiça do Trabalho, o exercício das funções de inspeção e correição permanente são da competência do:Ministro Corregedor Geral.
- 145Reclamação Trabalhista de Servidor Público será julgada aonde?Na Justiça Comum Estadual, porque a relação de trabalho prevista no artigo 114, I da CF, não abrange as causas entre o Poder Público e servidor regido por relação jurídica estatutária.
- 146Justiça IntineranteOs Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso dos jurisdicionados à justiça em todas as fases do processo.
- 147A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar:ações que envolvam direito de greve.
De Celetistas - JT
De Servidor - TRF / STJ / DF - 148Competência Absoluta x RelativaIncompetência absoluta: em razão da matéria, da pessoa, da função.
Incompetência relativa: em razão do lugar.
Obs: na Justiça do Trabalho não se utiliza o critério valor da causa para determinar a competência, serve tão somente para se estabelecer o rito (sumário, sumaríssimo ou ordinário). - 149AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO em relação à INCOMPETÊNCIA RELATIVAExemplo: A vara competente seria Goiânia, mas a parte ajuizou em Brasília, e a outra parte que deveria alegar a exceção de competência, não se pronunciou, então PRORROGA-SE a competência para a Vara de Brasília.
- 150VIAJANTE COMERCIAL X EMPREGADOR EXTERNOVIAJANTE) Vara onde a empresa tenha agência ou filial e na falta, na vara onde o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
EXTERNO) Foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços. - 151A competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações:Penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular.
- 152Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
- 153A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações:coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente.
- 154ART 114. Compete à JT processar e julgar:6. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
7. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. - 155ART 114. Compete à JT processar e julgar:8. A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no 195, I e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
OBS: A JT alcança a execução de ofício das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. - SV 53. Princípio do Inquisitório. - 156A competência em razão da matéria, da função e do território, na Justiça do Trabalho, são consideradas, respectivamente:absoluta, absoluta e relativa.
- 157Competência Absoluta = MPFMPF
M - atéria
P - essoa
F - unção - 158Competência Relativa = Vara do Trabalho (VT)Vara do Trabalho (VT)
V - alor
T - erritorio - 159As exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo:respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- 160Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas:às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, exceto quando se tratar de mandado de segurança.
- 161A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, observada a identidade de:matéria, tratando-se de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.
- 162A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde:o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
- 163A partir da Emenda Constitucional n° 45 de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para apreciar e julgar dissídiosdecorrentes das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
- 164Os tribunais regionais da Justiça do Trabalho têm competência PRIVATIVA para:Prover, na forma prevista pela Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
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- Processo do Trabalho Fichas sobre Processo do Trabalho, creado por Amanda Pinheiro el 28/06/2017.
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- Amanda Pinheiro
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