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gabrielle lucena Portugués

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Contenido del diagrama

  1. PREGÃO

  2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO POR MEIO DA QUAL A ADM. PÚBLICA, DE FORMA ISONOMICA CONTRATA BENS E SERVIÇOS COMUNS, DE QUALQUER VALOR, POSSIBILITANDO AOS LICITANTES A REDUÇÃO DOS PREÇOS INICIALMENTE PROPOSTOS, POR MEIO DE LANCES

  3. Lei 10.520/2002 e DECRETO Nº 10.024 BENS E SERVIÇOS COMUNS E OS ESPECIAIS

  4. DECRETO Nº 10.024 Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

  5. III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;

  6. BENS ESPECIAIS DEVIDO A SUA COMPLEXIDADE NÃO SE UTILIZA O PREGÃO

  7. EXEMPLO: água mineral, combustível, medicamentos, material de limpeza, serviços gráficos, de filmagem, de lavanderia etc

  8. OBRIGATORIEDADE DO USO DO PREGÃO ELETRONICO DECRETO Nº 5.450, e DECRETO Nº 10.024

  9. BENS E SERVIÇOS COMUNS

  10. A PARTIR DO DECRETO 10.024 O PREGÃO NA FORMA ELETRONICA É OBRIGATÓRIO

  11. ADOÇÃO DA FORMA PRESENCIAL SERÁ CABÍVEL APENAS QUANDO HOUVER JUSTIFICADA A INVIABILIDADE TÉCNICA OU DA DESVANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO NA REALIZAÇÃO DA FORMA ELETRONICA

  12. DECRETO Nº 5.450, Art. 4°. Nas licitações de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  13. § 1° O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

  14. DECRETO Nº 10.024 Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  15. § 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

  16. OBRIGATORIEDADE DO PREGÃO ELETRONICO NAS CONTRATAÇÕES QUE ENVOLVAM TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO

  17. SE OS ENTES FEDERADOS NA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, VÃO UTILIZAR DE RECURSOS DA UNIÃO DECORRENTES DE TRASNFERENCIAS VOLUTANRIAS É OBRIGATÓRIA A A FORMA ELETRONICA OU DISPENSA ELETRONICA

  18. Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  19. § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse

  20. OBRIGATÓRIO USO DO PREGÃO ELETRONICO PARA ADM PÚBLICA FEDERAL DECRETO Nº 10.024,

  21. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA: ADMINISTRAÇÃO FEDERAL- DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E FUNDOS ESPECIAIS

  22. FACULTATIVA: EMPRESA PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUBSIDIÁRIAS (13.303 PRESERVA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PELA ÉGIDE DA LEI 10.520

  23. Art. 1º § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória

  24. VEDAÇÕES DO USO ELETRONICO PELO PREGÃO DECRETO Nº 10.024

  25. PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS

  26. PARA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIAS E ALIENAÇÕES

  27. CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ESPECIAIS DE ENGENHARIA

  28. Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I - contratações de obras II - locações imobiliárias e alienações; e

  29. III - bens e serviços especiais[, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3

  30. PROCEDIMENTO DO PREGÃO

  31. Sin título
  32. A HOMOLOGAÇÃO VEM APÓS ADJUDICAÇÃO (ATO PELO QUAL ADM. ATRIBUI AO LICITANTE VENCEDOR O OBJETO DA LICITAÇÃO)

  33. A HABILITAÇÃO É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA MODALIDADE, POIS ANTES DA HABILITAÇÃO JÁ SERÁ FEITO O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

  34. PREGÃO ELETRONICO: REALIZADO COM APOIO DA INTERNET

  35. TIPO DE LICITAÇÃO

  36. LEI 10.520 PREVIU APENAS UM ÚNICO TIPO DE LICITAÇÃO POSSÍVEL - MENOR PREÇO

  37. DECRETO 10.024 AGREGOU MAIS UM TIPO- FICANDO: MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO

  38. SE O CONCURSO FOR REALIZADO COM BASE NA LEI 10.520 SÓ MENOR PREÇO

  39. SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

  40. Súmula nº 257 do TCU que “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”

  41. DISPENSA ELETRONICA NAS EMPRESAS ESTATAIS – USO DE SISTEMA DE COTAÇÃO

  42. RESPEITADA A INDEPENDENCIA DO REGIME LICITATÓRIO E CONTRATUAL DESTINADO AS EMPRESAS ESTATAIS- – art. 29, Lei nº 13.303/2016.

  43. OBS: UTILIZAÇÃO CONDICIONAR-SE A COMPATIBILIDADE DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRONICA COM O REGIME DAS EMPRESAS ESTATAIS, BEM COMO SUA ADEQUAÇÃO AOS RESPECTIVOS REGULAMENTOS INTERNOS

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Diagrama sobre Sin título, creado por gabrielle lucena el 01/04/2020.
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