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Legislativo
Na esfera federal, estrutura-se pela forma bicameral. Isso significa que é composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Já nas esferas estaduais e municipais, vigora o sistema denominado unicameralismo, uma vez que o Poder Legislativo é exercido por apenas uma Casa Legislativa
Nos estados, as Casas que representam o poder em questão são as Assembleias Legislativas e Câmara do Distrito Federal. Nos municípios, as Câmaras Municipais são responsáveis por desempenhar as atividades legislativas.
Quanto às Casas Legislativas de competência da União, a Câmara dos Deputados é composta pelos deputados federais, os quais somam-se, atualmente. Cada estado possui de 8 a 70 representantes, regra presente no art. 45, §1º, da Constituição Federal.
Art. 45, § 1 da CF: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
REUNIÕES OU SESSÕES LEGISLATIVAS
A sessão legislativa ordinária constitui o calendário anual de trabalho legislativo
Já as sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do regimento interno ,de terça a quinta-feira, no Plenário.
sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária do Congresso Nacional, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias
Tipos de Sessões:
Sessões Preparatórias: são as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional, no primeiro e terceiro anos da Legislatura, e são realizadas exclusivamente para a posse dos deputados eleitos e para a eleição dos membros da Mesa Diretora
Sessões Deliberativas: sessões em que há ordem do dia (pauta de votação). Podem ser:
ordinárias: ocorrem em Plenário
Extraordinárias: realizadas fora do dia ou horário da sessão ordinária e nas quais somente se apreciará as matérias pautadas para aquela sessão
Sessões Não Deliberativas: sessões em que não há ordem do dia. Podem ser:
de debates: com pronunciamentos e comunicações parlamentares;
solenes: para grandes comemorações ou homenagens especiais
COMISSÕES PARLAMENTARES
São grupos de deputados que se reúnem em torno de assuntos específicos. Como o número de membros é menor em relação ao Plenário, as comissões conseguem mais agilidade e profundidade para analisar as matérias que lhes são designadas. Para sua composição, deve ser observada a representação proporcional dos Partidos e Blocos Parlamentares com atuação na Casa
As comissões permanentes são órgãos da estrutura institucional da Câmara. Têm por finalidade discutir e deliberar sobre proposições, acompanhar planos e programas governamentais e fiscalizar o orçamento da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos.
As comissões temporárias: são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Podem ser de três tipos: Especiais, Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Externas.
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- Diagrama sobre Sin título, creado por Tainah Klein el 29/03/2022.
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- Tainah Klein
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