Aplicação da Lei Penal no Tempo

Descripción

Mapa Mental sobre Aplicação da Lei Penal no Tempo, creado por Tatiane Fonseca el 27/06/2014.
Tatiane Fonseca
Mapa Mental por Tatiane Fonseca , actualizado hace más de 1 año
Tatiane Fonseca
Creado por Tatiane Fonseca hace casi 10 años
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Resumen del Recurso

Aplicação da Lei Penal no Tempo
  1. Lei nova/atual (vigente)
    1. Abolitio criminis

      Nota:

      • O que ERA crime, DEIXOU de ser.
      • RETROAGE
      1. Novatio legis

        Nota:

        • O que NÃO era crime, agora É.
        • NÃO RETROAGE 
        1. Novatio legis in pejus

          Nota:

          • Ainda considera o crime, mas dá a ele tratamento mais severo; a pena tornou-se MAIS GRAVE.
          • NÃO RETROAGE
          1. Novatio legis in mellius

            Nota:

            • Ainda considera o crime, mas dá a ele tratamento mais benigno; a pena tornou-se MAIS LEVE.
            • RETROAGE
          2. Lei antiga (revogada/modificada)
            1. Se for mais benéfica que a nova lei

              Nota:

              • Vai incidir seus efeitos para o(s) crime(s) praticado(s) durante o período de sua vigência, independente do que determina a nova lei.
              • ULTRATIVIDADE
            2. Fato/Crime/Infração Penal/Delito

              Nota:

              • Em regra, aplica-se a lei vigente à época do cometimento do crime (tempus regit actum).
              1. Cometido antes da nova lei

                Nota:

                • Neste caso, mesmo estando em vigência uma lei diferente, o juiz dará sua sentença com base no que dizia a lei antiga, pois era essa a lei vigente na época em que o crime foi praticado.
                • Isso decorre do princípio da legalidade: "NÃO há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
                1. Cometido agora, na vigência da nova lei

                  Nota:

                  • Obviamente, será aplicada a atual lei, dado que a conduta ilícita, bem como sua pena, estão previamente estabelecidas em lei.
                  1. Extratividade da lei

                    Nota:

                    • Significa que a lei penal pode ser aplicada a fato ocorrido FORA da sua época de vigência.
                    1. Ultratividade

                      Nota:

                      • Quando uma lei já revogada ou modificada é aplicada a um fato que AGORA está sendo tratado de forma diferenciada pela nova lei. Em outras palavras, é quando o magistrado, ao sentenciar, aplica a lei penal já revogada, entretanto benéfica ao réu, que é também a lei vigente à época do fato.
                      • Por exemplo, um sujeito comete determinado crime e antes de ser julgado, surge uma nova lei, dizendo que aquele crime terá pena de 5 anos de reclusão e não mais de 3, como previa a lei antiga. Qual lei será aplicada? R:  A mais benéfica ao réu, que coincide com aquela vigente no período que ele cometeu tal crime. Logo, ele estaria sujeito aos 3 anos de reclusão e não 5.
                      1. Retroatividade

                        Nota:

                        • Quando a lei atual é aplicada para fato ocorrido ANTES da sua vigência.
                        • Outro exemplo: surge uma nova lei que traz ao crime 'A' uma pena mais benigna. O que acontece com um sujeito que cometeu esse crime 'A' durante a vigência da lei antiga, mas está sendo julgado somente agora? R: Visando mais uma vez a aplicação da lei mais benéfica ao réu, o juiz proferirá sua sentença com base nessa pena mais leve prevista pela nova lei, mesmo que antes esse sujeito soubesse que sua conduta acarretaria uma punição mais severa e que seria por ela punido caso a mesma não tivesse sido modificada.
                        • Por exemplo: um sujeito está preso por ter cometido determinado crime que era previsto na antiga lei. Porém, surge uma nova lei, dizendo que aquele crime não existe mais. E agora? R: Neste caso, a lei vigente incidirá seus efeitos a esse fato ocorrido ANTES dela, também com o objetivo de beneficiar o réu. O que pode acontecer aqui é o antigo criminoso não mais ser considerado como tal e poderá deixar de cumprir a pena, isto é, sair da prisão.
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