Ainda considera o crime, mas dá a ele tratamento mais severo; a pena tornou-se MAIS GRAVE.
NÃO RETROAGE
Novatio legis in mellius
Nota:
Ainda considera o crime, mas dá a ele tratamento mais benigno; a pena tornou-se MAIS LEVE.
RETROAGE
Lei antiga (revogada/modificada)
Se for mais benéfica que a nova lei
Nota:
Vai incidir seus efeitos para o(s) crime(s) praticado(s) durante o período de sua vigência, independente do que determina a nova lei.
ULTRATIVIDADE
Fato/Crime/Infração Penal/Delito
Nota:
Em regra, aplica-se a lei vigente à época do cometimento do crime (tempus regit actum).
Cometido antes da nova lei
Nota:
Neste caso, mesmo estando em vigência uma lei diferente, o juiz dará sua sentença com base no que dizia a lei antiga, pois era essa a lei vigente na época em que o crime foi praticado.
Isso decorre do princípio da legalidade: "NÃO há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Cometido agora, na vigência da nova lei
Nota:
Obviamente, será aplicada a atual lei, dado que a conduta ilícita, bem como sua pena, estão previamente estabelecidas em lei.
Extratividade da lei
Nota:
Significa que a lei penal pode ser aplicada a fato ocorrido FORA da sua época de vigência.
Ultratividade
Nota:
Quando uma lei já revogada ou modificada é aplicada a um fato que AGORA está sendo tratado de forma diferenciada pela nova lei.
Em outras palavras, é quando o magistrado, ao sentenciar, aplica a lei penal já revogada, entretanto benéfica ao réu, que é também a lei vigente à época do fato.
Por exemplo, um sujeito comete determinado crime e antes de ser julgado, surge uma nova lei, dizendo que aquele crime terá pena de 5 anos de reclusão e não mais de 3, como previa a lei antiga.
Qual lei será aplicada?
R: A mais benéfica ao réu, que coincide com aquela vigente no período que ele cometeu tal crime. Logo, ele estaria sujeito aos 3 anos de reclusão e não 5.
Retroatividade
Nota:
Quando a lei atual é aplicada para fato ocorrido ANTES da sua vigência.
Outro exemplo: surge uma nova lei que traz ao crime 'A' uma pena mais benigna. O que acontece com um sujeito que cometeu esse crime 'A' durante a vigência da lei antiga, mas está sendo julgado somente agora?
R: Visando mais uma vez a aplicação da lei mais benéfica ao réu, o juiz proferirá sua sentença com base nessa pena mais leve prevista pela nova lei, mesmo que antes esse sujeito soubesse que sua conduta acarretaria uma punição mais severa e que seria por ela punido caso a mesma não tivesse sido modificada.
Por exemplo: um sujeito está preso por ter cometido determinado crime que era previsto na antiga lei. Porém, surge uma nova lei, dizendo que aquele crime não existe mais.
E agora?
R: Neste caso, a lei vigente incidirá seus efeitos a esse fato ocorrido ANTES dela, também com o objetivo de beneficiar o réu. O que pode acontecer aqui é o antigo criminoso não mais ser considerado como tal e poderá deixar de cumprir a pena, isto é, sair da prisão.