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LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO Crimes em razão da raça, cor etnia,religião ou procedência nacional
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LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO Crimes em razão da raça, cor etnia,religião ou procedência nacional
Art.1º
- Discriminação ou preconceito
- Raça
- Agrupamento étnico
- Cor
- Tonalidade da pele
- Etnia
- Comunidade ou grupo específico, usa componentes culturais e aparência física
- Religião
- Crença comum
- Procedência nacional
- país de origem
- Raça
- Pena: 01 a 03 anos e multa
- AGRAVANTE: utiliza meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza - 02 a 05 anos e multa
- Juiz pode decretar medida cautelar para impedir a veiculação
- Discriminação ou preconceito
Art. 4º
- Negar/obstar emprego em EMPRESA PRIVADA
- §1º - I - não fornecer equipamentos necessários ao desempenho das funções; II- impedir ascensão funcional ou beneficio profissional; III - tratamento diferenciado, inclui remuneração
- Pena: 02 a 05 anos
- §2º - sujeita-se as penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial quem em anúncios ou outra forma de recrutamento de trabalhadores exigir aspectos de aparências próprios que cujas atividade nao justifiquem as exigências
Art. 5º
- Impedir acesso a estabelecimento comercial
- Pena: 01 a 03 anos
Art. 3º
- Impedir/obstar acesso de pessoa devidamente habilitada a um cargo ou promoção funcional (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
- Pena: 02 a 05 anos
Art. 6º
- Negar acesso à instituições de ensino
- Pena: 03 a 05 anos
- AGRAVANTE: quando praticado contra menor de 18 anos - pena majorada em 1/3
Art.7º
- Negar acesso à hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento similar
- Pena: reclusão 03 a 05 anos
Art. 8º
- Negar acesso em restaurantes, bares, confeitarias ou locais abertos ao público
- Pena: reclusão 01 a 03 anos
Art. 9º
- Negar acesso à estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público
- Pena: reclusão 01 a 03 anos
- Julgado STJ - RHC 12809 RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RA-ÇA OU DE COR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
STJ - O consumação do crime de racismo pela internet ocorre no LOCAL onde são enviadas as manifestações racistas
ARt. 10º
- Negar acesso a um comércio ou prestação de serviços
- Pena: reclusão 01 a 03 anos
Art. 11
- Negar acesso à EDIFICIOS PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS e elevadores ou escadas de acesso aso mesmos
- Pena: 01 a 03 anos
Art. 12
- Impedir o uso e acesso a quaisquer transporte público
- Pena: 01 a 03 anos
Art. 13
- Impedir/obstar acesso ao serviço em qualquer ramo das forças armadas
- Pena: reclusão 02 a 04 anos
Art. 14
- Impedir/obstar por qualquer meio ou forma o casamento ou convivência familiar e social
- Pena: reclusão 02 a 04 anos
Art. 20, §1º
- uso da suástica com fins de divulgação do nazismo/veicular o símbolo de qualquer forma
- Pena: reclusão 02 a 05 anos e multa
DIFERENÇA
- INJURIA RACIAL a ofensa é proferida à uma pessoa determinada
- RACISMO a ofensa é dirigida à um grupo determinado de pessoas
- São INAFIANAÇAVÉIS E IMPRESCRITÍVEIS, nos termos da Constituição Federal
A perda do cargo ou função pública é um efeito da condenação, e precisa ser DECLARADO NA SENTENÇA
CÓDIGO PENAL
- Art. 140, §3º, CP
- Crimes contra a honra punida com detenção .
- Quando orientada a raça, cor etnia, origem e religião é punida com reclusão.
- Pena: detenção 01 a 06 meses ou multa
- Pena: reclusão 01 a 03 anos e multa
- Aplica-se a pessoa idosa ou com deficiência
- CELSO DELMANTO - HONRA SUBJETIVA
- Art. 149, CP
- Redução a condição análoga a de escravo
- Pena: reclusão 02 a 08 anos e multa, além da pena correspondente à violência
- Art. 140, §3º, CP
§2º - pena majorada de metade, se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
Lei 9.455/97 - TORTURA
- aRT. 1º
- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: "c": em razão de discriminação racial ou religiosa (não menciona a cor, etnia ou origem)
- SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
- aRT. 1º
A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.
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- Mapa Mental sobre LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO Crimes em razão da raça, cor etnia,religião ou procedência nacional, creado por Diego e Hellen . el 18/10/2017.
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- Diego e Hellen .
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