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SEGURIDADE SOCIAL (Art. 6º CF)
Contenido del mapa
SEGURIDADE SOCIAL (Art. 6º CF)
SISTEMA CONTRIBUTIVO
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- RGPS- Regime Geral de previdencia Social
- art. 201 CF
- Trabalhadores do setor privado e funcionários celetistas
- Administrado pelo INSS
- REPARTIÇÃO SIMPLES
- Filiação compulsória, contributivo, coletivo e de organização estatal
- Admite previdência complementar
- Administrado pelo INSS
- Trabalhadores do setor privado e funcionários celetistas
- art. 201 CF
- RPPS- Regime próprio de previdencia social
- art. 40 CF
- Servidores públicos efetivos (estatutários)
- Administrado pelo governo do respectivo ente
- REPATIÇÃO SIMPLES/CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
- Deve haver previsão expressa em lei nos Estados e Municípios das alíquotas
- REPATIÇÃO SIMPLES/CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
- Administrado pelo governo do respectivo ente
- Militares Federais
- Admnistrado pelo Governo Federal
- Admnistrado pelo Governo Federal
- Servidores públicos efetivos (estatutários)
- Caráter contributivo e solidário
- Emte público
- servidores ativos
- servidores inativos
- pensionistas
- art. 40 CF
- Previdência complementar ou privada
- Entidades fechadas EFPC (sem fins lucrativos)
- Instituidor (entidades associativas)
- Patrocinador (empresas)
- Benefício definido
- Contribuição definida
- Contribuição variável
- Fundações ou associações civis
- Identidade de grupo/vínculo empregatício
- Plano comum/multiplano singulares/multiparocinadas
- Fiscalização pelo MPS e MF
- CAPITALIZAÇÃO
- Fundos de pensões
- CAPITALIZAÇÃO
- Entidades abertas EAPC (bancos e seguradoras)
- PGBL
- VGBL
- art. 202 CF , LC 108 LC 109
- autônomo e facultativo
- Resgate
- Portabilidade
- Vesting
- Autopatrocínio
- Entidades fechadas EFPC (sem fins lucrativos)
- Benefícios:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- auxílio acidente
- auxílio doença
- salário-família
- salário-maternidade
- pensão por morte
- auxílio reclusão
- RGPS- Regime Geral de previdencia Social
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
SISTEMA NÃO CONTRIBUTIVO
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Arts,203 e 204 CF e LOAS n.8000742/93
- Princípios, regras e instituições que estabelecem política social aos hipossuficientes para concessão de benefícios e serviços
- Prestada a quem dela necessitar (garantir o mínimo existencial e a plena cidadania)
- Destinatários primários:
- Crianças e adolescentes
- Idosos.
- Deficiêntes
- Destinatários primários:
- Política de seguridade social
- SUAS (sistema único de assistência social)
- Sistema descentralizado e participativo
- Prestações assistenciais:
- Benefícios
- Prestação continuada (art. 203, V, CF e art. 20 Lei n. 8.742/93
- Critérios subjetivos:
- pessoa idosa com 65 anos ou mais
- deficiêntes
- critério objetivo:
- Hipossuficiência (renda inferior á 1/4 do SM)
- Características:
- Pessoal
- Precário
- Não- cumulativo
- Critérios subjetivos:
- Eventuais (art. 22 LOAS)
- nascimento
- morte
- vulnerabilidade temporária
- calamidade pública
- caráter suplementar e provisório
- Prestação continuada (art. 203, V, CF e art. 20 Lei n. 8.742/93
- Serviços
- serviço social
- Prestar orientação e apoio nas questões pessoais e familiares
- Habilitação e reabilitação profissional
- proporcionar meios para a educação e adaptação profissional e social a fim de inserir os beneficiários no mercado de trabalho
- serviço social
- Programas de Assistência Social (art. 24 LOAS)
- Projetos de Enfrentamento da Pobreza (art. 25 LOAS)
- Benefícios
- SAÚDE
- Art.196-200 CF, Art,2° lei n. 8212/91
- Pública (SUS)
- Privada
- Direito de todos, acesso universal e igualitário
- Dever do estado, atividades de relevância pública (responsabilidade do Ministerio da Saúde
- Art.196-200 CF, Art,2° lei n. 8212/91
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo : Bem-estar e a justiça social (direitos fundamentais sociais
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre SEGURIDADE SOCIAL (Art. 6º CF), creado por Pedro Portes el 25/03/2018.
- Creado por
- Pedro Portes
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