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DIREITOS POLÍTICOS I

Mateus de Souza Constitucional Portugués

DIREITOS POLÍTICOS I

Contenido del mapa

DIREITOS POLÍTICOS I

  1. 1. CLASSIFICAÇÃO

    • I. POSITIVOS
      • PARTICIPAÇÃO
      • ALISTAB, ELEGIB, ETC.
    • II. NEGATIVOS
      • LIMITAÇÕES
      • INELEGIB, PERD/SUSP, ETC.
  2. 2. ALISTABILID

    • ALISTABILIDADE = capacidade eleitoral ativa - o direito de votar.
    • I. VOTO
      • a. OBRIGATÓRIO
        • > 18 ANOS
      • b. FACULTATIVO
        • ANALFAB, 16-18 e >70
    • II. INALISTÁVEIS
      • ESTRANG e CONSCR
  3. 3. ELEGIBILIDAD

    • ELEGIBILIDADE = capacidade eleitoral passiva - o direito de ser votado.
    • I. COND GERAIS
      • GOZO DIR POLIT
      • NACIONALID BR
      • DOM ELEITORAL
      • FILIAÇÃO PP
      • IDADE MÍN
        • PR, VICE-PR e SEN: 35 anos GOV e VICE-GOV: 30 anos DEP EST, DEP FED, PREF, VICE-PREF, JUIZ DE PAZ: 21 anos VEREADOR: 18 anos - Art. 11, § 2o, Lei nº 13.165, de 2015  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.      
        • 35, 30, 21 E 18
      • ALISTAMENTO
    • II. SEM INELEGIB
  4. 4. INELEGIBILID

    • I. ABSOLUTA
      • ANALFAB e INALISTÁVEIS
    • II. RELATIVAS
      • a. REELEIÇÃO
        • e quem SUBST ou SUCED
          • - apesar da CF/88 falar expressamente "substituir ou suceder", o STF entende que só conta como um mandato se o VICE-PR suceder (definitivo). - nesse sentido: “Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo” (RE 366.488). - Q1813729
        • PREF ITINERANTE
          • - Veda-se a figura do PREFEITO ITINERANTE: "Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto".
      • b. DESiNCOMPATIB
        • - A desencompatibilização aplica-se apenas ao CHEFE DO EXECUTIVO que queira se candidatar a OUTRO CARGO - não é necessária, pois, em caso de reeleição. - Não se aplica ao vice.
        • 06 MESES do PLEITO
      • c. REFLEXA
        • - Salvo reeleição! - SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
        • CONJUGE / PARENT
          • Importante conhecer: (a) Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal" OBS: O STF tem jurisprudência no sentido de que a extinção do vínculo em razão da MORTE, até 06 meses antes do pleito, afasta a inelegibilidade! (b) Sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo, não podendo este, contudo, ser candidato à reeleição. Esta última situação ocorreu com Antony e Rosinha Garotinho.
        • DO CHEFE PE
          • - Ou de quem o tenha substituído ou sucedido nos 06 meses anteriores ao pleito.
      • d. LEGAIS
        • OUTRAS CRIADAS POR LC
      • e. MILITARES
        • - 10 ANOS
          • SE AFASTAR
        • + 10 ANOS
          • INATIVIDADE - DA DIPLOMAÇÃO

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Información

Descripción
Constitucional Mapa Mental sobre DIREITOS POLÍTICOS I, creado por Mateus de Souza el 02/04/2018.
Creado por
Mateus de Souza
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