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DIREITOS POLÍTICOS I

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DIREITOS POLÍTICOS I
1. CLASSIFICAÇÃO
- I. POSITIVOS
- PARTICIPAÇÃO
- ALISTAB, ELEGIB, ETC.
- II. NEGATIVOS
- LIMITAÇÕES
- INELEGIB, PERD/SUSP, ETC.
- I. POSITIVOS
2. ALISTABILID
- ALISTABILIDADE = capacidade eleitoral ativa - o direito de votar.
- I. VOTO
- a. OBRIGATÓRIO
- > 18 ANOS
- b. FACULTATIVO
- ANALFAB, 16-18 e >70
- a. OBRIGATÓRIO
- II. INALISTÁVEIS
- ESTRANG e CONSCR
3. ELEGIBILIDAD
- ELEGIBILIDADE = capacidade eleitoral passiva - o direito de ser votado.
- I. COND GERAIS
- GOZO DIR POLIT
- NACIONALID BR
- DOM ELEITORAL
- FILIAÇÃO PP
- IDADE MÍN
- PR, VICE-PR e SEN: 35 anos GOV e VICE-GOV: 30 anos DEP EST, DEP FED, PREF, VICE-PREF, JUIZ DE PAZ: 21 anos VEREADOR: 18 anos - Art. 11, § 2o, Lei nº 13.165, de 2015 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
- 35, 30, 21 E 18
- ALISTAMENTO
- II. SEM INELEGIB
4. INELEGIBILID
- I. ABSOLUTA
- ANALFAB e INALISTÁVEIS
- II. RELATIVAS
- a. REELEIÇÃO
- e quem SUBST ou SUCED
- - apesar da CF/88 falar expressamente "substituir ou suceder", o STF entende que só conta como um mandato se o VICE-PR suceder (definitivo). - nesse sentido: “Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo” (RE 366.488). - Q1813729
- PREF ITINERANTE
- - Veda-se a figura do PREFEITO ITINERANTE: "Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto".
- e quem SUBST ou SUCED
- b. DESiNCOMPATIB
- - A desencompatibilização aplica-se apenas ao CHEFE DO EXECUTIVO que queira se candidatar a OUTRO CARGO - não é necessária, pois, em caso de reeleição. - Não se aplica ao vice.
- 06 MESES do PLEITO
- c. REFLEXA
- - Salvo reeleição! - SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
- CONJUGE / PARENT
- Importante conhecer: (a) Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal" OBS: O STF tem jurisprudência no sentido de que a extinção do vínculo em razão da MORTE, até 06 meses antes do pleito, afasta a inelegibilidade! (b) Sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo, não podendo este, contudo, ser candidato à reeleição. Esta última situação ocorreu com Antony e Rosinha Garotinho.
- DO CHEFE PE
- - Ou de quem o tenha substituído ou sucedido nos 06 meses anteriores ao pleito.
- d. LEGAIS
- OUTRAS CRIADAS POR LC
- e. MILITARES
- - 10 ANOS
- SE AFASTAR
- + 10 ANOS
- INATIVIDADE - DA DIPLOMAÇÃO
- - 10 ANOS
- a. REELEIÇÃO
- I. ABSOLUTA
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Información
- Descripción
- Constitucional Mapa Mental sobre DIREITOS POLÍTICOS I, creado por Mateus de Souza el 02/04/2018.
- Creado por
- Mateus de Souza
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- 90
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