Mapa mental
gestão loas 6 a 10
Contenido del mapa
gestão loas 6 a 10
art.6º
- descentralizado e participativo
- denominado SUAS
- Objetivos
- consolidar a gestão compartilhada
- cofinanciamento e a cooperação técnica entre
- entre os entes federativos
- de modo articulado operam a proteção social não contributiva
- entre os entes federativos
- cofinanciamento e a cooperação técnica entre
- integrar a rede pública e privada de
- serviços,
- programas
- projetos
- benefícios de assistência social
- estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na
- organização
- regulação
- manutenção
- expansão das ações de assistência social
- definir os níveis de gestão
- respeitadas as diversidades
- regionais e municipais
- respeitadas as diversidades
- implementar a gestão do trabalho
- e a educação permanente na assistência social
- estabelecer a gestão integrada
- de serviços e benefícios
- afiançar
- vigilância socioassistencial
- garantia de direitos
- consolidar a gestão compartilhada
- Objetivos
- denominado SUAS
- § 1o
- As ações ofertadas no Suas têm por objetivo
- Proteção
- à família
- à maternidade
- à infância
- e como base de organização, o território
- à adolescência e à velhice
- Proteção
- As ações ofertadas no Suas têm por objetivo
- § 2o
- O Suas é integrado pelos
- entes federativos
- conselhos de assistência social
- entidades e organizações de assistência social
- O Suas é integrado pelos
- § 3o
- instância coordenadora da PNAS
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- instância coordenadora da PNAS
- Art. 6 A
- tipos de proteção
- básica
- conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios
- prevenir
- situações de vulnerabilidade
- risco social
- por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições
- fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
- por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições
- prevenir
- conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios
- Epecial
- ....contribuir para a reconstrução
- de vínculos familiares
- comunitários
- defesa de direito
- o fortalecimento das potencialidades e aquisições
- proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento
- das situações de violação de direitos
- ....contribuir para a reconstrução
- básica
- Parágrafo único
- A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social
- identifica e previne
- as situações de risco
- vulnerabilidade social e seus agravos no território
- identifica e previne
- A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social
- tipos de proteção
- Art. 6-B.
- As proteções: básica e especial
- serão ofertadas
- pela rede socioassistencial
- de forma integrada
- diretamente pelos entes públicos
- e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas
- respeitadas as especificidades de cada ação
- e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas
- diretamente pelos entes públicos
- serão ofertadas
- § 1º
- A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
- § 2º
- Para o reconhecimento
- entidade deverá cumprir os seguintes requisitos
- constituir-se em
- sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários
- inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal,
- integrar o sistema de cadastro de entidades
- constituir-se em
- entidade deverá cumprir os seguintes requisitos
- Para o reconhecimento
- § 3º
- As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão
- Convênios
- Contratos
- acordos ou ajustes com o poder público
- para a execução
- garantido financiamento integral, pelo Estado,
- de serviços, programas, projetos e ações de assistência social,
- nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei
- de serviços, programas, projetos e ações de assistência social,
- garantido financiamento integral, pelo Estado,
- para a execução
- As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão
- § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência social.
- As proteções: básica e especial
- descentralizado e participativo
Art. 6º-C
- As proteções sociais, básica e especial
- serão ofertadas principalmente
- primeiro no(Cras)
- § 1º localiza-se em áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social,.
- visa a à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias
- § 1º localiza-se em áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social,.
- segundo (Creas) respectivamente
- § 2o é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional,
- prestação de serviços a indivíduos e famílias
- em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência
- prestação de serviços a indivíduos e famílias
- § 2o é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional,
- e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social
- primeiro no(Cras)
- serão ofertadas principalmente
- O Cras e Creas são unidades públicas estatais instituídas no SUAS
- possuem interface com as demais políticas públicas
- articulam, coordenam e ofertam os serviços
- programas
- programas
- benefícios da assistência social
- articulam, coordenam e ofertam os serviços
- possuem interface com as demais políticas públicas
- As proteções sociais, básica e especial
Art. 6º-D
- As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com
- os serviços neles ofertados
- espaços para trabalhos em grupo
- ambientes específicos para recepção
- atendimento reservado das famílias e indivíduos
- assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência
- As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com
Art. 6º-E
- Os recursos do Suas
- destinados à execução das ações continuadas de assistência social
- poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes dos Cras e Creas
- conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS
- poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes dos Cras e Creas
- destinados à execução das ações continuadas de assistência social
- Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS
- Os recursos do Suas
Art. 7º
- As ações de .A.S.
- no âmbito das entidades e organizações de A.S
- observarão as normas expedidas pelo CNAS
- no âmbito das entidades e organizações de A.S
- As ações de .A.S.
Art. 8º
- oBSERVADOS princípios e diretrizes nesta lei
- A União, os Est., o Distrito Federal e os Mun.
- Fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social
- A União, os Est., o Distrito Federal e os Mun.
- oBSERVADOS princípios e diretrizes nesta lei
Art. 9º
- funcionamento das entidades
- dependerá de inscrição
- no respectivo Conselho Municipal de A. S.
- , ou no Conselho de A.S do Distrito Federal, conforme o caso
- dependerá de inscrição
- § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.
- § 2º A fiscalização das entidades referidas no caput
- Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social
- e ao Conselho de Assistência Social do Distrito
- § 4º As entidades e organizações de assistência social podem
- defender seus direitos (sobre) à inscrição e ao funcionamento recorrendo a
- aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
- defender seus direitos (sobre) à inscrição e ao funcionamento recorrendo a
- funcionamento das entidades
Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem
- celebrar convênios com entidades
- organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos.
- celebrar convênios com entidades
Información
- Descripción
- jaciassis Mapa Mental sobre gestão loas 6 a 10, creado por DAI 32414132 De Jesus el 18/04/2018.
- Creado por
- DAI 32414132 De Jesus
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