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Mapa mental

Laudo pericial

Hellen Moura Portugués

Contenido del mapa

Laudo pericial

  1. Conceito

    • • Laudo é uma palavra que provém da expressão latina laudare que significa pronunciar. • O Laudo é um pronunciamento ou manifestação de um especialista sobre uma ou diversas questões submetidas à sua apreciação.
  2. Estrutura

    • o Prólogo ou histórico; o Objeto ou Objetivo o Quesitos; o Respostas; o Conclusão; o Assinatura do perito; o Anexos: o Pareceres (se houverem).
  3. Formalidades

    • • Os laudos periciais devem ser redigidos com absoluta clareza e com o máximo possível de referências. • As respostas devem ser objetivas e concisas, mas evitando-se os monossilábicos “Sim” e “não”. Devem ser esclarecedoras e apresentar razões. • As respostas aos quesitos devem obedecer à ordem numérica, iniciando pelos dos autores, seguindo-se os dos réus. • A cada quesito se faz suceder a resposta.
  4. Requisitos

    • • Para que um laudo possa ser considerado de qualidade, precisa atender aos seguintes requisitos mínimos: o Objetividade; o Rigor tecnológico; o Concisão; o Argumentação; o Exatidão; o Clareza. • Um laudo não DEVE basear-se em suposições, mas apenas em fatos concretos. • Um laudo pericial contábil não pode ser baseado em opiniões e testemunhos de terceiros. Deve basear-se, principalmente, em materialidades de natureza contábil • Um laudo exige respostas que esgotem os assuntos dos quesitos e que não necessitem mais de esclarecimentos.
  5. Espécies

    • o Laudos coletivos ou consensuais; o Laudos discrepantes ou discordantes; o Laudos Insuficientes;
      • Laudos Coletivos
        • • Laudo coletivo é aquele que é realizado por uma junta de peritos, ou seja, por mais de um profissional e pode provocar concordância ou discordância entre eles. • Nos casos judiciais pode ocorrer o laudo coletivo, quando há concordância entre o perito do juiz e os peritos das partes. • Nos casos extrajudiciais, como na avaliação de bens para aumento de capital, a lei obriga que sejam três os peritos. • Em inquéritos administrativos, conforme o volume, podem funcionar diversos peritos. • Havendo trabalho coletivo pode ocorrer: o Concordância plena: Quando todos os peritos assinam o mesmo laudo; o Concordância parcial: os peritos assinam o mesmo laudo, mas o perito discordante acrescenta uma (ou mais) ressalva; o Discordância total: cada perito apresenta seu laudo em separado.
      • Laudos discrepantes
        • • Diante de laudos discrepantes o juiz pode adotar uma média de opiniões; O juiz não é obrigado a limitar-se a um laudo específico. • Caso haja laudos divergentes entre o perito e os assistentes técnicos, se todos estiverem bem fundamentados, o juiz pode optar por estabelecer uma média entre os resultados apurados pelos peritos. • Há assuntos que pela sua própria natureza, geram polêmica, possibilitando que existam conclusões discrepantes. • Tal fato é natural e não deve ser fator de preocupação. O importante é que cada perito fundamente bem suas conclusões.
      • Laudos insuficientes
        • • Um laudo será insuficiente quando suas opiniões não forem satisfatoriamente esclarecedoras para quem o requereu ou dele vai necessitar como prova. • Pode ocorrer que um laudo não satisfaça; pode ocorrer que seja questionável e omisso. • Um laudo pode satisfazer a uma parte e não satisfazer a outra; a uma pode interessar a omissão e à outra isto pode prejudicar. • Quando ocorre a “insuficiência” é aconselhável outra perícia. • Um outro perito pode chegar a conclusões mais amplas e satisfatórias. • É inequívoco que as capacidades não são iguais entre todos os profissionais. • O laudo insuficiente, então pode existir, e a própria lei prevê isso.

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Mapa Mental sobre Laudo pericial, creado por Hellen Moura el 22/04/2018.
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Hellen Moura
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