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Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares

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Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares
Gravataí: integrante do Brasil e Rio Grande do Sul
- Autônomo em tudo que respeite seu interesse
Poderes do Município: legislativo e executivo
- Independentes e harmônicos
- Proibida a delegação de atribuições entre os poderes
- Se o cidadão for investido na função do legislativo, não pode ser investido na função do executivo (e vice-versa)
O território do Município é mantido
- Seus limites só podem ser alterados respeitando a Legislação Estadual
Símbolos do Município
- Bandeira
- Brasão
- Outros estabelecidos em lei
Autonomia do Município
- Eleição direta (votação pelo povo): Vereadores - Poder Legislativo
- Eleição direta (votação pelo povo): Prefeito e Vice-Prefeito - Poder Executivo
- Administração própria (no que respeita seu interesse)
Convênios com a União, Estados e outros Municípios
- Precisa de autorização do Legislativo
- Para quê?
- Execução de leis, serviços e decisões
- Execução de encargos análogos (obrigações semelhantes) nas esferas
- O que pode ser feito?
- Podem visar à realização de obras ou à exploração de serviços públicos de interesse comum
- Convênios ou consórcios com outros Municípios da mesma comunidade sócio-econômica
- Criação de entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum
- Devem ser aprovados por leis dos municípios que participem
- Criação de entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum
- Delegação entre Estado e Município dos serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários
Distritos do Municípios
- Devem possuir uma subprefeitura
- Subprefeitura: devem ter uma ambulância, um posto de saúde e uma creche (no mínimo)
- Devem possuir uma subprefeitura
Publicação das leis, atos administrativos e balanço anual
- Afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara
- Publicação em jornal local (se necessário)
Proibição
- Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
- Nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e administrações
- Fixar em portas de veículos, repartições públicas ou outros próprios da Municipalidade
- Adesivos, cartazes ou similares com fotografias, slogans ou palavras que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e administrações
- Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
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Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares, creado por Bárbara Linck el 25/09/2014.
- Creado por
- Bárbara Linck
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