Crime e Contravenção

Descripción

El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre Crime e Contravenção, creado por Usuario eliminado el 15/06/2018.
Usuario eliminado
Mapa Mental por Usuario eliminado, actualizado hace más de 1 año Más Menos
Michelle Osaine
Creado por Michelle Osaine hace casi 6 años
Michelle Osaine
Copiado por Michelle Osaine hace casi 6 años
Michelle Osaine
Copiado por Michelle Osaine hace casi 6 años
11
0

Resumen del Recurso

Crime e Contravenção
  1. A infração penal possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal.
    1. Convém lembrar os sinônimos comumente cobrados em concursos: Crime = delito. Contravenção penal = crime/delito anão; delito Liliputiano; crime vagabundo.
      1. Tipo de pena privativa de liberdade : o Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade).
        1. Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples. II – multa.
          1. Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias. Registre-se que prisão simples jamais é cumprida no regime fechado [é semi-aberto ou aberto], nem mesmo por intermédio da regressão
            1. ESPÉCIE DE AÇÃO PENAL O crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP).
              1. Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
                1. PUNIBILIDADE DA TENTATIVA Em se tratando de crime, a tentativa é punível. Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art.,).4ºLCP
                  1. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
                    1. A lei penal do Crime admite Extraterritorialidade. Em se tratando de contravenção penal, todavia, não se admite extraterritorialidade (art. 2º, LCP).
                      1. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional
                        1. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO O crime pode ser de competência da Justiça Estadual ou Federal. A contravenção penal é de competência da JE (art. 109, IV, CF).
                          1. Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
                            1. Limite das penas (30 x 5) No caso de crime, o limite de cumprimento de pena é de 30 anos. No caso de contravenção, o limite de cumprimento é de 5 anos (art. 10, LCP).
                              1. Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.
                                1. Período de prova no “sursis”Se é crime, o período de prova varia, em regra, de 2 a 4 anos, podendo ser de 6 a 4, excepcionalmente (“sursis” etário ou humanitário). Se é contravenção penal, o período de prova é de 1 a 3 anos (art. 11, LCP).
                                  1. Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                                    1. Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a um ano, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos[1], desde que[2][3]: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.
                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                      Similar

                      Test sobre la Organización del Estado de Los Reyes Católicos
                      maya velasquez
                      T9. Enfermedades Inflamatorias
                      Vivi Riquero
                      Arte Barroco
                      juanmadj
                      Inglés
                      maya velasquez
                      Mapa mental dibujo en ingenieria
                      richard varón
                      Domina las Matematicas
                      Andrés Marín
                      Linea del tiempo de la Ecología
                      sha_sonia7631
                      Prehistoria de la humanidad.
                      Katherine Forero
                      Análisis de una Pintura
                      Sandra Ortega L.
                      La tutoría
                      amarcita1116