¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO Portugués

Contenido del mapa

EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

  1. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos

  2. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

  3. Criação e extinção

    • criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro de comércio
    • extinção requer a edição de lei autorizadora.
  4. Subsidiárias

    • A empresa estatal que detém o controle da subsidiária usualmente é chamada de sociedade ou empresa de primeiro grau
      • a subsidiária seria uma sociedade ou empresa de segundo grau
    • personalidade jurídica própria
    • de autorização legislativa.
      • não precisa ser dada para a criação específica de cada entidade
  5. Atividades desenvolvidas

    • atividades de natureza econômica
      • finalidade de lucro
      • Intervenção no domínio econômico
        • imperativos da segurança nacional
        • relevante interesse coletivo,
      • Prestação de serviços públicos
        • serviços públicos passíveis de exploração segundo os princípios norteadores da atividade empresarial,
          • descentralização por serviços
    • atuar diretamente no domínio econômico para explorar atividade sujeita a regime constitucional de monopólio
    • não são todos os serviços públicos que poderão ser exercidos
      • somente aqueles que, mesmo sendo prestados por empresa estatal, poderiam sê-lo pela iniciativa privada
  6. Regime jurídico

    • estão sujeitas à incidência de algumas normas de direito público,
    • entidade tem por objeto o exercício de atividades econômicas
      • predominantemente de direito privado
      • não pode obter vantagens de que também não possam usufruir as empresas da iniciativa privada
      • derrogações do direito privado por preceitos de direito público
    • prestação de serviços públicos
      • preponderantemente de direito público
      • princípio relevante é o da continuidade do serviço público
      • também se sujeitam às normas de direito privado, ainda que em menor grau
    • pessoas jurídicas de direito privado.
    • empresas estatais que desempenham serviços públicos em regime de monopólio, submetem-se a um regime de direito público mais acentuado, equiparando-se à Fazenda Pública
  7. Patrimônio

    • interventora no domínio econômico
      • bens privados
    • prestadoras de serviços públicos
      • bens afetados diretamente à prestação dos serviços, embora de natureza privada, contariam com a proteção própria dos bens públicos
  8. Pessoal

    • regime trabalhista comum
      • emprego público
      • celetista
    • aprovação em concurso público,
    • não gozam de estabilidade
      • motivação de eventuais atos de demissão,
    • dirigentes
      • quando não são oriundos do quadro de pessoal da empresa pública ou da sociedade de economia mista, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas
      • se rege pelas normas de Direito Comercial,
      • não são considerados cargos em comissão
      • podem ser nomeados e afastados a qualquer tempo
      • não cabe ao Poder Legislativo aprovar previamente o nome de tais dirigentes
      • é possível interpor mandado de segurança contra atos desses agentes
        • quando praticados na qualidade de autoridade pública
        • não caberá mandado de segurança quando o ato for de mera gestão econômica
  9. não se sujeitam ao processo falimentar (de falência). Independentemente da atividade que desempenham

  10. Forma jurídica

    • todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas
    • empresas públicas podem assumir qualquer configuração admitida no direito, inclusive ser sociedade anônima
  11. Composição do capital

    • sociedade de economia mista
      • capital público e privado
      • Poder Público – diretamente ou através de entidade da administração indireta – deve ser o detentor da maioria do capital votante da entidade
    • empresa pública
      • capital público.
        • formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.
        • não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora.
  12. Foro judicial competente

    • empresa pública federal
      • Justiça Federal
    • sociedade de economia mista federal
      • Justiça Estadual
      • xceto se a União atuar processualmente como assistente ou oponente, ocasião em que o foro é deslocado para a Justiça Federal
    • empresa pública ou sociedade de economia mista estadual ou municipal
      • Justiça Estadual.
    • relação trabalhista
      • Justiça do Trabalho

Información

Descripción
Mapa Mental sobre EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, creado por DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO el 09/04/2019.
Visitas
91
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?