Mapa mental
Crimes Sexuais
Contenido del mapa
Crimes Sexuais
ESTUPRO
- Art 213
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
- PENA
- Reclusão de 6 a 10 anos
- Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos a pena é reclusão de 8 anos a 12 anos
- Se a conduta resulta morte a pena é de 12 a 30 anos
- Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos a pena é reclusão de 8 anos a 12 anos
- Reclusão de 6 a 10 anos
- PENA
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
- o bem protegido é a dignidade e a liberdade sexual
- É um crime material e instantâneo
- A conduta pode ser fracionada em vários atos, e pode ser praticado por uma única pessoa
- Art 213
Importunação sexual
- Art 2145 -A
- Praticar contra alguém, ou sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro
- PENA
- Se o ato não constituir crime mais grave a pena é de 1 a 5 anos
- Ex: beijo roubado, passar a mão
- Se o ato não constituir crime mais grave a pena é de 1 a 5 anos
- PENA
- Praticar contra alguém, ou sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro
- Art 2145 -A
Assédio Sexual
- Art 216- A
- Constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual
- Deve haver condição de superioridade hierárquica
- Se o inferior hierárquico quiser obter vantagem não configura esse crime
- A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
- Se o inferior hierárquico quiser obter vantagem não configura esse crime
- Deve haver condição de superioridade hierárquica
- Constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual
- Art 216- A
Exposição da intimidade sexual
- Art 216- B
- Registrar cenas intimas sem autorização do participante
- A criminalização ocorre só quando passa esse conteúdo a diante
- PENA
- Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
- PENA
- Produzir, fotografar, filmar ou rgistrar
- A criminalização ocorre só quando passa esse conteúdo a diante
- Registrar cenas intimas sem autorização do participante
- Art 216- B
Estupro de vulnerável
- Art 217 -A
- Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos
- É crime mesmo se tiver o consentimento do menor de 14 anos ou se ele já tiver mantido relações sexuais antes
- Majorantes:
- Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se resultar morte
- Majorantes:
- É crime mesmo se tiver o consentimento do menor de 14 anos ou se ele já tiver mantido relações sexuais antes
- Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos
- Art 217 -A
Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exposição sexual de crianças ou adolescentes ou de vulnerável
- Art 218 - B
- Divulgação de cena de estupro, ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia
- PENA
- Reclusão de 4 a 10 anos
- Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
- É submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual um menor de 18 anos ou que por enfermidade não tenha o necessário discernimento para a prática do ato
- Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
- Reclusão de 4 a 10 anos
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável ou que induza a sua prática
- Divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
- PENA
- reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave
- A pena é aumentada se o crime é praticado por quem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação
- reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave
- PENA
- Não há crime se o agente pratica a conduta para publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvo sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos
- Divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
- PENA
- Divulgação de cena de estupro, ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia
- Art 218 - B
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Crimes Sexuais, creado por Catia Schneider el 05/11/2019.
- Creado por
- Catia Schneider · nov 2019
- Actualizado
- 5 nov 2019
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