¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Crimes Sexuais

Catia Schneider Portugués

Contenido del mapa

Crimes Sexuais

  1. ESTUPRO

    • Art 213
      • Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
        • PENA
          • Reclusão de 6 a 10 anos
            • Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos a pena é reclusão de 8 anos a 12 anos
              • Se a conduta resulta morte a pena é de 12 a 30 anos
    • o bem protegido é a dignidade e a liberdade sexual
    • É um crime material e instantâneo
    • A conduta pode ser fracionada em vários atos, e pode ser praticado por uma única pessoa
  2. Importunação sexual

    • Art 2145 -A
      • Praticar contra alguém, ou sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro
        • PENA
          • Se o ato não constituir crime mais grave a pena é de 1 a 5 anos
            • Ex: beijo roubado, passar a mão
  3. Assédio Sexual

    • Art 216- A
      • Constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual
        • Deve haver condição de superioridade hierárquica
          • Se o inferior hierárquico quiser obter vantagem não configura esse crime
            • A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
  4. Exposição da intimidade sexual

    • Art 216- B
      • Registrar cenas intimas sem autorização do participante
        • A criminalização ocorre só quando passa esse conteúdo a diante
          • PENA
            • Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
        • Produzir, fotografar, filmar ou rgistrar
  5. Estupro de vulnerável

    • Art 217 -A
      • Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos
        • É crime mesmo se tiver o consentimento do menor de 14 anos ou se ele já tiver mantido relações sexuais antes
          • Majorantes:
            • Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se resultar morte
  6. Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exposição sexual de crianças ou adolescentes ou de vulnerável

    • Art 218 - B
      • Divulgação de cena de estupro, ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia
        • PENA
          • Reclusão de 4 a 10 anos
            • Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
              • É submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual um menor de 18 anos ou que por enfermidade não tenha o necessário discernimento para a prática do ato
        • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável ou que induza a sua prática
          • Divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
            • PENA
              • reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave
                • A pena é aumentada se o crime é praticado por quem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação
          • Não há crime se o agente pratica a conduta para publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvo sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Crimes Sexuais, creado por Catia Schneider el 05/11/2019.
Creado por
Catia Schneider · nov 2019
Actualizado
5 nov 2019
Visitas
22
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?