¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Comissões Mistas

Ana Laura Loyola Regimento Comum Portugués

Contenido del mapa

Comissões Mistas

  1. Órgãos internos, instituídos em função de matéria determinada e integrados pelos parlamentares -> deputados e senadores, em REGRA de forma paritária

  2. 1.PERMANENTES

    • Não tem prazo determinado, existindo até que CN queira extinguir
      • 1.De planos, Orçamentos públicos e Fiscalização (CMO): principal e + poderosa, aprecia contas anuais Presi RP e faz análise/emite parecer leis orçamentárias (LOA, LDO, PPA); CF: cabe à Comissão Mista, a)examinar e emitir parecer sobre contas PR, b)examinar e emitir parecer sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais, acompanhar e fiscalizar orçamento, sem preju atuação demais comissões; Outras competências: analisar e emitir parecer sobre créditos adicionais e extra, avisos do CN que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidade informado pelo TCU, relatórios de acompanhamento e fiscalização orçamentária, relatório de gestão fiscal previsto LDO e referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, infos prestadas pelo Executivo ao CN (CF, LRF, LDO); Criada por Resolução 1/2006; Composição: 31 DEPA + 11 SENAS
        • 2-Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul: Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (Parlamento do Mercosul) é órgão parlamentar e legis do Merco, integrado por representações legis de cada um dos Estados signatários; Finalidades: analisar e emitir parecer sobte assuntos de interesse Merco, emitir recomendações ao Conselho do Mercado Comum, analisar e adotar providências para o aperfeiçoamento, recepção e consolidação da legislação de interesse do Merco pelos Estados signatários; Composição: 27 DEPS + 10 SENAS (igual nº suplentes), designados por ato assinado por Presi CN
      • 3-De Controle das Atividades de Inteligência: a avaliação constante da atividade de inteligência realizada por órgãos estatais, principalmente a ABIN; Composição: 6 DEP + 6 SENAS
        • 4-Combate à violência contra Mulher: 11 DEPs + 11 SENAS (MULHERES) (= nº suple)
          • 5-Do Fórum Interparlamentar das Américas: ojetivo formar a bancada representativa do Brasil no referido Forum; Composição: 10 DEPS + 10 SENAS (= nº suple)
            • 6-Sobre Mudanças Climáticas: análise e parametrização de elementos e indicativos relativos às mudanças climáticas, e seus efeitos no Brasil; Composição: 11 DEPS + 11 SENAS (= nº suple)
              • 7-Do CN de Assuntos relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: 4 DEPS + 2 SEN (= nº suple)
  3. 2.TEMPORÁRIAS

    • Existência por PRAZO (im ou explícito) ou TAREFA
      • 1-Representativa: vem da CF- durante recesso haverá Comissão eleita por suas Casas na última sessão ordinária dos períodos legis (JULHO E DEZ), atribuições definidas no RC, composição reproduzirá, quando possível, proporcionalidade representação partidária; Regulamentada RES 3/90; Composição: 16 DEPS + 7 SENAS (= nº suple), mandato coincide com recesso, EXCLUINDO dias de sessão preparatória de posse e eleição Mesa -> datas da RES revogadas por CF (2fev-17jul, 1ago-22dez); Convocação Extraordinária: mandato NÃO é suspenso; Exercerão Presi e Vice- membros das Mesas do SF e CD
        • Compete: a)zelar prerrogativas CN, suas Casas e membros e pela competência legis do CN b)autorizar Presi e Vice RP a se ausentar + 15 dias país, c)deliberar sobre sustação atos normativos exurbitantes Executivo (desde que seja medida cautelar de urgência), projeto de lei do PR relativo a creditos adicionais, desde que já tenha manifestação CMO, projeto de lei/ tratado/ acordo int/ convênio que vise prorrogar prazo de lei se término ocorrer durante recesso ou nos 10 DU subsequentes, d)ressalvada competências Mesas das Casas, conceder licença a Sen ou DEP ou autorizá-los a aceitar missão Executivo, e)exercer competência adm da Mesas SF e CD em caso de urgência, f)fiscalizar e controlar atos Executivo, g)convocar Ministros Estado e enviar pedido info, quando houver impedimento qualquer Casa,h)representar por QUALQUER de seus membros, CN em eventos int nacional ou inter, i)outras urgentes que não possa aguardar início período; NÃO: decide PERDA de mandato ou PRISÃO membros CN;
      • 2-De Medida Provisória: cada MP tem sua própria comissão, RES 1/02; Composição: 12 DEPS + 12 SENAS (= nº suples), indicados pelos líderes, obedecendo quando possível propor partidária -> nº acrescido de mais uma vaga na composição de destinada a cada uma das Casas, que será preenchida em rodízio exclusivamente por bancas minoritárias que não alcancem nº suficiente no cálculo da proporcionalidade para participar (cada nova comissão, outro partido ganha vaga, possível que uma das Casas acabe com um membro a mais)
        • Processo: 1-nas 48h seguintes à publicação no DOU, Presi do CN faz publicar e distribuir avulsos da matéria e DESIGNA Comissão para emitir parecer (no MESMO dia da publicação no DOU, texto MP é enviado ao CN, acompanhado da Mensagem e docs expondo motivação); 2-Líderes devem indicar membros à Presi CN até 12H pós publicação da MP no DOU (designação por Presi imediatamente depois), 3-Se esgotar prazo, presi CN designa integrantes dos partidos recaindo sobre líder ou vice, 4-Se for MP que trate de crédito extra, exame e parecer devem ser feitos por CMO, 5-Constituição da Comissão e fixação do calendário de tramitação pode ser comunicada em sessão do SF (dá conhecimento á CD por ofício ao seu Presi) OU conjunta DO CN
      • 3-Exame de Veto Executivo: CF trata sobre veto em sessão conjunta, porém artigo do RC sobre comissão foi revogado e não há hoje especificação, então conclui-se que não é necessária comissão para tal análise
        • 4-Exame de Delegação Legis: proposta será remetida ou apresentada a "Presi Senado", que convocará sessão conjunta a ser realizada em 72H -> matéria distribuída em avulsos e constituição da Comissão para emitir parecer
          • Composição: 11 DEPS + 11 SENAS (não trata sobre suples), obedecendo proporcionalidade, incluindo sempre representante da minoria se não for por proporcionalidade, acrescido de mais 1 por bancada minoritária etc
            • Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação CF*, PODERÃO ter suplentes (Deps e Senadas) por determinação do Presi SF em nº NÃO superior à metade da sua composição -> representativa, CMO e MP
              • Outros Órgãos CN
                • 1-Conselho da Ordem do CN: criado por DECRETO LEGIS 70/92, destinado a galardoar as PFs ou PJs, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas do especial reconhecimento do Poder Legis; Serão agraciadas por uma das comendas (Grande-Colar, Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador, Oficial, Cavaleiro); Grão-Mentre é Presi SF, Chanceler é Presi CD; Composição: 11 DEPS + 11 SENAS
                  • 2-Conselho Comunicação Social: previsto CF -> CN instituirá como seu órgão auxiliar, criado por LEI 8389/91; Composição: representa de rádio, TV, imprensa escrita, jornalista, radialista, artista, profissionais cinema e vídeo, engenheiro com notório conhecimento na área, 5 membros sociedade civil -> SEM deps e senas

Información

Descripción
Regimento Comum Mapa Mental sobre Comissões Mistas, creado por Ana Laura Loyola el 27/01/2020.
Visitas
0
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?