¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

REGIME CONSTITUCIONAL DO SETOR PÚBLICO AULA 4

Nádia Fernandes GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portugués

Contenido del mapa

REGIME CONSTITUCIONAL DO SETOR PÚBLICO AULA 4

  1. tema 1: ELEGIBILIDADE

    • “I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
      • Os agentes públicos devem ser brasileiros
        • No entanto, a Constituição, em seu art. 12, parágrafo 3°, estabelece uma reserva de cargos privativos para os brasileiros NATOS I – de Presidente e Vice-Presidente da República II – de Presidente da Câmara dos Deputados III – de Presidente do Senado Federal IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal V – da carreira diplomática VI – de oficial das Forças Armadas VII – de Ministro de Estado da Defesa
        • São brasileiros naturalizados os cidadãos Portadores de cidadania estrangeira que, na forma da Constituição ou da lei, optaram e obtiveram a cidadania brasileira
        • São brasileiros natos os cidadãos Nascidos em território nacional, salvo se filhos de cidadãos estrangeiros que estejam a serviço de outras nações Nascidos em território estrangeiro, desde que filhos de pai ou mãe brasileira
      • Como medida de soberania do Estado, cabe ao cidadão nacional agir para que os objetivos da República sejam atingidos
      • Os estrangeiros podem ocupar apenas os cargos de professor ou pesquisador visitante junto a universidades ou centros de pesquisas, na forma da lei
  2. tema 2: CONCURSO PÚBLICO

    • “Procedimento que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas” (Carvalho Filho)
    • Podem ser de provas ou provas e títulos
      • As provas visam medir a aptidão intelectual do candidato ao cargo
      • Os títulos visam medir a experiência e capacidade técnica do candidato Provas de títulos podem ser eliminatórias
    • Princípios
      • Isonomia: todos estão sujeitos às mesmas normas (edital)
      • Moralidade administrativa: nenhum candidato pode ser favorecido
      • Competição: os candidatos competem entre si para obterem as vagas (meritocracia)
    • EXCEÇÃO (casos em que não têm concurso público)
      • Servidores especiais; Tribunais de contas; Quinto constitucional; Regime especial- PSS
    • Quotas e reservas de vagas: Não viola o princípio da meritocracia a reserva de vagas a deficientes e a negros (Lei n. 12.990/2014)
  3. tema 3: Formas de Investidura

    • A nomeação oriunda de aprovação em concurso público é a regra geral para que um cidadão ocupe um cargo público. É o chamado provimento original
    • todas derivadas do provimento original
      • Promoção
        • Ascensão horizontal do servidor dentro de sua própria carreira
      • Readaptação
        • Acesso do servidor acometido de deficiência a outro cargo de atribuições e remuneração similares
      • Reversão
        • Retorno do servidor aposentado por invalidez, idade ou tempo de serviço, desde que requerido em até 5 anos após a exoneração
          • Depende de existência de vaga
      • Aproveitamento
        • Reingresso do servidor ocupante de cargo extinto pelo encerramento das atividades do órgão onde estava lotado
      • Reintegração
        • Reingresso do servidor exonerado ou demitido, quando este obtém a reversão da decisão que o desligou em recurso administrativo ou judicial
      • Recondução
        • Acesso do servidor exonerado para ocupar outro cargo na administração, motivado por sua não aprovação em estágio probatório ou por decisão pessoal
  4. tema 4: Nomeação, Posse e Exercício

    • nomeação: É o ato administrativo que atribui um cargo, emprego ou função a um servidor legalmente habilitado para tal
      • Após a publicação da APROVAÇÃO, abre-se prazo para apresentação de documentos comprobatórios de sua condição de elegibilidade para o cargo
    • Posse: Após a apresentação dos documentos requeridos no ato da nomeação e da realização de exames médicos e psicotécnicos, o servidor pode ser empossado, ou seja, o cargo lhe é atribuído
    • Exercício é o ato do servidor que passa a exercer suas funções junto ao órgão ou entidade que o admitiu
      • O exercício implica no início do estágio probatório e da contagem de tempo de serviço
  5. TEMA 5: Estágio Probatório, Estabilidade e Vitaliciedade

    • “Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício” (Carvalho Filho)
    • OBJETIVOS: Conferir perenidade e independência ao servidor Garantir a continuidade do serviço público Separar atuação de estado e de governo
    • Requisitos: Aprovação em estágio probatório (2 anos) Decurso de três anos no exercício do cargo
    • Efeitos: Impossibilidade de exoneração. Demissão apenas após processo administrativo
    • Perda: Cometimento de falta grave; Cometimento de crime que leve à perda do cargo; Insuficiência de desempenho; Inadequação orçamentária
    • VITALICIEDADE Exclusiva para agentes políticos e servidores especiais Adquirida após dois anos de exercício Requer estágio probatório
    • Perda: Decisão judicial transitada em julgamento

Información

Descripción
Elegibilidade Concurso público Formas de investidura Nomeação, posse e exercício Estágio probatório, estabilidade e vitaliciedade
Visitas
2
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?